quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Crime de Estupro - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores, hoje falaremos sobre o crime de estupro, este tipo penal sofreu alteração em sua redação no ano de 2009 e passou a ser caracterizado pela seguinte conduta capitulada no artigo 213 do Código Penal:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra  a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).
O artigo 213 é aplicável tão somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima tiver idade menor da supra-citada, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.
No município de Colombo ocorrem alguns registros deste tipo de crime, que quando trazidos ao conhecimento da Policia Civil, de imediato são investigados para busca da autoria e responsabilização penal do autor.
É importante salientar que a Policia Civil também realiza o encaminhamento das vítimas para hospitais especializados e/ou IML – Instituto Médico Legal, onde recebem o atendimento médico, além de ser realizada coleta de material para servir de prova e/ou para futuros confrontos de DNA com suspeitos em potencial.
Muitas vezes, por vergonha, pessoas deixam de registrar o boletim de ocorrência na delegacia, esta conduta traz muitos prejuízos , pois o agressor com a certeza da impunidade, continua com sua prática criminosa, fazendo um número ainda maior de vitimas, sem falar que as pessoas agredidas  deixam de ser encaminhadas para atendimento médico especializado, colocando desta forma sua saúde em risco e podendo inclusive no caso das mulheres vir a ter uma gestação não desejada, as Unidades Policiais contam com funcionários treinados para este tipo de atendimento.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Boletim de Ocorrência - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores, hoje falaremos sobre o boletim de ocorrência, (BO), que sem dúvida, é um dos documentos mais importante produzido pelas Polícias.
As informações nele contidas são de suma importância, podendo ser cruciais no desfecho de um processo judicial, tendo em vista que são feitos muitas vezes no “calor” dos acontecimentos.
É através do BO, que se leva à autoridade policial ou judiciária a notícia crime, fornecendo-lhes uma série de dados como: nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumentos e produtos de crime, dentre outros.
O boletim de ocorrência é um documento oficial, utilizado para comunicação de crimes, contravenções, extravio de objetos e/ou documentos, operações policiais.
É necessário que a sociedade tenha conhecimento que todo delito deve ser comunicado as autoridades policiais, através da confecção dos boletins de ocorrência, desta forma é possível traçar o mapa do crime, estudar e criar mecanismos para prevenção e combate da criminalidade.
No Estado do Paraná o Boletim de Ocorrência é registrado em um sistema informatizado e unificado entre as policias militar e civil, no último dia 01 de setembro, o Governo do Estado oficializou o início do funcionamento da Delegacia Eletrônica no Paraná.
Este serviço permite ao cidadão fazer boletins de ocorrência pela internet, nesta primeira fase, a Delegacia Eletrônica receberá apenas registros de extravio de documentos, aparelhos eletrônicos (como celulares e notebooks) e de dinheiro, estas ocorrências representam cerca de 30% das ocorrências registradas em delegacias.
O cidadão também poderá utilizar o serviço para apresentar denúncias. O endereço eletrônico é www.delegaciaeletronica.pr.gov.br.
A Delegacia Eletrônica representa modernidade, segurança e agilidade nos serviços prestados pela Polícia Civil do Paraná, também é parte do Programa Paraná Seguro, lançado no dia 16 de agosto pelo governador Beto Richa, e que reúne diversas medidas para a melhoria da área da segurança pública no Estado.
A partir da informatização de todo o sistema de segurança do Estado policiais que trabalham em funções administrativas serão liberados para atuar nas ruas, no combate à violência.
As ocorrências registradas de forma on-line são analisados por policiais, que as direcionam às delegacias responsáveis para dar início às investigações.
A relação de crimes que podem ser registrados pela internet será ampliada gradualmente. O serviço deve diminuir o fluxo de pessoas em delegacias, o que vai facilitar o trabalho dos policiais.
Com o novo sistema, qualquer pessoa, de qualquer lugar, pode registrar o boletim, desde que a ocorrência tenha sido no Paraná.
Todas as informações cadastradas no site são restritas à polícia. A vítima pode imprimir em casa o boletim, o que facilita o acompanhamento das investigações.
Vale lembrar que o boletim de ocorrência on-line é um documento oficial, e que seu uso indevido acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que trata da Falsa Comunicação de Crime ou Contravenção.
Tenham todos um ótimo final de semana e Boa Sorte!

