sábado, 19 de novembro de 2011

A Polícia e a Comunidade - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caro leitor, hoje falaremos sobre o papel da Polícia, da comunidade e a importância da correlação entre as duas partes no efetivo combate da violência e da criminalidade, vivemos em um país em que a sociedade clama por uma segurança pública mais eficaz, é notório que a Polícia quando sozinha e sem apoio da sociedade sente-se impotente e incapaz para conter a crescente onda de violência que assola nossa sociedade.
A Polícia tem o dever constitucional de manter a ordem publica e para a consequente prestação da paz social precisa da conscientização e cooperação de toda a sociedade para alcançar os seus objetivos, porém, é fato que o povo, na sua maioria, ainda tem a Polícia como se fosse então esta instituição a única responsável pelo assolamento da violência no país, a principal responsável pelo aumento da criminalidade, como se fosse então os policiais seres Onipotentes e Onipresentes para estarem em todos os lugares a todo o momento a fim de evitar ou descobrir crimes como se possuíssem uma “bola de cristal”.
O aumento da violência e da criminalidade que atinge a sociedade atinge também a Polícia, que muitas vezes sem estrutura, sem pessoal e sem uma remuneração adequada sente-se frustrada e sem meios para combater tal maleficio.
Para combater a violência a legislação entrega a Polícia o poder do uso da força, essa exclusividade da violência legal visa tão somente ajudar a regular as interações sociais. Através desse poder legitimado e da função específica de manter a ordem pública, a sociedade espera da sua Polícia toda a proteção possível e até impossível, entretanto, pouco ou nada faz para ajudá-la.
É importante que ocorra interatividade entre a Polícia e a sociedade para melhor se combater a violência e a criminalidade, durante muito tempo a sociedade pouco se incomodou com a questão da violência, da criminalidade e tinha a Polícia apenas como um mal necessário quando na verdade é esta valorosa instituição, um bem essencial, um real instrumento da cidadania e da ordem pública, pois sem a Polícia haveria o caos social absoluto.
A Constituição Federal reza que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos e não apenas de uma parcela da sociedade, os conselhos de segurança dos Estados, das cidades, dos bairros além das organizações não governamentais devem se fortalecer cada vez mais com a conscientização e a união ampla e irrestrita para ajudar a Polícia na sua árdua missão de combater o crime e resgatar a ordem quando necessário.
A criminalidade e a violência avançam no nosso país por motivos diversos, o crime organizado ganha forças principalmente com o tráfico de drogas que termina sendo a raiz de todos os outros crimes subsequentes, tais como: sequestros, homicídios, latrocínios, roubos, tortura, corrupções, extorsões entre muitos outros.
Precisamos urgentemente de leis mais rígidas e menos burocráticas, da união de todos os segmentos da sociedade e em especial do poder público para formarmos uma Polícia forte e que possua interatividade com a população para enfim combatermos a marginalidade efetivamente, combate este que deve ter um maior investimento em ações preventivas e não apenas em ações repressivas como de fato vem ocorrendo no nosso país.
A sociedade precisa confiar mais na sua Polícia, no seu Ministério Público, na sua Justiça, precisamos resgatar a confiança do povo nas suas instituições de combate ao crime.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Ressocialização de presos, é realmente possível? - Artigo publicado no Jornal de Colombo

 
Caro leitor hoje discutiremos sobre o preso, ou seja, aquele cidadão que em determinado momento quebrou o contrato social e passou a ser um transgressor, e que após julgado e condenado, deve ser punido pela conduta ilícita que praticou.
Após a queda da ditadura no Brasil e a partir da promulgação da Constituição de 1988, também conhecida como “constituição cidadã”, nasceu em nosso país o estado democrático de direito, tendo assim os brasileiros natos ou naturalizados, garantido por lei a defesa de seus direitos e garantias fundamentais previstas no artigo 5° da referida Carta Magna.
Você deve estar pensando, mas o que nossa constituição tem a ver com a questão dos presos?
Então, nossa constituição norteia os caminhos de como as pessoas devem ser tratadas em nosso país, pois mesmo quando em desacordo com a lei, estas mesmas pessoas tem seus direitos garantidos.
Como cidadão, todos nós temos direitos e deveres perante a sociedade, e quando “quebramos as regras” deste convívio social, somos passíveis de sofrermos algum tipo de sanção ou pena, é o que acontece quando o cidadão é preso.
Só que estas pessoas muitas vezes quando presas, sofrem as consequências de forma totalmente contraria ou diversa do que dispõe as leis, na maioria das vezes os presos são amontoados em celas apertadas, surgindo assim a superlotação, presos permanecem em delegacias por prazos além dos legais e ideais, a falta de estrutura nas carceragens colocam algumas vezes presos em condições sub-humanas de sobrevivência, pois a população precisa ter em mente que delegacia não é lugar de preso, os presos devem aguardar seus julgamentos em presídios ou cumprir sua penas em penitenciárias.
Pois quando o preso é mantido em uma Delegacia de Polícia, sobrecarrega os Policiais Civis que deixam de realizar importantes trabalhos investigativos para resoluções de crimes, para cuidar da segurança da unidade policial, sem falar no preso que durante este período vai ficar em uma cela superlotada com os mais variados tipos de criminoso, desde o popular “ladrão de galinha” ou até mesmo com o grande traficante ou assaltante.
O preso quando permanece na delegacia fica privado de sua liberdade não exercendo durante este período nenhum tipo de atividade que contribua para sua ressocialização e posterior reintegração na sociedade, vale lembrar que esta não é atividade fim da Policia Civil.
Por isso é importante que os presos provisórios, ou seja, aqueles que não foram condenados aguardem seus julgamentos nos presídios que mantem estrutura para que durante este período de permanência o cidadão privado de sua liberdade seja tratado em condições humanas de sobrevivência adequadas e com dignidade, e para os presos condenados é de extrema importância que o efetivo tratamento penal ocorra nas penitenciárias que dispõem de estrutura física e de pessoal técnico especializado para ressocialização dos presos.
Por experiência própria do período em que trabalhei no DEPEN – Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, posso afirmar que a ressocialização de um preso é uma tarefa muito difícil, mas não impossível.
Existem pessoas que após presa, saem do sistema pior do que entraram, mas existem outras que reconhecem seus erros, mudam seu comportamento e passam a ter uma vida decente junto à sociedade.
Muitas vezes os presos só querem ter uma chance de recomeçar de novo, mas a burocracia judiciária, não permite. Somos o que somos, nossa conduta é que determina, muitas vezes, o destino de algumas pessoas, para o bem ou para o mal.
Não temos moral para fazer julgamentos sobre quem é melhor do que alguém, pois todos nós somos transgressores em potencial, com as mesmas chances de ocupar, quem sabe um dia, uma vaga no sistema carcerário. Basta apenas perder o controle sobre si mesmo.
A legislação que dispõe sobre a ressocialização dos presos e de como deve ocorrer o tratamento penal em nosso país é muito boa, avançada, mais precisa ser colocada em prática e a sociedade civil e os políticos precisam urgentemente enxergar que a ressocialização de uma pessoa é um mecanismo de correção de algo que deu errado, na verdade não passa de um problema social, muitas vezes o preso é aquela criança de 20 anos atrás que nasceu em família pobre, que muitas vezes não conseguiu uma oportunidade, que por causa da ausência do poder público acabou cedendo e encontrou no tráfico ou no roubo um meio de sobrevivência.
Os políticos têm que ter em mente, se hoje falamos em ressocialização é porque no passado não demos a devida importância para as políticas públicas efetivas na área social e educacional.