domingo, 23 de outubro de 2016

Veículos Clonados


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.

Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito ( furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros, chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.

As adulterações podem variar tanto em quantidade como em qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser cometidos com o carro clonado.

Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para elucidação e resolução do fato.

Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum. Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.

Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de negócio que se deve evitar.

O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”, ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores adulterados.

Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.


Uber é seguro?



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre o Uber e verificar se esta modalidade de transporte de passageiros é realmente seguro, ultimamente esse tipo de serviço vem causando grandes discussões na mídia seja pela acalorada discussão acerca da sua legalidade ou pelos casos de taxistas enfurecidos que cercam os carros que prestam esse serviço danificando-os e agredindo seus motoristas.

Vale lembrar que os taxistas que adotam esse tipo de comportamento reprovável e agressivo estão incorrendo em crime e quando identificados pela polícia respondem por seus atos criminalmente, sem prejuízo da ação indenizatória pelos danos materiais e morais que tenham causado, podendo ainda perder sua permissão pelo comportamento criminoso.

Após uma pesquisa dos requisitos para ser um motorista Uber, verifiquei que são exigidos dos chamados “motoristas parceiros” vários tipos de documentos, dentre eles: carteira de motorista com licença para exercer atividade remunerada – EAR; certidão e checagem de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual; além disso, os carros precisam ser cadastrados com a apresentação de Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, Bilhete de DPVAT do ano corrente e apólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) a partir de R$50 mil por passageiro.

Quando todos esses requisitos são atendidos o motorista parceiro fica cadastrado no sistema, para ser usuário do serviço Uber também se faz necessário um cadastro prévio a partir do aplicativo.

Mas nada melhor do que usar o serviço para dizer se é seguro ou não, em determinado dia para retornar do Departamento da Polícia Civil, localizado no Centro de Curitiba até minha residência optei em chamar um Uber, realizei o cadastro em meu celular e solicitei o serviço pelo aplicativo, recebi imediatamente os dados do veículo e do motorista que me atenderiam, inclusive com foto, achei interessante conseguir acompanhar o deslocamento do veículo pelo celular e passado quatro minutos já estava embarcando.

Fui muito bem atendido pela motorista, uma senhora viúva, que diante da crise que passa nosso país encontrou no Uber uma forma honesta de sustentar sua família, mas teve um fato que me chamou atenção... Quando perguntei qual profissão ela exercia antes de ser Uber por um momento ela hesitou em falar, porém acabou relatando que era taxista, só que como não tinha táxi próprio se sujeitava a pagar diárias absurdas para donos de táxis, e que agora com o Uber estava conseguindo melhorar sua situação e superar a crise, disse ainda que trabalhava com certo receio diante dos casos de violência e agressões promovidas por alguns taxistas.

Ao final da corrida o aplicativo informou o valor da viagem que ficou em torno de R$ 20,00 (vinte reais), cabe salientar que já realizei o mesmo trajeto de táxi e a despesa ficou em torno de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

O serviço prestado se mostrou bastante eficiente e seguro, porém mesmo assim vou postar algumas dicas para trazer ainda mais tranqüilidade, caso você leitor opte por esse tipo de transporte.

Primeiramente, ao solicitar esse tipo de serviço se atente para os dados do veículo e do motorista que irá atendê-lo, compartilhe essa informação com alguém do seu ciclo familiar ou de amizade, repassando ainda qual seu ponto de partida e qual será seu ponto de chegada.

Antes de embarcar no veículo certifique-se que se trata do carro que foi disponibilizado para atendê-lo, se os dados do veículo, modelo e placa do carro, são as mesmas informadas pelo aplicativo, em caso de divergência não embarque. Caso esteja tudo certo, após o embarque você ainda tem a opção de utilizar o aplicativo para compartilhar sua localização com alguém da sua confiança.



segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Conhecendo a Polícia Civil – Delegacia da Mulher



Hoje em nossa tradicional coluna, vamos falar de uma das mais importantes Delegacias Especializadas da Polícia Civil, a Delegacia da Mulher, que tem como principal objetivo atender a população feminina vítima das mais variadas formas de violência, na referida delegacia são realizadas atividades investigativas, de prevenção e repressão dos crimes praticados contra mulher.

Existe uma grande preocupação por parte desta unidade policial no que tange o auxílio às mulheres agredidas, desta forma autores e familiares são orientados para seguirem o caminho da não violência, através de um trabalho preventivo, educativo e curativo realizado por setores jurídico e psicossocial.

Esta Delegacia Especializada é responsável por combater diversos tipos de crimes contra a mulher dentre eles: as condutas relacionadas na lei Maria da Penha, crime de lesão corporal, ameaça, estupro, dentre outros.

Caso você, mulher, seja vítima de crime, procure ajuda nas delegacias especializadas, onde você será atendida, orientada e informada de seus direitos.

Em casos graves, como o de estupro, por exemplo, é de extrema importância o encaminhamento imediato da vítima para delegacia, para registro da ocorrência e encaminhamento da mulher para atendimento hospitalar, exames e coleta de material genético. 

Nos casos de violência sexual, a vítima deve tentar repassar para os investigadores o maior número de informação possível e as características do autor da agressão para viabilizar um procedimento investigatório bem sucedido que possivelmente acarretará na prisão do marginal.