Democracia em risco - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Caros leitores, hoje falaremos sobre um assunto muito preocupante, que coloca em risco nosso Estado Democrático de Direito e nos faz repensar as leis atualmente em vigor em nosso país, a criminalidade já tomou tamanha proporção que nem mesmo os juízes estão sendo poupados, os bons juízes se tornaram as mais novas vítimas de organizações criminosas que ameaçam magistrados e atentam contra suas vidas em busca da impunidade para seus crimes.
Chegamos ao ápice da tolerância, o assassinato da juíza, Patrícia Lourival Acioli, é um alerta importante não apenas para o Poder Judiciário, mas sim para toda sociedade, para o país o assassinato da juíza criminal atesta sua total incompetência, impotência e ingerência diante da crescente onda de criminalidade, precisamos cobrar de nossos legisladores leis que protejam a sociedade e mantenham criminosos atrás das grades.
Conforme informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, no país cerca de 87 juízes estão na mira dos bandidos, 34% deles somente no estado do Paraná.
Não existe nenhum levantamento sobre os principais motivos pelo qual o crime organizado desafia a Justiça, apenas é correto dizer que, no estado do Rio de Janeiro, os ameaçados investigam crimes ligados a polícia e no Paraná os contrabandistas são os principais ameaçadores.
Os magistrados brasileiros reivindicam a criação de uma força policial especificamente treinada para o Judiciário e estão com toda razão, o atual efetivo de policiais civis e militares atualmente como já é de conhecimento de todos não é suficiente nem para tomar conta da população, imagine se tiverem ainda mais esta atribuição, por isso é necessário urgentemente a criação desta nova força.
Analisando o grande número de profissionais da Justiça que estão sobre proteção intensa, podemos dizer que a segurança no Brasil está arranhada não somente na questão dos cidadãos comuns, mas também em todas as esferas sociais. É cada vez mais visível um estado de calamidade pública em que se encontra a sociedade brasileira, onde os bandidos parecem estar cada vez mais próximos de tomar o poder.
A violência urbana e criminosos impunes, com pessoas de bem e o patrimônio público em constante ameaça têm causas muito claras. De um lado, a quase ausência do Estado em proporcionar educação de qualidade e infraestrutura familiar, bem como a incompetência da chamada economia de mercado em proporcionar renda, trabalho e cidadania de forma igualitária. Conjugados, esses fatores levam mais e mais nossas crianças a migrar para a única alternativa visível e viável de “sobrevivência”, a criminalidade. De outro lado, novamente a ausência do Estado tanto em proporcionar a competente ressocialização do jovem infrator como no efetivo combate policial com base na educação, na inibição e na prevenção do ato criminoso, o que tornaria, em médio prazo, socialmente claro que o crime não compensa.
É mais que necessário abrir os olhos e entendermos que a chave para uma mudança radical, está em nossas mãos e ocorrerá apenas quando elegermos politicos decentes para nos representarem e cobrarmos o fiel cumprimento das leis e quando a sociedade se conscientizar que o estado não está fazendo nenhum favor quando oferece serviços de educação, saúde, segurança dentre outros e sim que é uma obrigação do Estado oferecer todos estes serviços e com qualidade, somente assim começaremos a resolver os problemas que afligem nossa nação.

Menores Infratores, mudar a lei resolve? - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores, hoje falaremos sobre a participação de crianças e adolescentes no mundo do crime, é importante salientar antes de mais nada que conforme legislação vigente em nosso país, os menores de idade não cometem crimes e sim atos infracionais e que quando condenados não sofrem penas e sim medidas socioeducativas que podem ter duração máxima de até três anos.
Os menores ingressam na criminalidade devido a sua vulnerabilidade, tendo em vista que ainda estão em formação e desenvolvimento nos mais variados aspectos, temos que levar em conta também que a maioria de crianças e adolescentes, vivem em áreas pobres e em condição de miséria e pela situação da necessidade se tornam alvos de criminosos, que buscam nos menores um escudo para tentar escapar da lei.
A população clama por mudanças na legislação para que os menores infratores possam ser responsabilizados com o rigor da lei, entre as possíveis mudanças discute-se a mudança da maioridade penal, resolve? Pegar um adolescente de 16 anos e coloca-lo em uma cela cheia de criminosos o tornará um adulto melhor?
Na verdade estamos apenas colhendo o que plantamos a cerca de uns 20 anos atrás, quando elegemos políticos sem compromisso algum com os interesses da sociedade, políticos que não investiram na educação, saúde, segurança, distribuição de renda, em programas sociais.
E acredite, continuamos cometendo os mesmos erros do passado, com o “voto de protesto” elegemos até mesmo palhaços para nos representarem no Poder Legislativo.
A polícia faz o seu papel e apreende os menores infratores, o poder judiciário aplica aos mesmos as medidas socioeducativas pertinentes a cada caso, porém enquanto não tivermos políticos conscientes que não enxerguem apenas a “ponta do iceberg”,  e sim a origem do problema, infelizmente continuaremos convivendo e sofrendo com as consequências.
Pense nisso! Se conscientize e um bom final de semana a todos!

