quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Como aumentar a segurança no seu bairro


Caros (as) Leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna abordarei de que forma é possível aumentar de forma significativa a segurança no bairro em que vivemos, primeiramente é de suma importância lembrar que a Segurança Pública é Dever do Estado e responsabilidade de todos assim está expresso em nossa Constituição Federal.

Enquanto sociedade temos que fazer nossa parte, assim como temos a obrigação de cobrar do Estado e das autoridades públicas que cumpram o seu dever para com a Segurança Pública, tanto no campo da prevenção e quando necessário até mesmo no da repressão.

Hoje em dia o Furto e Roubo em determinados bairros e regiões se tornaram uma constante e um fator de grande preocupação para os moradores dessas localidades que se sentem abandonados pelo poder público e à mercê da criminalidade cada dia mais inescrupulosa.

Os furtos e roubos na maioria das vezes são cometidos por pessoas que estão excluídas da sociedade, pessoas que durante toda sua vida não receberam a devida atenção do poder estatal e que acabaram apadrinhadas e acolhidas pelo mundo do crime, não tendo nada a perder durante o cometimento dos seus delitos o que faz com que na maioria das vezes empreguem violência contra suas vítimas, por esse motivo nunca se deve reagir a um furto ou roubo, deve-se tentar manter a calma e colher o maior número de informações do indivíduo, dentre elas: suas características físicas, cor, placa e modelos de carros utilizados.

Pois bem, num primeiro momento para melhorar a segurança do seu bairro é de extrema importância a comunicação e interação entre moradores, essa interação e organização pode ocorrer por meio de uma associação de moradores ou por meio dos Conselhos de Segurança (Conseg), nesses encontros devem ocorrer discussões e debates acerca dos principais problemas da região e os moradores juntamente com as autoridades públicas devem traçam uma política para prevenção e redução desses eventos criminosos.

Outra medida que vem ganhando adeptos é conhecida como “Vizinhança Segura” ou “Vizinhos em alerta”, um método de vigilância que um vizinho cuida do outro, para que esse projeto funcione e saia do papel novamente frisamos a importância dos moradores se conhecerem, interagirem e se organizarem, este tipo de vigilância ocorre da seguinte forma: os vizinhos se organizam, trocam informações e telefones para eventuais contatos e criam um sistema de alerta para situações suspeitas que ocorram no bairro, ou seja, se os moradores perceberem um furto, um roubo ou qualquer outro crime, o primeiro vizinho que perceber ação deve dar o sinal de alerta através de aparelhos sonoros, normalmente sirenes ou em alguns casos até mesmo com uso de apitos, esse alerta chama atenção dos outros moradores que devem repetir o sinal e chamar a Polícia, quanto maior o número de sinais sonoros disparados melhor, pois os marginais que estiverem praticando crimes nessa região ao perceberem a mobilização popular a tendência é que cessem o crime e fujam do local diante do eminente acionamento das forças policiais.

Os moradores também podem e devem se organizar utilizando a tecnologia, como whatsapp, por exemplo, trocando informações de fatos ocorridos, anotando e compartilhando fotos de pessoas e carros em atitudes suspeitas. Também se faz necessário a comunicação formal às autoridades policiais, para que seja gerado o registro das ocorrências e consequentemente o Estado possa agir de forma inteligente diante das estatísticas apresentadas no mapa do crime criado pelo geoprocessamento dessas informações.


quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Roubo e Furto de Aparelhos Celulares


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna iremos tratar de um assunto de extrema importância e que vem ocorrendo em larga escala, o Roubo e Furto de aparelhos celulares, com o advento da tecnologia esses aparelhos que eram utilizados exclusivamente para conversações telefônicas e envio de mensagens de texto, se tornaram verdadeiros computadores de bolso com uma infinidade de recursos e aplicativos, o que consequentemente elevou o valor destes equipamentos atraindo atenção e cobiça dos criminosos.

Para evitar ou diminuir as chances de ser vítima de furto ou roubo de celular é importante tomar alguns cuidados, dentre eles:

·         Não carregue seu aparelho à mostra em ruas de grande movimento e transporte público. Procure levar no bolso dianteiro e com o modo vibrador acionado, evite atender chamadas em via pública, se a ligação for urgente procure um lugar seguro, pois falar ao celular diminuirá sua atenção e essa pode ser a vantagem do ladrão.
·         Em bares, restaurantes e casas noturnas, nunca deixe o celular sobre a mesa ou balcão, as chances de ser subtraído ou até mesmo esquecido é muito grande.
·         Em ônibus e dentro de veículos evite usar celular se estiver sentado na janela e com vidro aberto, pois uma mão sorrateira poderá invadir o interior do ônibus ou carro e com rapidez e destreza subtrair o aparelho. Vale lembrar que dirigir e falar ao telefone são infração de trânsito.
·         Alguns celulares possuem função de rastreamento sendo de extrema importância que essas configurações estejam ativas para o caso de eventual furto ou roubo, auxiliar na localização e prisão dos criminosos. A utilização de senhas de bloqueio nos aparelhos também tem se mostrado de grande valia, tendo em vista que dificulta a venda ou uso do aparelho pelo ladrão.
·         Evite manter em seu celular o armazenamento de fotos e vídeos sensuais, pois se caírem em mãos erradas, você perderá noites de sono.
·         Saiba qual é o número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do seu telefone, consultando a nota fiscal e caixa do aparelho ou digitando *#06#.


