domingo, 21 de agosto de 2016

A Segurança Pública no Município



Hoje vamos tratar em nossa coluna sobre a segurança pública no âmbito dos municípios, neste ano teremos eleições municipais, onde serão eleitos vereadores e prefeitos. E você, lembra em quem votou na última eleição municipal? Seu representante fez um bom trabalho? Foram criados projetos para benefício da comunidade em que você mora? O prefeito e vereadores eleitos atenderam suas expectativas? As escolas e creches melhoraram? E a saúde pública, você teve acesso a postos de saúdes eficientes e sem filas? 

Seu bairro foi urbanizado? O saneamento básico e asfalto chegaram até a porta da sua casa? O transporte público, ônibus, e terminais atendem suas necessidades com dignidade e conforto? E a segurança pública, melhorou? Ou a Segurança Pública não é responsabilidade do município? 
Muitos gestores públicos utilizam erroneamente este argumento para se eximir desta responsabilidade. Por isso eleitores fujam dos candidatos que utilizam desse discurso, segurança pública também é responsabilidade dos municípios, pelo menos dos que são comprometidos com sua população.

Os prefeitos podem melhorar a segurança pública municipal de diversas formas, dentre elas: seguindo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 144, § 8°, criando ou mantendo suas Guardas Municipais.

Porém não basta ao administrador municipal apenas criar a guarda e a “deixar as moscas”, se faz necessário após a criação, manter os agentes municipais de segurança pública, equipados, treinados, armados (armas letais e não letais), estruturados e bem remunerados, para que então possam servir e atender com excelência os munícipes que muitas vezes sofrem diante da precariedade do policiamento ostensivo fornecido pelo Estado, tendo como último recurso e socorro o número telefônico 153 das Guardas Municipais.

O bom gestor público precisa entender que o contexto da segurança pública é muito abrangente, e colocar no comando das respectivas Secretarias ou Diretorias pessoas que realmente entendam com o que estão lidando e não nomear oportunistas que apenas se aventuram e utilizam do cargo público como um rentável cabide de emprego.

Pois bem, para entender esse complexo sistema, pense comigo, uma simples lâmpada pode influenciar em sua segurança, quando na sua rua uma lâmpada do poste, “queima”, e o poder público não providencia sua imediata reposição, este local sem iluminação passa a ter grande potencial para incidência de práticas criminosas, colocando assim sua segurança e tranquilidade em risco.

Vamos a outro exemplo, aquele terreno baldio, próximo a sua casa que há meses ou há anos não é roçado e limpo, que o matagal toma conta de tudo, pelo abandono, também se torna um refúgio para criminosos, que podem utilizar o local para assaltar, estuprar ou ainda para o tráfico e uso de drogas.

Desta forma, notamos que pequenas ações e investimentos mínimos por parte do gestor público municipal, podem contribuir significativamente na melhoria da segurança pública do município.

Por isso é de extrema importância, o voto consciente, em políticos decentes, qualificados e comprometidos com a população. O pior tipo de violência não é a dos crimes de rua, mas sim a violência dos crimes que ocorrem nos gabinetes de políticos que se corrompem e desviam milhões dos cofres públicos, trazendo prejuízos imensuráveis para toda sociedade, dentre os quais a Insegurança Pública. Vote consciente!


sábado, 13 de agosto de 2016

Cuidados com o seu celular


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna vamos falar sobre cuidados que devem ser tomados com seu aparelho celular, para diminuir as chances de você ter seu dispositivo furtado ou roubado.

Primeiramente, cabe destacar que com os avanços tecnológicos os aparelhos celulares se tornaram potentes computadores de bolso, com as mais variadas aplicações, já foi o tempo que o telefone celular tinha como função apenas realizar e receber chamadas e mensagens de textos.

Os atuais celulares, sejam eles: smartphones ou iphones, com sua surpreendente conectividade entre o mundo virtual e real tornaram a sociedade extremamente dependente desta tecnologia. Passaram a agregar os mais diversos tipos de funções e aplicativos, de outra sorte tiveram uma elevação significativa no seu valor econômico tornando-o um verdadeiro “chamariz” de ladrões e oportunistas.