Narcodenúncia – 181 - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores, hoje falaremos de um assunto que já foi discutido em ocasião anterior, porém devido ao seu grau de importância e contribuição para os mecanismos de segurança pública será novamente abordado nesta nossa coluna informativa, o serviço de Narcodenúncia 181, como é sabido o tráfico de drogas com certeza é um dos crimes que traz maior prejuízo social, pois muitas vezes é fato motivador de outros delitos como o homicídio nos casos de acerto de contas, e nos furtos e roubos cometidos por usuários para manutenção do vício.
Para combater este mal que assola a sociedade brasileira, as instituições de Segurança Pública disponibilizam para a população um canal de comunicação, no Estado do Paraná um deles é o Narcodenúncia, o qual pode ser utilizado a partir de qualquer aparelho telefônico discando o número 181.
O Narcodenúncia é uma ferramenta pela qual o cidadão pode realizar denúncias de atos ilícitos, dentre eles furto, roubo, homicidios e principalmente os relacionados com o consumo e tráfico de drogas; todos os disque-denúncias do Brasil funcionam basicamente da mesma forma. Quando a pessoa liga, a denúncia normalmente é gravada e investigada.
Todos os serviços de denúncia no Brasil são gratuitos e em nenhum deles é necessário se identificar, o governo do Estado do Paraná garante o sigilo de sua ligação e que a privacidade do denunciante em momento algum será exposta.
O combate aos crimes, de forma preventiva, tem funcionado graças à participação da população, como é sabido infelizmente a polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, por isso é fundamental que o cidadão de bem denuncie todo e qualquer tipo de ato ilícito.
O trabalho preventivo realizado com a ajuda do disque-denúncia é fundamental para evitar o crescimento da marginalidade, há vários casos onde as denúncias impedem o crime de acontecer por isso o serviço tornou-se arma poderosa no combate a criminalidade.
Quando uma pessoa for denunciar, é importante que ela tenha o maior número de detalhes. Se o objeto da denúncia for o tráfico de drogas, por exemplo, ela deve procurar saber o nome, o apelido do suspeito, o local e horário onde ocorre o tráfico, ou qualquer outra informação que a polícia possa usar. Denuncie, faça sua parte! Mais informações no site do Governo do Estado do Paraná no endereço:  http://www.181.pr.gov.br

C.O.P.E – Centro de Operações Policiais Especiais - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Conheça a Polícia Civil
C.O.P.E – Centro de Operações Policiais Especiais