Ainda quanto ao crime de estupro, recomenda-se que as mulheres evitem andar sozinha por ruas pouco iluminadas ou movimentadas, pois estes lugares são onde, via de regra, ocorrem as abordagens por este tipo de criminoso sexual.

Vale ressaltar que infelizmente muitos dos crimes sexuais ocorrem na família, e são cometidas por pessoas próximas da vítima, nestes casos, os estupros não são repentinos e sim freqüentes. 

Diante disso devemos tomar cuidado especial com crianças e adolescentes, que podem estar sendo abusadas por pessoas de seu convívio, quando isso ocorre é possível perceber mudanças comportamentais. 

Por essa razão ao menor indício ou ao tomar conhecimento desse tipo de crime as autoridades policiais devem ser imediatamente informadas para verificar a veracidade da suspeita ou denúncia.

No caso de violência sexual é importante que a denúncia seja comunicada imediatamente na delegacia, para evitar perda de evidências que comprovem o crime, nos casos de crimes que deixam vestígio como agressão física ou estupro, o delegado de polícia providenciará o encaminhamento da vítima para o IML onde serão realizados os exames e coletas de praxe.

As denúncias devem ser realizadas com responsabilidade, pois no dia a dia percebemos que algumas mulheres denunciam seus atuais ou ex-companheiros como forma de vingança, nestes casos específicos, após constatação da falsa comunicação a denunciante responderá criminalmente pela falsa notícia de crime.


A Delegacia da Mulher possui profissionais treinados para atender a população, lembrando que todas as informações prestadas são sigilosas e o atendimento é feito de forma humanizada para minimizar os sofrimentos enfrentados pela vítima.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Conhecendo a Polícia Civil – Delegacia Eletrônica


Caros (as) leitores (as), hoje vamos falar de uma importante delegacia no contexto da Segurança Pública do Paraná, a Delegacia Eletrônica, esta unidade policial possibilita que a população paranaense confeccione boletins de ocorrência de determinados fatos pela internet sem precisar se deslocar até uma Delegacia de Polícia.

Podem ser registradas pela internet ocorrências de furto ou perda de Placa de Veículo,  furto ou perda de documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões),  furto ou perda de objetos  ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro), o sistema permite ainda a realização de denúncias anônimas ou denúncia com identificação para subsidiar investigações policiais.

Cabe ressaltar que o boletim de ocorrência registrado eletronicamente tem o mesmo valor do boletim confeccionado na delegacia, pois ambos são documentos oficiais emitidos pela Polícia Civil.  A delegacia eletrônica não registra ocorrências envolvendo Furto de veículo ou Roubo, devendo nesses casos a vítima comparecer na Delegacia de Polícia para confecção do boletim, o que diferencia o crime de furto para o de roubo é que neste último ocorre a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo por sua vez mais gravoso e necessita de uma coleta de informações mais detalhada, razão pela qual deve ser registrada pessoalmente na Delegacia.

Após o registro do boletim eletrônico, dependendo das circunstâncias, em até uma hora o cidadão terá uma resposta da solicitação, ocasião, que inclusive, um policial civil poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.

Lembrando que nas comunicações envolvendo furto ou perda de documentos, o cidadão poderá confeccionar o boletim pela internet, porém é de sua responsabilidade após a confecção do boletim de ocorrência comunicar o fato do extravio ou perda aos bancos, instituições comerciais, dentre outros, visando bloqueio de cartões, por exemplo.

O sistema disponibilizado no site permite ainda o registro de ocorrências envolvendo o desaparecimento de pessoas; todas as comunicações são realizadas através do site: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br

A Delegacia Eletrônica veio com intuito de agilizar e facilitar a vida do cidadão, mesmo em um momento desagradável como é o registro de um boletim de ocorrência. Vale ressaltar que o registro é de responsabilidade do requerente e que a comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que dispõe:

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 


Porte de arma pode ser liberado no país



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar de um projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, propondo mudanças no Estatuto do Desarmamento e reacendendo o polêmico debate sobre o tema do porte de arma.

A discussão esta em torno da eficácia ou não da legislação vigente, de um lado os defensores do atual Estatuto do Desarmamento, sustentam que a liberação do porte aumentará e facilitará a prática de crimes, do outro lado o grupo que deseja mudanças na lei, em especial na liberação do porte de arma, por se tratar de um direito a defesa pessoal que deve ser garantido pelo Estado a todo cidadão que assim desejar.

A atual proposta se aprovada no Congresso Nacional, praticamente revoga o Estatuto do Desarmamento que será denominado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, que irá assegurar que todo cidadão que cumprir os requisitos da lei poderá ter o direito de possuir e portar arma de fogo para fins de legítima defesa, ou seja, isso significa que as pessoas poderão voltar a andar armadas, de forma velada, na rua.

No novo estatuto a idade mínima para aquisição de arma de fogo cai de 25 para 21 anos e ainda permite que pessoas que estejam respondendo inquérito policial ou processo criminal também possam adquirir armas de fogo.

O fato é que hoje em dia a criminalidade está em alta e as pessoas de má índole que querem andar armadas e fora da lei, assim já o fazem, de outra sorte o cidadão de bem se vê acuado, não podendo portar arma de fogo para proteção própria e de sua família ficando dependente na maioria das vezes de uma segurança pública sucateada e ineficiente.