Para evitar ser vítima desses marginais é necessário tomar alguns cuidados com o seu aparelho celular, recentemente no Brasil foi lançado um aplicativo denominado “Pokemon Go” e começamos a perceber um grande número de pessoas nas ruas utilizando o referido aplicativo, essas pessoas acabam ficando tão entretida com o jogo que muitos perigos passam despercebidos e a distração virtual, acaba se tornando uma vantagem para o ladrão no mundo real.

Para evitar ou diminuir as chances de ser vítima de furto ou roubo de celular é importante tomar alguns cuidados, dentre eles:

·         Não carregue seu aparelho à mostra em ruas de grande movimento e transporte público. Procure levar no bolso dianteiro e com o modo vibrador acionado, evite atender chamadas em via pública, se a ligação for urgente procure um lugar seguro, pois falar ao celular diminuirá sua atenção e essa pode ser a vantagem do ladrão.
·         Em bares, restaurantes e casas noturnas, nunca deixe o celular sobre a mesa ou balcão, as chances de ser subtraído ou até mesmo esquecido é muito grande.
·         Saiba qual é o número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do seu telefone, consultando a nota fiscal e caixa do aparelho ou digitando *#06#, está informação é de grande valia para as instituições policiais nos casos de furto ou roubo do aparelho.


Também é de extrema importância que seu aparelho tenha uma senha de acesso, um serviço de dados habilitado (internet) e aplicativo de rastreamento instalado e funcionando, pois desta forma no caso de furto ou roubo, essas configurações irão dificultar o uso e a venda do aparelho pelo ladrão e auxiliar o trabalho policial na localização do aparelho e prisão dos criminosos.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Crimes de ódio


Caros (as) leitores (as) hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar dos crimes de ódio, uma forma de violência cometida contra um determinado grupo social em razão de características específicas, ou seja, o algoz com base em sua ideologia preconceituosa escolhe suas vítimas.

Os grupos afetados por esses criminosos são dos mais variados possíveis, porém ocorrem com mais frequência nas minorias sociais, dentre eles: vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.

Este tipo de crime não produz efeito apenas nas vítimas, mas sim em todas as pessoas pertencentes aquele grupo discriminado, podendo desta forma ser classificado como um crime coletivo de extrema gravidade, pois é um delito que atenta à dignidade humana e afeta toda sociedade. 

A lei n° 7.716/89 prevê alguns tipos de crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, deixando de englobar muitos outros tipos de crimes de ódio.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a igualdade entre todos os indivíduos, independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno.

A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações de qualquer natureza.

Nosso Código Penal Brasileiro prevê a punição em casos onde a igualdade de tratamento não é respeitada, algumas vezes, pode ser difícil reconhecer esse tipo de violência; nem sempre ela se manifesta através de agressões explícitas em alguns casos a discriminação ocorre de forma discreta.


As vítimas deste odioso tipo de crime devem denunciar seus algozes para as autoridades competentes, a denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever, para cessar e inibir essa prática criminosa que acontece em diferentes lugares e nas mais variadas situações.

Suas expressões mais comuns são as agressões físicas, assassinatos, torturas, danos à propriedade da vítima, ameaças, intimidação de todos os tipos, comentários preconceituosos, insultos verbais referentes ao grupo a que a vítima pertence, bullying, tratamento diferenciado, imposição de salários menores, desprezo à forma estética da vítima, perseguição dentre outros.

Se você for vítima de crime de preconceito ou discriminação busque autoridade policial competente para realizar o Boletim de Ocorrência, nos casos onde ocorram agressões físicas também deve ser realizado o exame de corpo de delito para subsidiar futura demanda judicial ou caso não existam lesões corporais, busque testemunhas ou outros meios lícitos para comprovar a ocorrência do crime.