Se mesmo tomando todos esses cuidados você acabar sendo vítima de furto ou roubo de seu aparelho, procure uma Delegacia de Polícia, registre o boletim de ocorrência e informe aos investigadores o número IMEI do aparelho, pois com essa informação o Delegado de Polícia poderá representar junto ao Poder Judiciário pela quebra dos dados cadastrais de possíveis chips que possam estar sendo utilizados no aparelho furtado ou roubado e conseqüentemente realizar a prisão dos criminosos, seja quem roubou ou furtou ou aquele cidadão que quis levar vantagem e acabou comprando o produto de origem ilícita. 

Caso a investigação seja infrutífera, a vítima poderá ainda com o boletim de ocorrência solicitar junto a operadora o bloqueio do IMEI, o que fará com que o celular fique definitivamente inoperante, ou seja, sem qualquer utilidade.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Aborto



 
Caro (a) leitor (a), hoje em nossa coluna trataremos do Aborto, um assunto que traz a tona a dificuldade existente na sociedade para dialogar sobre o tema diante das barreiras religiosas, morais e até mesmo culturais.

O Aborto pode ser analisado sobre duas óticas, para a obstetrícia trata-se da interrupção voluntária ou involuntária da gestação antes de completar vinte e duas semanas e com feto menor que 500 grama ou estatura menor que 16,5 cm; Para o campo jurídico o aborto é a interrupção da gestação, com o intuito da morte fetal, independente da idade gestacional.

Os debates sobre o assunto são acirrados, pois fomenta discussões que envolvem o direito a vida, interrupção e fim da vida, entre outros valores e crenças embutidos na sociedade.

O Brasil é signatário de vários Tratados Internacionais que reconhecem os direitos da mulher, tanto na esfera social quanto legal, reconhecendo o Aborto como uma questão de Saúde Pública. Porém a lei brasileira ainda pune mulheres que se submetem a essa prática em determinados casos.

Em nosso país essa conduta pode ser classificada de duas formas: o Aborto Criminoso e o Aborto Legal; pois bem, o Aborto Criminoso está previsto em nosso Código Penal dos artigos 124 até o artigo 127, sendo respectivamente: 
 
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.


Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

De outra sorte, o Aborto Legal ou Permitido em lei está previsto no artigo 128 do Código Penal:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Ou seja, atualmente no Brasil o aborto só e permitido quando for praticado por médico capacitado nas situações em que comprovadamente existir risco de morte para mulher causado pela gravidez e quando a gravidez for resultado de estupro. Desde o ano de 2012, com ADPF 54, o STF – Supremo Tribunal Federal votou e decidiu por uma terceira situação em que o aborto pode ser realizado sem ser considerado crime, nos casos do feto ser anencefálico.

Cabe ainda ressaltar que o aborto, quando criminoso, configura Crime Doloso Contra a Vida e por sua vez seus autores são julgados perante o Tribunal do Júri.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Polícia de Governo x Polícia de Estado


Caro (a) leitor (a), hoje em nossa tradicional coluna trataremos de um assunto de extrema importância para toda sociedade, o modelo adotado nos estados brasileiros para controle e gerenciamento das forças policiais.

O modelo de Polícia adotado atualmente no Brasil é o de “Polícia de Governo”, ou seja, uma polícia, sem autonomia funcional, pois seus comandantes no caso das Unidades Federativas e Distrito Federal, sejam eles respectivamente: Secretário de Segurança Pública, Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil, são cargos comissionados e políticos, indicados único e exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, o qual por sua vez acaba tendo amplo controle da Polícia e sobre quais demandas ou grupos da sociedade deverão atuar.

Esse controle político das polícias é uma herança histórica dos tempos do coronelismo que afeta negativamente até hoje a Segurança Pública no Brasil, isso faz com que as polícias possam agir apenas até o limite estabelecido pelos governos que as mantêm.

Por isso verificamos que com as mudanças de governo, as políticas públicas inerentes as polícias são modificadas de acordo com interesses do novo grupo político que assume o poder e elegem quem será o “inimigo” que a polícia deverá combater. Esse tipo de modelo é duramente combatido e criticado no meio acadêmico, pois como é sabido as polícias devem atender os interesses e bem estar da sociedade e não apenas de determinados grupos políticos.


De outra sorte, temos o modelo de Polícia de Estado, este seria o modelo ideal, uma Polícia com  autonomia funcional, sem qualquer tipo de atrelamento ou apadrinhamento político para ocupação dos cargos de Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil. O que por sua vez acarretaria uma independência funcional e faria consequentemente com que as autoridades policiais pudessem aplicar as leis de forma igualitária, a todos, e não apenas a grupos emergentes que acabam sendo vítimas das políticas públicas e das “Polícias de Governo”.