O assunto é realmente bastante polêmico e ainda deverá ser alvo de muitos debates no Congresso Nacional e em toda sociedade, pois de um lado temos pessoas que defendem a idéia de que mais armas geram mais violência e do outro lado pessoas que defendem seu direito de portar arma para legítima defesa. E você? De que lado está?

domingo, 21 de agosto de 2016

A Segurança Pública no Município



Hoje vamos tratar em nossa coluna sobre a segurança pública no âmbito dos municípios, neste ano teremos eleições municipais, onde serão eleitos vereadores e prefeitos. E você, lembra em quem votou na última eleição municipal? Seu representante fez um bom trabalho? Foram criados projetos para benefício da comunidade em que você mora? O prefeito e vereadores eleitos atenderam suas expectativas? As escolas e creches melhoraram? E a saúde pública, você teve acesso a postos de saúdes eficientes e sem filas? 

Seu bairro foi urbanizado? O saneamento básico e asfalto chegaram até a porta da sua casa? O transporte público, ônibus, e terminais atendem suas necessidades com dignidade e conforto? E a segurança pública, melhorou? Ou a Segurança Pública não é responsabilidade do município? 
Muitos gestores públicos utilizam erroneamente este argumento para se eximir desta responsabilidade. Por isso eleitores fujam dos candidatos que utilizam desse discurso, segurança pública também é responsabilidade dos municípios, pelo menos dos que são comprometidos com sua população.

Os prefeitos podem melhorar a segurança pública municipal de diversas formas, dentre elas: seguindo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 144, § 8°, criando ou mantendo suas Guardas Municipais.

Porém não basta ao administrador municipal apenas criar a guarda e a “deixar as moscas”, se faz necessário após a criação, manter os agentes municipais de segurança pública, equipados, treinados, armados (armas letais e não letais), estruturados e bem remunerados, para que então possam servir e atender com excelência os munícipes que muitas vezes sofrem diante da precariedade do policiamento ostensivo fornecido pelo Estado, tendo como último recurso e socorro o número telefônico 153 das Guardas Municipais.

O bom gestor público precisa entender que o contexto da segurança pública é muito abrangente, e colocar no comando das respectivas Secretarias ou Diretorias pessoas que realmente entendam com o que estão lidando e não nomear oportunistas que apenas se aventuram e utilizam do cargo público como um rentável cabide de emprego.

Pois bem, para entender esse complexo sistema, pense comigo, uma simples lâmpada pode influenciar em sua segurança, quando na sua rua uma lâmpada do poste, “queima”, e o poder público não providencia sua imediata reposição, este local sem iluminação passa a ter grande potencial para incidência de práticas criminosas, colocando assim sua segurança e tranquilidade em risco.

Vamos a outro exemplo, aquele terreno baldio, próximo a sua casa que há meses ou há anos não é roçado e limpo, que o matagal toma conta de tudo, pelo abandono, também se torna um refúgio para criminosos, que podem utilizar o local para assaltar, estuprar ou ainda para o tráfico e uso de drogas.

Desta forma, notamos que pequenas ações e investimentos mínimos por parte do gestor público municipal, podem contribuir significativamente na melhoria da segurança pública do município.

Por isso é de extrema importância, o voto consciente, em políticos decentes, qualificados e comprometidos com a população. O pior tipo de violência não é a dos crimes de rua, mas sim a violência dos crimes que ocorrem nos gabinetes de políticos que se corrompem e desviam milhões dos cofres públicos, trazendo prejuízos imensuráveis para toda sociedade, dentre os quais a Insegurança Pública. Vote consciente!


sábado, 13 de agosto de 2016

Cuidados com o seu celular


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna vamos falar sobre cuidados que devem ser tomados com seu aparelho celular, para diminuir as chances de você ter seu dispositivo furtado ou roubado.

Primeiramente, cabe destacar que com os avanços tecnológicos os aparelhos celulares se tornaram potentes computadores de bolso, com as mais variadas aplicações, já foi o tempo que o telefone celular tinha como função apenas realizar e receber chamadas e mensagens de textos.

Os atuais celulares, sejam eles: smartphones ou iphones, com sua surpreendente conectividade entre o mundo virtual e real tornaram a sociedade extremamente dependente desta tecnologia. Passaram a agregar os mais diversos tipos de funções e aplicativos, de outra sorte tiveram uma elevação significativa no seu valor econômico tornando-o um verdadeiro “chamariz” de ladrões e oportunistas.

Para evitar ser vítima desses marginais é necessário tomar alguns cuidados com o seu aparelho celular, recentemente no Brasil foi lançado um aplicativo denominado “Pokemon Go” e começamos a perceber um grande número de pessoas nas ruas utilizando o referido aplicativo, essas pessoas acabam ficando tão entretida com o jogo que muitos perigos passam despercebidos e a distração virtual, acaba se tornando uma vantagem para o ladrão no mundo real.