Caro leitor, hoje conheceremos um pouco mais da Policia Civil do Paraná que possui dentro de sua estrutura organizacional, o C.O.P.E - Centro de Operações Policiais Especiais, que trata-se de um órgão eminentemente operacional.
É um grupo que possue grande prestigio perante a população paranaense tendo em vista o excelente trabalho realizado em todo estado, também são conhecidos como os “homens de preto” da Policia Civil, utilizam armamento diferenciado, inclusive fuzis, em operações de natureza especial.
O C.O.P.E. possui três organismos internos: S.O - Subdivisão de Operações, S.C - Subdivisão de Comunicações e G.D.E - Grupo de Diligências Especiais.
É da competência do C.O.P.E. a organização, orientação, coordenação, supervisão e controle operacional das suas unidades fixas e rádio-móveis e das atividades por eles desenvolvidas em Curitiba e no interior do Estado, competindo-lhe, especialmente exercer a vigilância ininterrupta e seletiva de locais e elementos suspeitos que possuam antecedentes criminais, visando preservar a ordem e a tranqüilidade pública; realizar operações de natureza especial relacionadas com a segurança interna, entre outras, assaltos a estabelecimentos bancários, seqüestro de dignitários, segurança física, manifestações grevistas, policiamento nas proximidades de estádios de futebol em dias de jogo  e demais formas atentatórias previstas na legislação em vigor.
À S.O - Subdivisão de Operações, compete a orientação, fiscalização, controle e supervisão dos recursos humanos equipamentos a sua disposição, bem como a coordenação das operações policiais que envolvam as unidades ou serviços do C.O.P.E., seja em colaboração a outras unidades da Polícia Civil ou outros órgãos da Segurança quando determinado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
Para a S.C - Subdivisão de Comunicações, cabe a execução das atividades ligadas à transmissão e recebimento de mensagens, além do controle das unidades fixas e rádio-móveis, bem como outras atividades correlatas.
Ao Grupo de Diligências Especiais - G.D.E., cabe a parte de investigação, vigilância diurna e noturna destinada a prevenção dos delitos previstos no Código Penal e legislação penal especial e, a realização de diligências sigilosas e de caráter especial, além de apoio a ações de Delegacias de Políciae demais atividades correlatas.
O C.O.P.E. é dirigido por cinco Delegados de Polícia sendo, um Delegado Titular, um Delegado Adjunto, um Delegado Chefe da Subdivisão de Operações, um Delegado Chefe da Subdivisão de Comunicações e um Delegado Chefe do Grupo de Diligências Especiais.
O C.O.P.E é um grupo que está em constante treinamento e aperfeiçoamento e que será um diferencial na segurança pública, principalmente nos eventos da Copa do Mundo de 2014 que provavelmente terão o estado do Paraná como sede para algumas equipes.

Lei 12403/11 – Bandido na Rua e a Sociedade “presa “ dentro de casa - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores nesta semana entrou em vigor a Lei Federal 12.403/11 que alterou vários dispositivos do CPP – Código de Processo Penal, ou seja, crimes como homicídio simples, lesão corporal gravíssima, uso de armas de fogo, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dentre outros, dificilmente admitirão a chamada Prisão Preventiva ou a manutenção da Prisão em Flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em Medidas Cautelares do tipo:
I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando em seu bairro com uma arma de fogo na cintura, disparando a esmo na via pública.
A nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, ou seja, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, a priori ninguém permanecerá preso, a prisão caberá somente se o réu for reincidente.
Em todos esses casos à autoridade Policial, o Delegado, irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
A partir de agora dificilmente o criminoso passará uma noite na cadeia, pois pagando uma fiança que deverá se iniciar em um salário mínimo, sairá pela porta da frente, LIVRE!
Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido para algum desmanche, do seu computador receptado, da morte de um ente querido no trânsito, do assédio de sua filha, do cidadão que ilegalmente porta uma arma de fogo ou que usa menores para cometimento de delitos.
Com esta nova Lei quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente nossa sociedade, milhares de presos serão beneficiados com esta nova legislação e nos próximos dias deverão deixar as prisões e retornar para o convívio social ou para o mundo do crime.
A Policía faz seu papel e prende os criminosos, porém a lei solta, vale lembrar que as leis são elaboradas por representantes eleitos por nós mesmos, a cada 04 anos, lembra?
Então reclamar agora... não resolve... o que resolve é o voto consciente, o voto em politicos que tenham compromiso com as pessoas de bem e não com criminosos.

