domingo, 29 de maio de 2016

Prioridade de trânsito aos veículos de emergência


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar da prioridade de passagem que os carros oficiais possuem sobre os demais veículos particulares, quando em serviço e no atendimento de situações de urgência ou emergência.

Primeiramente cabe destacar que tal prioridade de passagem se dá em virtude do Principio da Supremacia do Interesse Público, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, o que permite à Administração Pública editar leis que de forma imperativa determine que carros oficiais, em situações de urgência ou emergência tenham prioridade de trânsito sobre os demais veículos e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro discorre em seu artigo 29 sobre o tema, dispondo que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; e que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Quando estes veículos oficiais estiverem com seus dispositivos sonoros e luminosos acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; quanto aos pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo oficial já tiver passado pelo local.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar passagem a veículos de emergência devidamente sinalizados é infração gravíssima conforme previsto no artigo 189.

Mesmo com a prioridade de passagem os motoristas dos carros oficiais devem estar extremamente atentos ao trânsito, pois devem respeitar prioritariamente a segurança do trânsito e não havendo condições seguras para propiciar a passagem, o condutor deve aguardar a primeira oportunidade para tal.

Mesmo que o veículo esteja em situação de emergência, socorrendo alguém em estado grave, é inadmissível que se coloque em risco outras vidas para que sua passagem seja realizada.

Caso haja uma obstrução intencional da passagem destes veículos as conseqüências podem ser danosas àqueles que utilizam estes serviços. Pense que poderia ser você ou um ente querido sendo socorrido no interior de uma ambulância, ou algum familiar seu aguardando o socorro de uma viatura policial ou do corpo de bombeiros.


Por isso leitores (as) toda vez que se confrontar com um veículo oficial sinalizando uma situação de urgência e emergência, de imediato providencie dar a passagem a estes veículos e pessoas que prestam relevantes serviços para toda a sociedade.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e/ou Adolescentes



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna vamos tratar sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrando que no último dia 18 foi o dia nacional de combate a este tipo de violência.

Esta data foi instituída a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000, devido ao “Caso Araceli”, que ocorreu no dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de apenas 08 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Passado mais de 40 anos, e infelizmente, ainda continuamos vivendo situações absurdas como essa.

Tanto o abuso quanto a exploração sexual são violências sexuais que submetem a criança ou adolescente, a uma situação em que são usados para o prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer ação de interesse sexual, consumado ou tentado.

Configura-se como uma grave violação dos direitos sexuais da criança e do adolescente, porque abusam e exploram seu corpo e violam sua sexualidade, seja pela força ou pela coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

O abuso sexual contra uma criança ou adolescente envolve contato sexual com um adulto ou pessoa mais velha e poderosa. Como as vítimas estão em estágio de desenvolvimento não são capazes de entender o contato sexual ou resistir, além de muitas vezes serem psicologicamente ou socialmente dependentes do ofensor. O malfeitor nessa modalidade criminosa utiliza o corpo da criança ou adolescente para sua satisfação sexual.

Já nos casos onde ocorre a exploração sexual, via de regra, existe o pagamento para fazer sexo com pessoa menor de idade, ambos os casos são crimes de violência sexual.

A melhor forma de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. Faz-se necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e responsabilização criminal do agressor. 


No caso de suspeita ou constatação de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de abuso ou exploração sexual, as Autoridades Policiais e o Conselho Tutelar devem ser imediatamente informados para averiguar a veracidade do fato e posteriormente, se confirmado o crime, buscar a responsabilização criminal e prisão do acusado, assim como prestar todo auxílio necessário para criança ou adolescente que sofreu tamanha monstruosidade. Cidadão faça sua parte e ajude a combater esse tipo de violência.

Mais Escolas e Menos Presídios



Caros (as) leitores (as), hoje vamos tratar de um assunto muito sério, e que deve ser levado em conta por vocês leitores e eleitores diante da proximidade do período eleitoral, hoje o tema da nossa coluna será a Educação Pública e os seus reflexos na Segurança Pública.

Já estamos cansados de ouvir dizer que um país mais justo e solidário se constrói através dos pilares da Educação, o Japão nos ensinou isso mais de uma vez, mesmo após ser devastado por guerras e desastres naturais em pouco tempo se reconstruiu e sempre priorizou nas suas reconstruções a base fundamental de qualquer nação, suas crianças e o acesso sagrado a Educação.

