quarta-feira, 9 de maio de 2012

Violência contra Criança, Denuncie! - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Hoje discutiremos sobre um tema bastante polêmico para algumas pessoas que muitas vezes confundem educar com agredir, espancar e humilhar, por isso lembre-se: praticar violência contra uma criança é crime, ou seja, é caso de polícia.

Vale lembrar que infelizmente todos os dias, milhares de crianças são espancadas em nosso país, segundo dados oficiais, as mais afetadas são meninas entre sete e catorze anos, outra informação triste é de que em 70% dos casos de violência contra criança os agressores são os pais biológicos.

A violência contra criança além de crescente se apresenta das mais diversas formas, podendo ser: abuso físico, abuso sexual, negligência, abuso emocional ou psicológico.
O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente, ou seja, quando agride, chuta, sacode, bate, queima... 

A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Se caracteriza através do abandono, supervisão inadequada, nutrição inadequada, recusa em matricular criança em escola, recusa em buscar atendimento médico ou tratamento para criança doente ou debilitada, lembre-se que existe o dever de cuidado.

O abuso emocional ou psicológico afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Ocorre quando a educação é inadequada, a disciplina é exagerada, confinamento, exposição moral ao “ridículo”.

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu discernimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do agressor.

O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nas partes intimas.

Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.

A criança quando submetida a algum tipo de abuso ou violência, normalmente sofre alterações comportamentais, tendo prejudicada ou ameaçada sua saúde física ou mental além de comprometer seu bem-estar, irei relacionar algumas condutas por parte das crianças que podem denunciar possíveis indícios de abusos:

Comportamento destrutivo ou agressivo, fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o ferimento, depressão, passividade, comportamento hiperativo ou demolidor, conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito, pseudo-maturidade, fugas, conduta promiscua, uso de álcool ou drogas, desordem alimentar, isolamento da criança em relação à família...

Quando uma criança relata histórias de abusos é de extrema importância investigar o caso em questão, levantar informações e provas para comprovação dos abusos ou não. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

Quem suspeitar que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará normalmente para o parente mais próximo.

Professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde, são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. 

O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. 

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo respeitados, no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direito violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

Lembre-se, defender nossas crianças de qualquer forma de violência ou abuso é um dever de todos, faça a sua parte! Denuncie!
Leitor, um excelente final de semana e Boa Sorte!

Paulo Roberto Jesus Santos

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