Para evitar ou diminuir as chances de ser vítima de furto ou roubo de celular é importante tomar alguns cuidados, dentre eles:

·         Não carregue seu aparelho à mostra em ruas de grande movimento e transporte público. Procure levar no bolso dianteiro e com o modo vibrador acionado, evite atender chamadas em via pública, se a ligação for urgente procure um lugar seguro, pois falar ao celular diminuirá sua atenção e essa pode ser a vantagem do ladrão.
·         Em bares, restaurantes e casas noturnas, nunca deixe o celular sobre a mesa ou balcão, as chances de ser subtraído ou até mesmo esquecido é muito grande.
·         Saiba qual é o número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do seu telefone, consultando a nota fiscal e caixa do aparelho ou digitando *#06#, está informação é de grande valia para as instituições policiais nos casos de furto ou roubo do aparelho.


Também é de extrema importância que seu aparelho tenha uma senha de acesso, um serviço de dados habilitado (internet) e aplicativo de rastreamento instalado e funcionando, pois desta forma no caso de furto ou roubo, essas configurações irão dificultar o uso e a venda do aparelho pelo ladrão e auxiliar o trabalho policial na localização do aparelho e prisão dos criminosos.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Crimes de ódio


Caros (as) leitores (as) hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar dos crimes de ódio, uma forma de violência cometida contra um determinado grupo social em razão de características específicas, ou seja, o algoz com base em sua ideologia preconceituosa escolhe suas vítimas.

Os grupos afetados por esses criminosos são dos mais variados possíveis, porém ocorrem com mais frequência nas minorias sociais, dentre eles: vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.

Este tipo de crime não produz efeito apenas nas vítimas, mas sim em todas as pessoas pertencentes aquele grupo discriminado, podendo desta forma ser classificado como um crime coletivo de extrema gravidade, pois é um delito que atenta à dignidade humana e afeta toda sociedade. 

A lei n° 7.716/89 prevê alguns tipos de crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, deixando de englobar muitos outros tipos de crimes de ódio.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a igualdade entre todos os indivíduos, independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno.

A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações de qualquer natureza.

Nosso Código Penal Brasileiro prevê a punição em casos onde a igualdade de tratamento não é respeitada, algumas vezes, pode ser difícil reconhecer esse tipo de violência; nem sempre ela se manifesta através de agressões explícitas em alguns casos a discriminação ocorre de forma discreta.


As vítimas deste odioso tipo de crime devem denunciar seus algozes para as autoridades competentes, a denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever, para cessar e inibir essa prática criminosa que acontece em diferentes lugares e nas mais variadas situações.

Suas expressões mais comuns são as agressões físicas, assassinatos, torturas, danos à propriedade da vítima, ameaças, intimidação de todos os tipos, comentários preconceituosos, insultos verbais referentes ao grupo a que a vítima pertence, bullying, tratamento diferenciado, imposição de salários menores, desprezo à forma estética da vítima, perseguição dentre outros.

Se você for vítima de crime de preconceito ou discriminação busque autoridade policial competente para realizar o Boletim de Ocorrência, nos casos onde ocorram agressões físicas também deve ser realizado o exame de corpo de delito para subsidiar futura demanda judicial ou caso não existam lesões corporais, busque testemunhas ou outros meios lícitos para comprovar a ocorrência do crime. 

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Polícia brasileira é a que mais mata e mais morre em todo mundo



A organização de Direitos Humanos divulgou recentemente informações de que a Polícia do Rio de Janeiro, seria uma das polícias que mais mata no mundo, declararam que para cada policial morto no RJ, outras 25 pessoas morreram em decorrência de intervenções policiais.

O relatório do DH declara ainda que o número de mortos por ação policial é muito maior do que o número de baixas na polícia, dizem que é difícil acreditar que todas estas mortes ocorreram em situações em que a polícia estava sendo atacada.

Pois bem, provavelmente o número de policiais que sobrevivem aos inúmeros combates contra marginais, seja maior pelo fato do policial muitas vezes mesmo com armamento inferior ao criminoso, deter maior técnica de confronto o que felizmente resulta na morte do bandido.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano de 2014, tivemos no Rio de Janeiro a infeliz marca de 98 policiais mortos durante a defesa da sociedade, se agentes de segurança pública começam a morrer em serviço em grande número, é sinal que o Estado está falhando em suas políticas públicas para promoção de um Estado de Bem Estar Social.

Esses intermináveis e sangrentos confrontos como já dito em artigos anteriores são reflexos da invencível guerra contra as drogas, o Estado continua empregando uma política pública de repressão que já se mostrou ineficaz e extremamente onerosa aos cofres públicos, a política de segurança pública que contempla o confronto direto nas comunidades reflete em um número alarmante de mortos dos dois lados.

Não é prudente atribuir às polícias a culpa pelo aumento da violência e da criminalidade, da mesma forma atribuir o rótulo da polícia que mais mata, tendo em vista que também é a que mais padece em trabalho. O sistema de segurança pública em todo Brasil esta em colapso, os municípios fogem de suas responsabilidades quando assunto é segurança, os Estados estão falidos e o Governo Federal é omisso quanto à reformulação do sistema de segurança pública no país.


Chegou o momento da sociedade escolher em que país quer viver, devemos cobrar providências de nossos governantes e fortalecer nossas instituições e agentes de segurança pública reconhecendo sua real importância, do contrário estamos todos condenados a padecer no medo e na incerteza.

domingo, 3 de julho de 2016

Denunciação Caluniosa


Hoje em nossa coluna vamos tratar do crime de denunciação caluniosa, previsto em nosso código penal em seu artigo 339 e traz a seguinte redação:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (...)”