No Brasil o texto constitucional é maravilhoso, prevê a construção de um país com inúmeras garantias e direitos fundamentais a todo cidadão, porém, somos desrespeitados todos os dias, nossos políticos independente da sigla partidária, rasgam nossa Constituição e jogam nossos direitos na lata do lixo e o direito a Educação é um deles.

Quando um governante, por exemplo, deixa de investir na educação e priva crianças de terem acesso a creches e escolas, esta violando o direito de toda uma sociedade; crianças sem acesso a educação gratuita de qualidade e sem a proteção do Estado estão mais propensas a serem acolhidas por traficantes e marginais de todos os gêneros, ou ainda de sofrerem violências inarráveis.

Toda sociedade que não cobra de seus governantes uma educação gratuita e de qualidade para todos, semeia um futuro de incertezas, um futuro com mais criminalidade, um futuro com mais presídios, ou seja, um futuro repleto de insegurança.

A verdade é que nossos políticos não querem uma sociedade instruída e crítica, porque a educação e o conhecimento libertam as pessoas das prisões da ignorância, muitas vezes impostas pelo próprio governo, um povo com educação e cultura, cobra seus representantes e isso o governo não quer, o governo quer analfabetos funcionais, aqueles que sabem ler, porém não conseguem sequer interpretar o que leram, pois assim a dominação e manipulação são garantidas.

Cidadão, quando você for matricular seu filho em uma creche ou escola pública, não aceite a desculpa de que não tem vaga, é seu direito, é direito do seu filho, você paga impostos. Em caso de negativa procure um advogado, procure as Defensorias Públicas, procure o Ministério Público (Promotor de Justiça), vamos cobrar de nossos governantes que cumpram seu papel e principalmente a lei.

Juízes e Promotores de Justiça façam cumprir a lei, socorram os cidadãos que procuram a justiça para garantir seus direitos, e responsabilizem os maus Administradores Públicos que se utilizam de eternas desculpas esfarrapadas para se omitirem de suas obrigações.

Governantes, entendam que a sociedade deu um basta na corrupção e quer mudanças, ou faz ou faz, entendam que uma vaga aberta hoje na educação refletirá em uma vaga no sistema prisional que será fechada amanhã.

Somente com uma educação gratuita e de qualidade acessível a todos, talvez um dia possamos ter um país decente, justo e solidário, com menos desigualdades, com menos atribuições para as forças de segurança pública, pois os reflexos do fracasso do governo recaem diretamente sobre as polícias que tendem a ser mais repressoras diante da criminalidade incontrolável, que surge devido aos maus gestores públicos que não souberam fazer a lição de casa.


Pense, Reflita!!

Abordagem Policial


Caro (a) Leitor (a) hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre abordagem policial, um procedimento das polícias que ocorre todos os dias, via de regra, executada com maior freqüência por policiais militares e civis que devem pautar esse procedimento nos ditames legais e na fundada suspeita.

As abordagens policiais ocorrem para garantir a manutenção ou restabelecer a ordem pública, vejamos o seguinte exemplo: uma equipe policial está efetuando patrulhamento, quando são informados via rádio da ocorrência de um crime de roubo, onde são repassadas as características físicas e de vestimentas dos indivíduos envolvidos no delito, mas adiante durante o patrulhamento os policiais avistam pessoas com as mesmas características, neste caso, existe a fundada suspeita para realizar abordagem dos suspeitos.

É de extrema importância frisar que o comando de abordagem policial é um procedimento legal e que o cidadão ao ser abordado deve de pronto respeitar os policiais e atender aos comandos que forem verbalizados, sem hesitar ou questionar.

Durante abordagem os policiais deverão proceder com respeito e cordialidade, repassando os comandos para o suspeito, em geral os comandos procederão da seguinte forma: deverá ser verbalizado que se trata de uma abordagem policial, após será solicitado que o abordado mostre as mãos ou as coloque na cabeça e que vire de costas para que o policial se aproxime para revista-lo, finalizada a revista corporal será iniciada a identificação civil do abordado.

Este primeiro momento que antecede a revista é o período de maior tensão entre policiais e o suspeito, pois não se sabe ainda se o cidadão abordado é uma pessoa de bem ou um criminoso armado, por isso o suspeito deve atender aos comandos sem hesitar, sem questionar e principalmente evitar fazer qualquer movimento brusco que possa ser interpretado como uma ameaça pela equipe policial que é treinada para repelir qualquer possibilidade de injusta agressão.

