quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

O cão Yorkshire não resistiu agressividade e a raiva da enfermeira “pit-bull” - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Caro leitor, hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre a lei 9.605/1998, ou seja, a LCA – Lei de Crimes Ambientais, essa legislação foi criada visando proteger um dos maiores bens de nosso país, o meio ambiente.
Recentemente assistimos na televisão e pela internet uma cena que revoltou muitos brasileiros, uma enfermeira de 22 anos, moradora do estado de Goias espancou, bateu, chutou, jogou na parede e realizou só Deus sabe quantas tantas outras formas de violência contra um pequeno, inofensivo e indefeso cachorro da raça Yorkshire que como mostram as imagens tentava a todo custo se afastar de sua algoz e preservar o que todo ser vivo tem de mais importante, a manutenção de sua vida, porém ele não teve essa sorte.
Esta conduta criminosa é prevista na Lei de Crimes Ambientais e caracteriza o abuso e maus-tratos aos animais nativos ou exóticos, veja logo abaixo o artigo da lei que reza:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

No crime cometido pela enfermeira ocorreu um agravante penal que é a morte do animal, e que no caso de condenação será fator de aumento da pena, como se não bastasse tamanha crueldade toda essa “monstruosidade” foi cometida na frente de uma criança de apenas três anos, que infelizmente guardará em sua memória este comportamento totalmente criminoso e reprovável cometido por sua genitora, os prejuízos e danos emocionais e psicológicos causados a esta criança poderão ser mensurados apenas daqui alguns anos, por esta conduta, a “mãe enfermeira” também responderá criminalmente dentro do que prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se você tiver conhecimento de qualquer tipo de Crime Ambiental entre em contato com a Polícia Militar (190) ou Policia Civil (197), pois ambas dispõem de grupos especializados para combater, reprimir e prevenir este tipo de delito, lembrem-se que assim como vocês os animais também tem seus direitos garantidos em lei.
Leitor amigo, tenham todos um excelente final de ano que Deus abençõe suas familias, seus lares e que o ano de 2012 seja repleto de alegrias e realizações, que nesse novo ano que esta para chegar a paz prevaleça em nossa Colombo, que a mãe não chore mais a perda da vida de seu filho para o crime ou  para as drogas, que seja um ano em que as pessoas de bem prevaleçam contra a maldade humana.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Crime de Desacato - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores hoje em nossa coluna falaremos sobre o crime de desacato, iniciaremos nosso artigo definindo tal crime, conforme tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que reza:
“Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
O crime de desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ou seja, quando o servidor é ofendido moralmente ou fisicamente ocorre o desrespeito à administração pública exercida por seu agente público.
Por isso caros leitores vai a orientação, para quando estiverem utilizado qualquer serviço público ou forem abordados por servidores do Estado, tratem os mesmos com educação e respeito pois se ofenderem os agentes públicos estarão cometendo crime, e lembrem-se que muitas vezes os funcionários públicos não tem culpa da falta de estrutura e recursos nos serviços prestados pelo Estado, os servidores em contrapartida tem o dever de sempre oferecer um bom atendimento para a população.
Agora vamos falar de um cargo público em especial, o professor, esse profissional que dedica sua vida para tentar através da educação construir um país melhor, porém vivem um momento muito complicado, pois muitos pais “terceirizam a educação”, mas o verdadeiro papel do professor é ensinar, a educação deve vir de casa, de berço, porém nossos educadores sofrem constantemente com pais sem educação que faltam com respeito e desacatam sua autoridade, o mesmo acontece com vários alunos malcriados que ofendem e agridem nossos professores.
Neste tipo de situação o pai ou mãe que falta com respeito com o funcionário público, professor, também incorre no crime de desacato, bastando apenas que o professor se encaminhe até a delegacia mais próxima da escola e formalize o crime através do boletim de ocorrência para que o Delegado de Polícia inicie o procedimento jurídico previsto em lei, o mesmo vale para os alunos que passam dos limites, quando o desvio de conduta apresenta certa gravidade ou as tentativas de correção por meio da instituição de ensino não foram satisfatórias, o professor deve buscar a Delegacia de Polícia para que o menor infrator seja encaminhado para Vara de Infância e Juventude onde serão aplicadas ao mesmo as medidas socioeducativas previstas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Cuidados com a casa no fim de ano - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Caro leitor, com a chegada das festas de final de ano e férias muitas famílias preferem viajar para descansar e aproveitar o tempo de folga, porém, muitas vezes, esquecem medidas básicas de segurança que devem ser tomadas mesmo na ausência, pois quando a casa fica vazia se torna alvo fácil para os assaltantes.