Esta modalidade criminosa ocorre quando alguém aciona indevidamente os órgãos estatais: Delegacia, Fórum, Ministério Público, Corregedoria, dentre outros, fazendo surgir inquérito ou processo contra pessoa que sabe ser inocente.

Alguns criminosos com intuito de atrapalhar investigação ou processo judicial contra sua pessoa ou quadrilha, acaba se utilizando de meio ardiloso, maldoso, malicioso e mentiroso, que pode vir a dar causa a instauração de investigação ou processo sobre fato não ocorrido ou praticado contra pessoa que sabe ser inocente.

Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito são suficientes para a caracterização do crime de Denunciação Caluniosa. Em casos que se descobre a farsa na denunciação antes da instauração de inquérito policial e demais processos judiciais ou administrativos, o criminoso responderá pelo crime de Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção.

A Denunciação Caluniosa, crime contra Administração da Justiça, se diferencia dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por ter penas muito mais pesadas; é uma prática comum entre pessoas de má índole denunciar pessoas de bem com intuito de as verem prejudicadas, prática esta comum entre alguns criminosos que para terem a certeza da impunidade de seus crimes acabam imputando falsas denuncias contra bons policiais, por exemplo, conduta esta que se acentuou com as chamadas audiências de custódia.

Para tentar garantir a impunidade de seus crimes e retornarem para liberdade, muitos criminosos acabam indevidamente acusando e denunciando policiais por posturas que não tiverem, de outra sorte, temos bons delegados, promotores e juízes que já perceberam o crescimento de tal prática criminosa e o “feitiço começa a virar contra o feiticeiro” e vários bandidos começam a ser responsabilizados com penas pesadas pela prática do crime de denunciação caluniosa.

Na denunciação caluniosa temos duas vítimas: o Estado que acaba sendo indevidamente provocado e a pessoa atingida pela falsa denunciação, devendo o agente causador ser responsabilizado e punido por ter retirado a jurisdição da inércia sem necessidade e por ter ferido a honra objetiva do ofendido.


Se você, cidadão comum ou policial, for vítima desse tipo de crime contra sua honra, não permita que o criminoso fique impune, busque a responsabilização criminal e cível do acusador; a denunciação caluniosa só restará completamente configurada quando for provada a inocência da pessoa injustamente acusada no processo administrativo, judicial ou arquivamento do inquérito policial, sendo este momento o mais oportuno para ingresso dos processos judiciais cabíveis contra o acusador.



segunda-feira, 27 de junho de 2016

Tráfico Privilegiado


A maior Corte Judiciária do país, STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu recentemente que a pessoa que prática o tráfico de drogas e que seja réu primário, que não possua antecedentes criminais, que não se dedique ao crime e que não pertença a organização criminosa, não será condenada em caráter de crime hediondo.

Primeiramente vamos esclarecer que o termo, réu primário, serve para definir uma pessoa que não foi condenada em definitivo pelo cometimento de um crime, ou seja, a condenação ainda não transitou em julgado permitindo interposição de recursos.

Até então, o tráfico de drogas era considerado na sua essência um crime hediondo, ou seja, um tipo de crime que não permitia, via de regra, a liberdade mediante pagamento de fiança e nenhum outro direito tal como: anistia, graça ou indulto.

O regime de cumprimento das penas nos crimes hediondos se destaca por ser mais rígido, permitindo as chamadas progressões de regime depois de cumpridos dois quintos da pena, se o réu for primário e de três quintos para casos de presos reincidentes. Nos crimes comuns a progressão ocorre após cumprimento de um sexto da pena.

Com esta decisão por parte da maioria dos ministros do STF, o tráfico de drogas que era crime hediondo para todos os acusados, a partir de agora deverá ser considerado tráfico privilegiado para os réus primários. Embora esta decisão da Corte Suprema não vincule às instâncias inferiores a tendência é que esse novo entendimento deva ser seguido.

Um dos fatores determinantes para mudança do entendimento por parte do STF, ocorre em virtude da superlotação carcerária em todo país decorrente do tráfico de drogas praticado por pequenos traficantes, com aplicação de penas consideradas desproporcionais pela maioria dos ministros.

Atualmente tivemos um aumento no número de mulheres presas, segundo dados do Ministério da Justiça do ano de 2014, cerca de 68% das mulheres encarceradas respondem por tráfico de drogas. Entre homens e mulheres esse percentual corresponde a 28% dos encarceramentos.


Percebemos que a Lei de Drogas vem sendo constantemente relativizada, o caráter hediondo dessa modalidade criminosa deixa de ser regra, temos ainda um importante julgamento no STF que irá decidir se portar droga para consumo deixará de ser crime ou não, tudo indica que nas próximas décadas o Brasil assim como outros países em todo mundo passará adotar uma postura diferente em relação ao combate às drogas. 

segunda-feira, 20 de junho de 2016

A invencível guerra contra as drogas



Esta semana iremos tratar sobre o tema das drogas, o título desse artigo soa um tanto quanto forte com a palavra “invencível”, porém essa é a triste realidade da atual política de combate as drogas que vivemos em nosso país.