Drogas: Legalizar ou Não? - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores hoje falaremos sobre o polêmico assunto da legalização das Drogas mas antes iremos definir droga ou sustância entorpecente: segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS – “ DROGA é qualquer substância natural ou sintética que, ao ser fumada, inalada, ingerida ou injetada, provoca alterações psíquicas, sentidas como agradáveis numa primeira fase, mas que cria dependência, tornando as pessoas incapazes de viverem normalmente e integradas na sociedade.”
Muitos defendem que a partir do momento em que as drogas forem legalizadas e seu consumo e venda regulamentados que a criminalidade e violência em nosso país será drasticamente reduzido e que os traficantes iriam a falência. Leitor qual a sua opinião?
Vamos analisar a situação da venda e uso do álcool e do cigarro em nosso país, ambas drogas atualmente legalizadas, a venda destes dois tipos de drogas ocorrem em todo país nos mais variados locais infelizmente de forma indiscriminada o que permite que crianças e adolescentes tenham acesso a elas ou comprando ou utilizando em casa com ou sem consentimento de seus responsáveis.
O álcool traz prejuízos imensuráveis para a Saúde Pública em nosso país os impostos arrecadados com sua venda são insuficientes para reparar os danos causados pelo mesmo em nossa sociedade, o mesmo acontece com o cigarro.
Sobre o cigarro incidem uma altíssima carga de impostos o que encarece o produto, porém para burlar os altos preços muitos usuários e até mesmo dependentes desta droga saciam sua vontade, comprando cigarros contrabandeados que não recolhem impostos que entram de forma ilegal no Brasil e por este motivo tem um preço mais acessível, estes cigarros contrabandeados potencializam os malefícios à saúde de quem os usa tendo em vista que normalmente não passam por nenhum controle de “qualidade” e tem em sua composição elementos químicos que aceleram a dependência.
Se as substâncias entorpecentes forem legalizadas continuaremos enfrentando ou até mesmo agravando os problemas já existente pois o mercado negro de venda de drogas continuará atuando, vendendo drogas livre de impostos com um preço muito mais acessível e atraente do que as substâncias liberadas e tributadas pelo Estado.
Sem falar que várias outras leis deverão sofrer alterações, dentre elas o Código de Trânsito Brasileiro, pois imagine a seguinte situação: uma pessoa que acabou de utilizar drogas pode entrar em seu carro e sair dirigindo? Milhares de pessoas perdem suas vidas vítimas de motoristas alcoolizados com a liberação das substâncias entorpecentes com certeza teremos um aumento drástico nestas estatísticas.
Vale ressaltar que a motivação dos bons policiais que diariamente combatem o tráfico de drogas será afetada se esta legalização das drogas ocorrer, anos de luta, prevenção, combate e repressão serão jogados no lixo.
Leitor qual é o mundo que você quer deixar para seu filho?

Tráfico de Drogas - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Hoje falaremos sobre o tráfico de drogas que com certeza pode ser considerado o mal do século, uma guerra sem fim entre polícia e bandido, todos os dias milhares de toneladas de substâncias entorpecentes são retiradas de circulação e vários traficantes são presos, porém este tipo de política pública para combater as drogas não resolve o problema que se demonstra muito mais complexo.
O Poder Público deve considerar o fato de que apenas apreender a droga e prender o traficante não resolve e não cessa o problema, pois o crime organizado está muito bem estruturado funcionando como uma grande empresa e toda vez que alguma pessoa envolvida com o tráfico de drogas é presa ou morta no enfrentamento com a polícia, outra pessoa assume sua posição dentro da organização criminosa.
O combate ao tráfico de drogas não deve ser responsabilidade apenas do Estado, mas sim de toda sociedade que deve adotar medidas de prevenção a fim de evitar que nossos jovens entrem neste submundo que normalmente é um caminho sem volta.
Os pais devem se conscientizar de que são os principais agentes educadores de seus filhos e que as escolas tem o papel de ensinar, que a educação vem de casa, muitos pais se eximem das obrigações e preferem “terceirizar” a educação de seus filhos transmitindo estas responsabilidades para as escolas, a partir deste momento começamos a perder a luta contra as drogas, pois uma criança que não recebe a devida atenção e orientação por parte de seus pais com certeza passará a ser um alvo em potencial para o tráfico de drogas.
O Poder Público além de continuar combatendo o tráfico deve adotar medidas de prevenção, melhorando o controle das fronteiras, impedindo e dificultando a entrada de tais substâncias entorpecentes, deve-se investir pesado em programas que mantenham os jovens conscientes sobre os malefícios provocados pelas drogas, deve-se priorizar projetos sociais, culturais e educacionais que mantenham os jovens longe das drogas, além de investimentos em programas eficazes na recuperação de usuários e dependentes químicos.
É dever do Estado e responsabilidade de todos o combate e prevenção ao tráfico de drogas, somente desta forma conseguiremos minimizar os males provocados por elas e quem sabe um dia vencer esta batalha.