Confira alguns cuidados importantes:

- Não comente sua viagem perto de pessoas estranhas;
- Comunique sua ausência somente a um vizinho de confiança;
- Telefone para ele de vez em quando para saber se está tudo bem;
- Nas ausências prolongadas, peça a um parente para visitar sua casa, para demonstrar a presença de pessoas (abrindo janelas, regando jardins, entrando com carro na garagem);
- Suspenda a entrega de jornais e peça para um vizinho recolher a correspondência;
- Não deixe luzes acesas, pois durante o dia significam ausência de pessoas;
- No caso de residências com jardim na frente, contrate alguém para mantê-lo limpo, evitando o aspecto de abandono;
- Só deixe a chave com pessoas de absoluta confiança;
- Evite colocar cadeados do lado externo do portão. Isso poderá denunciar a saída dos moradores;
- Desligue a campainha. Assim, você deixa em dúvida quem usá-la apenas para verificar se você está em casa;
- Feche as portas e janelas com trincos e trancas, mesmo as do carro que permanecer na garagem;
- Quem mora em condomínio não deve precisar o dia de retorno aos funcionários do edifício;
- Reforce a porta da frente com fechaduras auxiliares;
- Não deixe mensagens na secretária eletrônica dizendo que estará fora. Prefira algo mais genérico e abaixe o volume da secretária e do próprio telefone.

E antes de fechar as malas e partir para curtir e se divertir, sempre verifique se fechou os registros de gás e água, e se todas as luzes estão desligadas, evitando assim possíveis acidentes e desperdícios.
Com todos esses cuidados, com certeza a viagem será mais tranquila, e a família poderá curtir as férias e, quando voltar para casa, terá a certeza que tudo estará da mesma forma de como foi deixado.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dicas de segurança para o final de ano - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores chegamos ao final de mais um ano e como todo final de ano, nesta época de festas, aumenta de forma significativa o número de roubos e furtos em via pública, tal fato ocorre devido a maior quantidade de dinheiro que é injetada na economia com o pagamento do décimo terceiro salário; as compras de natal animam a população e também os criminosos que normalmente se aproveitam da distração e do descuido de algumas pessoas para o cometimento de alguns delitos.
Sendo assim, se atentem para estas dicas de segurança que com certeza devem inibir à ação de bandidos:

• Evite andar sozinho. Evite caminhar por locais ermos e mal iluminados. Escolha os percursos mais movimentados. Redobre a atenção e tome cuidado ao parar em semáforos e aglomerações de pessoas, normalmente estes locais são procurados por “batedores de carteira”.
• Se perceber pessoas em atitude suspeita, entre no primeiro comércio ou local habitado para pedir ajuda. Evite parar para atender pedidos de pessoas estranhas.
• Evite namorar e conversar em vias públicas. A maior vantagem do ladrão é a sua distração.
• Ao sair do trabalho ou de eventos procure sempre estar acompanhado por um ou mais amigos. Isso ajuda a inibir a ação de bandidos.
• Evite ostentar jóias, relógios caros, bolsas, pastas, notebook, câmera fotográfica, talões de cheque, cartões e outras coisas com algum valor.
• Saia da rotina, varie seus itinerários e horários ao se deslocar para o trabalho, residência, faculdade, escola, academia e passeios com animais de estimação.
• Evite transportar carteira, dinheiro ou documentos nos bolsos traseiros.
• Não carregue grande quantidade de cartões de crédito, documentos e folhas de cheque. Leve sempre o mínimo necessário.
• Evite carregar grandes quantias de dinheiro e se for necessário o transporte de valores, faça de maneira discreta, evite parar em locais não programados e, se possível esteja acompanhado de outra pessoa.
• Se mesmo tomando todos estes cuidados você for vítima de roubo ou furto, a orientação é para que a vítima NÃO REAJA. Não é vantajoso correr risco de morte para defender seu patrimônio, a reação só é aconselhável em caso de ameaça real contra a vida e se for a última alternativa.

Para prevenir estes tipos de crimes a Polícia Civil de Colombo, realiza monitoramento dos locais com maior  movimento de populares nesta época do ano e se utiliza tanto de viaturas caracterizadas e descaracterizadas para proteger à sociedade Colombense.