No ano de 1971 o presidente americano Richard Nixon, anunciou ao mundo que o “inimigo número um” do seu país eram as drogas, a partir daí criou políticas públicas de combate e repressão aos narcóticos, que ficou conhecida historicamente como “guerra as drogas”, essas políticas passaram a ser utilizadas em todo mundo, inclusive no Brasil, onde foi montado um verdadeiro aparato de guerra para repressão desse tipo de atividade ilícita.

Esse sistema de repressão já perdura por mais de 40 anos e atualmente as forças policiais apenas “secam gelo”, pois o combate as drogas propostas por Nixon e seguidas por muitos países em todo mundo se mostraram ineficazes, tanto que no ano de 2011 a “Global Commission on Drug Policy”, divulgou um relatório critico sobre a guerra as drogas, onde declarou:
“A guerra global contra as drogas fracassou, com consequencias devastadoras para os indivíduos e sociedades ao redor do mundo...”

Mesmo sendo a atual política de combate as drogas um fracasso total, continuamos gastando bilhões de reais com a repressão e assistindo milhares de pessoas perdendo suas vidas nesses intermináveis e sangrentos confrontos entre traficantes e policiais.

Muitos países em todo mundo começam a legalizar e regulamentar o comércio e uso de substâncias entorpecentes, acabando com o submundo do tráfico e passando a tributar tal atividade, recolhendo impostos e acredite criando empregos e diminuindo o número de mortes gerado pela clandestinidade.

Cabe ressaltar que os países que adotaram tal postura não apoiam o uso deliberado das drogas, tanto que o foco das políticas de drogas nesses países é a prevenção, demonstrando os males que são causados pelas drogas e propiciando tratamento aos dependentes; de outra sorte, se o indivíduo optar pelo uso, este será realizado sob a regulamentação do Estado visando o mínimo de dano ao usuário e em contrapartida a toda sociedade.

A proibição do uso de entorpecentes faz surgir o tráfico de drogas, uma atividade que embora ilícita seja altamente lucrativa, razão pela quais traficantes se armam fortemente, inclusive com fuzis, para defender seus territórios de invasões por parte de outros traficantes e para confrontar a Polícia. Enquanto isso a sociedade fica no meio do fogo cruzado e muitos são vítimas das chamadas “balas perdidas”.


Com a atual política de combate as drogas, embora custem bilhões de reais aos cofres públicos, nada mais fazemos do que “enxugar gelo”, chegou o momento de nossos representantes, da sociedade e de nós mesmos, entendermos que caso não optemos por políticas inovadoras de prevenção as drogas, estaremos sendo condenados a padecer nessa invencível guerra que se instalou.


Precisamos quebrar os tabus, assumir nossas responsabilidades e compreendermos que o combate as drogas assim como a prevenção deve ser iniciada no seio da família, nas igrejas, nas escolas, ou seja, em toda sociedade. E mesmo com políticas inovadoras de prevenção, ainda teremos na sociedade aqueles indivíduos que irão optar pelo vício, nestes casos restará ao Estado à legalização e regulamentação do uso, para que estas pessoas sofram o mínimo dos males proporcionados pelas drogas e que não façam toda sociedade padecer com seu vício na invencível guerra contra as drogas.

Prisões



Hoje em nossa coluna vamos tratar sobre as prisões, tanto das penitenciárias quanto das carceragens das delegacias, as unidades prisionais em nosso país são utilizadas como última medida da aplicação da lei penal, porém atualmente servem apenas para privar pessoas de sua liberdade quando na verdade também deveriam oportunizar a sua ressocialização.

Quando o indivíduo comete um crime ele quebra o “contrato social” estabelecido na vida em sociedade e dependendo do tipo de crime cometido a punição imposta pelo Estado é a privação da liberdade.

Durante o período de cárcere o Estado deveria adotar medidas efetivas de ressocialização e reinserção deste indivíduo na coletividade como uma pessoa melhor, porém em nosso país as delegacias e penitenciárias nada mais são do que depósitos de pessoas, ou seja, o lugar para onde varremos nosso “lixo social”.

Cabe ressaltar que as Delegacias de Polícia não são lugares para manter pessoas presas, o trânsito de presos nas delegacias deveria ser temporário e perdurar apenas durante o interesse do inquérito policial.

Devido à omissão dos governantes, as delegacias de polícia acabam se tornando mini presídios, onde os presos são amontoados em celas insalubres em condições desumana sendo uma afronta aos direitos humanos e tratados internacionais do qual Brasil faz parte.

Diante desta ingerência provocada pelo poder público as delegacias passaram a ser palco de fuga de presos, mortes e rebeliões, tudo em decorrência da negligência do Estado que insiste em manter pessoas presas em local inadequado. Pois não é possível e nem aceitável, nem do ponto de vista legal e muito menos moral, por exemplo, amontoar 25 presos em uma cela projetada para 01 preso.

Já nas penitenciárias, o local apropriado e destinado aos presos, devido à falta de investimentos tanto em estrutura quanto em pessoal especializado, o panorama não é muito diferente das delegacias, as penitenciárias que deveriam ser um local onde o preso pudesse estudar, aprender um oficio e se aperfeiçoar, não passam de “escolas do crime”, onde a ressocialização e possibilidade de uma reinserção positiva do indivíduo na sociedade não passa de mera utopia.

Precisamos rever nosso sistema prisional vigente e extinguir de vez este câncer da segurança pública, que são as carceragens das delegacias de policia que mantém presos amontoados em condições desumanas que não ressocializam ninguém.