Golpe do Falso Seqüestro - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores, hoje falaremos sobre este golpe que faz parte da safra de "novos" golpes tipicamente brasileiros, que desfrutam peculiaridades sociais e econômicas do país e são organizados sobretudo por presos ou organizações criminosas.
O golpe funciona assim, os criminosos ligam para a vítima contando que um familiar dela foi seqüestrado e que, se não for depositada uma quantia em dinheiro em uma determinada conta ou se não for adquirido recargas para celular, o familiar supostamente sequestrado será ferido ou morto.
Os golpistas muitas vezes incluem gritos no fundo do telefonema e fornecimento de detalhes da pessoa supostamente seqüestrada para assustar e convencer o interlocutor a pagar rapidamente.
Muitas vezes antes de aplicar o golpe quadrilhas especializadas realizam um levantamento de informações sobre a suposta vitima do sequestro para que no momento da ação o golpe ganhe credibilidade.
Muitas vezes ficam ligando direto no numero do suposto seqüestrado para manter-lo ocupado de forma que não seja possível para os familiares fazer contato e verificar se está mesmo seqüestrado.
Em outra variante os golpistas ligam antes para o celular do suposto seqüestrado e, dizendo ser da companhia telefônica e com a desculpa de fazer controles contra clonagem ou algo do tipo, solicitam que deixe o telefone desligado por  1 ou 2 horas.
Se você for vítima deste tipo de golpe, tente ganhar tempo e verifique através de outros números onde está a pessoa supostamente seqüestrada se encontra.
Se  for necessário desligue na cara dos golpistas logo no início da conversa, depois poderá sempre dizer que caiu a linha.
Se você mantiver a calma com certeza descobrirá que a pessoa não está seqüestrada e que está muito bem.
Não se deixe amedrontar pelas ameaças e leve em conta que, quando os golpistas disserem que não pode desligar, é exatamente porque não querem que você tenha a chance de verificar o que eles afirmam pois, assim, descobriria que não houve seqüestro algum e os marginais não conseguirão obter a vantagem ilicita.
Durante a conversa, NUNCA forneça ou confirme qualquer dado seu ou de seus familiares, se forem verdadeiros seqüestradores já saberão tudo, se não forem é melhor não repassar  informações sobre você e sua família.
Quando verificado que é golpe, comunique a Polícia Civil para que sejam tomadas as devidas providências e não atenda mais telefonemas vindo daquele número de telefone utilizados pelos golpistas.
Lembre-se que estará tratando com criminosos e presidiários sem muitos escrúpulos.

Violência contra à Criança e/ou Adolescente - Artigo publicado no Jornal de Colombo