Todos os policiais, independente da instituição a qual pertençam são capacitados e treinados para realizarem abordagem policial dentro da legalidade e sem cometimento de violência ou qualquer tipo de excesso, os policiais podem utilizar do uso progressivo da força em caso do não atendimento e respeito das ordens de abordagem.

Todo cidadão deve estar civilmente identificado (portando documentos), pois no caso de uma abordagem em que paire dúvidas sobre a sua real identificação, este conforme entendimento recente do STF – Supremo Tribunal Federal poderá ser encaminhado para Delegacia de Polícia para que se confirme a identificação apresentada.

Lembre-se que durante a abordagem os policiais não sabem se estão abordando pessoas de bem ou marginais, o que faz necessário que o cidadão respeite os policiais, atendendo seus comandos, da mesma forma a abordagem policial deve ser respeitosa e cordial, atendendo os preceitos legais ensinados nas Escolas de Polícias.


Somente com a colaboração da sociedade construiremos uma segurança pública mais eficiente, as abordagens policiais servem para retirar criminosos, armas e drogas de circulação e desta forma trazer mais segurança para as pessoas de bem, faça sua parte, colabore com as instituições de segurança.

domingo, 1 de maio de 2016

Blitz ou Bloqueio Policial



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna iremos tratar de um assunto de extrema importância no contexto da Segurança Pública, as chamadas Blitz ou Bloqueios Policiais.

Cabe ressaltar que esse tipo de operação policial tem o intuito de fiscalização, prevenção e repressão de diversos tipos de crimes; nos bloqueios policiais de fiscalização, via de regra, são verificados os documentos dos veículos e das pessoas que os conduzem.

Durante esse procedimento os policiais atestam autenticidades da documentação apresentada e verificam se existe algum tipo de restrição para circulação do veículo e se a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir está em dia, quanto à validade e número de pontos.

Caso exista fundada suspeita por parte dos policiais, pode ainda ocorrer uma checagem criminal da situação dos ocupantes do veículo, além de uma verificação minuciosa nos sinais identificadores do automóvel, moto ou caminhão.

Quanto às operações de prevenção e repressão elas podem ocorrer em regiões predeterminadas, pelo mapa do crime, que através de análise de dados mensura as rotas ou localidades com maior número de ocorrências de delitos, são nesses pontos que normalmente as blitz policiais ocorrem e obtém êxito em efetuar a prisão de criminosos, apreensão de armas e drogas, recuperação de carros furtados e roubados, dentre outros.

Por esta razão, o cidadão de bem quando se deparar com um bloqueio policial deve reduzir a velocidade e obedecer às ordens e comandos emanados pela polícia, deve-se evitar qualquer conduta que demonstre perigo aos policiais, como movimentos bruscos, por exemplo. Respeite os agentes de polícia e responda apenas o que lhe for perguntado.

Após passar ou ser liberado do bloqueio policial, evite sinalizar para os veículos que transitam em sentido contrário, pois muitas vezes você pode estar avisando um criminoso da ocorrência da blitz, frustrando o trabalho policial e prejudicando a Segurança Pública, mantendo criminosos nas ruas na posse de armas, drogas e carros furtados ou roubados.

Com o advento da tecnologia, whatsapp e redes sociais tornaram-se comuns algumas pessoas informarem pela internet os locais onde está tendo a ocorrência do bloqueio policial, o que acaba surtindo efeito negativo no combate a criminalidade e atrapalhando o bom desempenho da atividade da polícia.

Diante de tal situação o Poder Legislativo já estuda a proposta de criação de leis para tipificar, ou seja, tornar crime essa conduta das pessoas que se utilizam da internet e redes sociais, para informar os locais onde estão ocorrendo os bloqueios policiais. Hoje grande parte das instituições de segurança pública já realiza um monitoramento nas redes sociais dos programas e pessoas que realizam essa conduta que favorecem criminosos.

Lembrem-se, as blitz’s são mecanismos eficientes de inibição, combate e diminuição da criminalidade, por isso ao se deparar com esse procedimento policial, siga as instruções e ordens dos agentes de segurança e tenha a certeza de que com a sua colaboração construiremos uma segurança pública eficiente e de qualidade.