Quanto às penitenciárias e presídios, estes precisam ser reestruturados fisicamente e passar a contar com pessoal especializado em número suficiente para atender os presos e lhes dar a oportunidade de abandonarem a criminalidade através do estudo, da aprendizagem de um oficio ou aperfeiçoamento profissional, para que possam após o cumprimento da pena passar a ter uma vida digna e construída através do trabalho.


De nada adianta o poder público manter um sistema prisional falido, que serve apenas de depósito de pessoas, tendo em vista que um dia esses presos deverão retornar a viver em sociedade. O que nos faz pensar se diante da total falta de competência do poder público, se não chegou o momento de privatizar as unidades prisionais para oportunizar uma real condição de ressocialização aos presos e consequentemente uma redução da criminalidade.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Criminalidade Infantil


Em nossa coluna de Segurança Pública já discutimos os mais variados temas e assuntos, dentre eles, inclusive o cometimento de atos infracionais por crianças e adolescentes, porém está cada vez mais evidente que as atuais políticas públicas aplicadas no país, são ineficientes e trazem reflexos danosos para toda sociedade.

Quanto mais o tempo passa, quanto mais trabalho no contexto da segurança pública, quanto mais estudo e acompanho a dita “evolução” da sociedade em que vivemos, mais nítido fica a questão de que não há como se falar em melhorias na segurança pública e diminuição da criminalidade sem investimentos pesados nas áreas sociais e de educação.

Recentemente fomos “surpreendidos”, na verdade deveríamos ter sido surpreendidos, mas esse tipo de noticia está se tornando corriqueira e já não tenho certeza que realmente somos surpreendidos com as manchetes na imprensa que vinculam crianças e menores de idades envolvidos no cometimento de delitos.

Na última semana uma criança de apenas 10 anos de idade foi morta durante confronto com policiais militares do Estado de São Paulo, a criança é suspeita de ter furtado um carro e de ter atirado contra a Polícia, pois bem, o que se pretende não é discutir à ação policial, mas sim o cometimento de crimes por crianças cada vez mais jovens.

Uma série de fatores colabora para que esse quadro de violência infantil avance em nosso país, esse tipo de problema nasce no seio de famílias desestruturadas que vivem a mercê da sociedade que de certo modo as expurga, fazendo com que algumas crianças vivam no mais pleno estado de vulnerabilidade e risco.

Infelizmente neste país temos milhares de crianças que vivem nessas lastimáveis condições, sofrendo violências das mais variadas formas e as reproduzindo na sociedade, crianças abandonadas à própria sorte pelos pais que muitas vezes também levam uma vida desregrada e criminosa, como se não bastasse o abandono familiar existe também o abandono Estatal dessas crianças que não recebem qualquer tipo de apoio ou oportunidade para serem educadas e viverem de forma digna.

As poucas crianças que são acolhidas pelo Estado acabam sendo amontoadas em abrigos precários ou educandários que na verdade mais parecem mini presídios que pela falta de estrutura não favorece e não proporciona os meios necessários para uma educação digna que promova a inserção desse pequeno cidadão na sociedade.

Este atual modelo de sociedade precisa ser repensado, estamos colhendo o que plantamos, nossos representantes democraticamente eleitos por cerca de 28 anos semeiam nesse país a desigualdade e a segregação social, e agora colhemos uma mega safra de violência e criminalidade generalizada.


A Criminalidade é uma Doença que é combatida de imediato pela Polícia que se apresenta como um Remédio momentâneo, porém o tratamento para se chegar à Cura apenas se dará através da Educação e de políticas sociais sérias.

domingo, 29 de maio de 2016

Prioridade de trânsito aos veículos de emergência


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar da prioridade de passagem que os carros oficiais possuem sobre os demais veículos particulares, quando em serviço e no atendimento de situações de urgência ou emergência.

Primeiramente cabe destacar que tal prioridade de passagem se dá em virtude do Principio da Supremacia do Interesse Público, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, o que permite à Administração Pública editar leis que de forma imperativa determine que carros oficiais, em situações de urgência ou emergência tenham prioridade de trânsito sobre os demais veículos e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro discorre em seu artigo 29 sobre o tema, dispondo que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; e que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Quando estes veículos oficiais estiverem com seus dispositivos sonoros e luminosos acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; quanto aos pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo oficial já tiver passado pelo local.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar passagem a veículos de emergência devidamente sinalizados é infração gravíssima conforme previsto no artigo 189.

Mesmo com a prioridade de passagem os motoristas dos carros oficiais devem estar extremamente atentos ao trânsito, pois devem respeitar prioritariamente a segurança do trânsito e não havendo condições seguras para propiciar a passagem, o condutor deve aguardar a primeira oportunidade para tal.

Mesmo que o veículo esteja em situação de emergência, socorrendo alguém em estado grave, é inadmissível que se coloque em risco outras vidas para que sua passagem seja realizada.

Caso haja uma obstrução intencional da passagem destes veículos as conseqüências podem ser danosas àqueles que utilizam estes serviços. Pense que poderia ser você ou um ente querido sendo socorrido no interior de uma ambulância, ou algum familiar seu aguardando o socorro de uma viatura policial ou do corpo de bombeiros.


