A maior Corte Judiciária do país, STF - Supremo
Tribunal Federal, decidiu recentemente que a pessoa que prática o tráfico de
drogas e que seja réu primário, que não possua antecedentes criminais, que não
se dedique ao crime e que não pertença a organização criminosa, não será condenada
em caráter de crime hediondo.
Primeiramente vamos esclarecer que o termo, réu
primário, serve para definir uma pessoa que não foi condenada em definitivo pelo
cometimento de um crime, ou seja, a condenação ainda não transitou em julgado
permitindo interposição de recursos.
Até então, o tráfico de drogas era
considerado na sua essência um crime hediondo, ou seja, um tipo de crime que
não permitia, via de regra, a liberdade mediante pagamento de fiança e nenhum
outro direito tal como: anistia, graça ou indulto.
O regime de cumprimento das penas nos crimes
hediondos se destaca por ser mais rígido, permitindo as chamadas progressões de
regime depois de cumpridos dois quintos da pena, se o réu for primário e de
três quintos para casos de presos reincidentes. Nos crimes comuns a progressão
ocorre após cumprimento de um sexto da pena.
Com esta decisão por parte da maioria dos
ministros do STF, o tráfico de drogas que era crime hediondo para todos os
acusados, a partir de agora deverá ser considerado tráfico privilegiado para os
réus primários. Embora esta decisão da Corte Suprema não vincule às instâncias inferiores
a tendência é que esse novo entendimento deva ser seguido.
Um dos fatores determinantes para mudança do
entendimento por parte do STF, ocorre em virtude da superlotação carcerária em
todo país decorrente do tráfico de drogas praticado por pequenos traficantes,
com aplicação de penas consideradas desproporcionais pela maioria dos
ministros.
Atualmente tivemos um aumento no número de
mulheres presas, segundo dados do Ministério da Justiça do ano de 2014, cerca
de 68% das mulheres encarceradas respondem por tráfico de drogas. Entre homens
e mulheres esse percentual corresponde a 28% dos encarceramentos.
Percebemos que a Lei de Drogas vem sendo constantemente
relativizada, o caráter hediondo dessa modalidade criminosa deixa de ser regra,
temos ainda um importante julgamento no STF que irá decidir se portar droga
para consumo deixará de ser crime ou não, tudo indica que nas próximas décadas
o Brasil assim como outros países em todo mundo passará adotar uma postura
diferente em relação ao combate às drogas.
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