Por isso leitores (as) toda vez que se confrontar com um veículo oficial sinalizando uma situação de urgência e emergência, de imediato providencie dar a passagem a estes veículos e pessoas que prestam relevantes serviços para toda a sociedade.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e/ou Adolescentes



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna vamos tratar sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrando que no último dia 18 foi o dia nacional de combate a este tipo de violência.

Esta data foi instituída a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000, devido ao “Caso Araceli”, que ocorreu no dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de apenas 08 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Passado mais de 40 anos, e infelizmente, ainda continuamos vivendo situações absurdas como essa.

Tanto o abuso quanto a exploração sexual são violências sexuais que submetem a criança ou adolescente, a uma situação em que são usados para o prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer ação de interesse sexual, consumado ou tentado.

Configura-se como uma grave violação dos direitos sexuais da criança e do adolescente, porque abusam e exploram seu corpo e violam sua sexualidade, seja pela força ou pela coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

O abuso sexual contra uma criança ou adolescente envolve contato sexual com um adulto ou pessoa mais velha e poderosa. Como as vítimas estão em estágio de desenvolvimento não são capazes de entender o contato sexual ou resistir, além de muitas vezes serem psicologicamente ou socialmente dependentes do ofensor. O malfeitor nessa modalidade criminosa utiliza o corpo da criança ou adolescente para sua satisfação sexual.

Já nos casos onde ocorre a exploração sexual, via de regra, existe o pagamento para fazer sexo com pessoa menor de idade, ambos os casos são crimes de violência sexual.

A melhor forma de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. Faz-se necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e responsabilização criminal do agressor. 


No caso de suspeita ou constatação de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de abuso ou exploração sexual, as Autoridades Policiais e o Conselho Tutelar devem ser imediatamente informados para averiguar a veracidade do fato e posteriormente, se confirmado o crime, buscar a responsabilização criminal e prisão do acusado, assim como prestar todo auxílio necessário para criança ou adolescente que sofreu tamanha monstruosidade. Cidadão faça sua parte e ajude a combater esse tipo de violência.

Mais Escolas e Menos Presídios



Caros (as) leitores (as), hoje vamos tratar de um assunto muito sério, e que deve ser levado em conta por vocês leitores e eleitores diante da proximidade do período eleitoral, hoje o tema da nossa coluna será a Educação Pública e os seus reflexos na Segurança Pública.

Já estamos cansados de ouvir dizer que um país mais justo e solidário se constrói através dos pilares da Educação, o Japão nos ensinou isso mais de uma vez, mesmo após ser devastado por guerras e desastres naturais em pouco tempo se reconstruiu e sempre priorizou nas suas reconstruções a base fundamental de qualquer nação, suas crianças e o acesso sagrado a Educação.

No Brasil o texto constitucional é maravilhoso, prevê a construção de um país com inúmeras garantias e direitos fundamentais a todo cidadão, porém, somos desrespeitados todos os dias, nossos políticos independente da sigla partidária, rasgam nossa Constituição e jogam nossos direitos na lata do lixo e o direito a Educação é um deles.

Quando um governante, por exemplo, deixa de investir na educação e priva crianças de terem acesso a creches e escolas, esta violando o direito de toda uma sociedade; crianças sem acesso a educação gratuita de qualidade e sem a proteção do Estado estão mais propensas a serem acolhidas por traficantes e marginais de todos os gêneros, ou ainda de sofrerem violências inarráveis.

Toda sociedade que não cobra de seus governantes uma educação gratuita e de qualidade para todos, semeia um futuro de incertezas, um futuro com mais criminalidade, um futuro com mais presídios, ou seja, um futuro repleto de insegurança.

A verdade é que nossos políticos não querem uma sociedade instruída e crítica, porque a educação e o conhecimento libertam as pessoas das prisões da ignorância, muitas vezes impostas pelo próprio governo, um povo com educação e cultura, cobra seus representantes e isso o governo não quer, o governo quer analfabetos funcionais, aqueles que sabem ler, porém não conseguem sequer interpretar o que leram, pois assim a dominação e manipulação são garantidas.

Cidadão, quando você for matricular seu filho em uma creche ou escola pública, não aceite a desculpa de que não tem vaga, é seu direito, é direito do seu filho, você paga impostos. Em caso de negativa procure um advogado, procure as Defensorias Públicas, procure o Ministério Público (Promotor de Justiça), vamos cobrar de nossos governantes que cumpram seu papel e principalmente a lei.

Juízes e Promotores de Justiça façam cumprir a lei, socorram os cidadãos que procuram a justiça para garantir seus direitos, e responsabilizem os maus Administradores Públicos que se utilizam de eternas desculpas esfarrapadas para se omitirem de suas obrigações.

Governantes, entendam que a sociedade deu um basta na corrupção e quer mudanças, ou faz ou faz, entendam que uma vaga aberta hoje na educação refletirá em uma vaga no sistema prisional que será fechada amanhã.

Somente com uma educação gratuita e de qualidade acessível a todos, talvez um dia possamos ter um país decente, justo e solidário, com menos desigualdades, com menos atribuições para as forças de segurança pública, pois os reflexos do fracasso do governo recaem diretamente sobre as polícias que tendem a ser mais repressoras diante da criminalidade incontrolável, que surge devido aos maus gestores públicos que não souberam fazer a lição de casa.


Pense, Reflita!!