No Brasil, assim como em outras partes do mundo, em diferentes culturas e classes sociais, independentes de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas cotidianas da violência doméstica, sendo este um fenômeno universal e endêmico.
Os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar, pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue.
Os casos registrados em todo o país, em delegacias, conselhos tutelares, hospitais e institutos médico legais são apenas um alerta: não revelam a verdadeira dimensão do problema e, portanto, existe carência de estatísticas oficiais no Brasil sobre a violência praticada contra crianças e adolescentes.
Os maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados e estão classificados em quatro categorias: negligência e abandono, sevícias ou abuso físico, abuso sexual e abuso psicológico. Os tipos de agressões não são excludentes, podendo a mesma vítima ter sofrido uma ou mais formas de agressão.
A Negligência é a omissão em termos de cuidados básicos, por parte do responsável pela criança ou adolescente, que, a depender da intensidade, pode acarretar danos físicos, emocionais, psicológicos e até morte.
Pode ser identificada em situações em que a criança ou o adolescente não é adequadamente alimentado, veste-se mal, apresenta higiene precária, não recebe atenção, carinho, ou também quando a criança é deixada sozinha, correndo o risco de acidentar-se.
Violência Física é um dos tipos de violência contra a criança mais relevante, não apenas por acarretar conseqüências graves, mas em decorrência da sua “aceitação” pela sociedade. Em muitos países, a punição física como método disciplinatório é prevista por lei, sendo estabelecida não só como aceitável, mas como necessária à educação, diferente do que ocorre no Brasil em que a violência doméstica se caracteriza como crime e seus autores são passíveis de punição, mesmo assim no Brasil essa prática é muito comum, sendo transmitida de geração a geração.
Na adolescência, a agressão física costuma buscar “justificativa” à necessidade dos pais em conter as mudanças de comportamento comuns nessa fase, as lesões corporais sofridas podem estar relacionadas a queimaduras, equimoses, hematomas, contusões, fraturas, ruptura de órgãos, entre outras. As conseqüências variam de marcas temporárias a cicatrizes permanentes e deformidades, podendo chegar até à morte.
O espancamento pode, a curto prazo, causar incapacidades físicas, mentais e podendo culminar em óbito. A longo prazo, é apontado com agente causador de comportamentos violentos, ao passo que as vítimas assumem a posição de agressores, perpetuando, assim, a violência às gerações seguintes.
A violência psicológica cometida contra a criança e o adolescente manifesta-se como um grande sofrimento mental provocado por um adulto, os indivíduos em fase de desenvolvimento que sofrem esse tipo de agressão mental podem ter conseqüências negativas graves em sua estrutura mental.
Esse tipo de violência pode ser praticada a partir da agressão verbal, do isolamento do convívio com outras pessoas, do ato de ignorar e/ou rejeitar o individuo. Outra conduta adotada por quem pratica esse tipo de violência é a imposição do silêncio às vítimas. Essas não podem expressar-se enquanto são agredidas, ou mesmo depois da agressão, normalmente as vitimas se mantém caladas frente à violência que sofreram. Delas é tirado o direito de protestar e até mesmo de serem ouvidas por outro membro da família no momento da dor. A violência  psicológica traz conseqüências que não são percebidas facilmente, pois não trazem marcas físicas, ficando a princípio restrita ao nível mental e psicológico, o que dificulta a sua detecção precoce.
A violência sexual  constitui-se em outro grave problema que afeta crianças e adolescentes de todo o mundo. É caracterizada por uma interação entre a vítima e o agressor com o objetivo de atender desejos sexuais, fazendo, para tanto, uso do corpo da criança/adolescente. O ato pode ser físico-genital, orogenital, anal, ou até mesmo sem contato físico, como acontece no exibicionismo.
Quando há contato físico, este tipo de violência pode ser facilmente diagnosticada pelo exame médico-legal. No entanto, o “voyeurismo”, a manipulação dos órgãos sexuais ou a corrupção de menores não possuem substrato médico-legal, dificultando a identificação de um caso de agressão, uma vez que faltam provas que comprovem tal ato, tendo muito valor neste caso o relato da vítima.
Outros fatores que podem ser apontados como barreira para punição dos agressores neste tipo de casos são o medo de denunciar, a incredibilidade do sistema legal, e o silêncio da vítima por diversos motivos, tais como o constrangimento e o receio da humilhação.
A criança abusada é considerada uma vítima em potencial, devido às suas características peculiares, como a inocência, a confiança nos adultos, a fragilidade física e a incapacidade de decidir se deve ou não consentir o ato. As conseqüências que afetam crianças e adolescentes, em decorrência do abuso sexual. A curto prazo, pode ocasionar distúrbios do sono, problemas escolares, interesse sexual precoce, alteração do humor, ansiedade e dor psicossomáticas, e a longo prazo é comum a criança se prostituir, apresentar distúrbios psicológicos e psicossomáticos, uso de drogas, depressão, baixa auto-estima, tentativa de suicídio, dificuldade para o ato sexual e homossexualismo.
Além dos danos físicos, emocionais e psicológicos, a vítima é, ainda, exposta aos riscos de adquirir uma doença sexualmente transmissível, ou uma gravidez indesejada.
Grande parte dos casos ocorrerem em âmbito familiar, longe dos olhos de quem possa impedi-los, proporcionando, assim, um ambiente propício para o agressor cometer as suas atrocidades.
Se você tiver conhecimento de pessoas que se aproveitam da condição familiar para exercerem esta prática criminosa, denuncie o crime na delegacia da Policia Civil, que serão tomadas todas as providências afim de investigar e comprovar a ocorrência da ilicitude além de responsabilizar e prender o criminoso.

NuCiber - Núcleo de Combate aos Cibercrimes - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Conhecendo a Polícia Civil do Paraná
NuCiber - Núcleo de Combate aos Cibercrimes

Caros leitores, hoje falaremos sobre os cibercrimes ou crimes virtuais, com certeza o advento da internet trouxe vários benefícios para seus usuários, porém com o grande número de  operações financeiras, transações comerciais, informações públicas e privadas, que trafegam diariamente utilizando protocolos eletrônicos, nesta imensurável rede mundial de computadores, esta mesma rede tornou-se um grande atrativo para criminosos que se especializaram neste meio para prática de atividades ilícitas.
Com o surgimento desta nova forma de atuar por parte dos criminosos, no ano de 2005, o NUCIBER – Núcleo de Combate aos Cibercrimes, foi criado e passou a fazer parte da estrutura da Polícia Civil do Paraná,  tendo como algumas de suas principais competências:
Prevenir e reprimir as infrações penais cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de
informação computadorizada (hardware, software, redes de computadores e sistemas móveis de telefonia); proteção da  propriedade intelectual da tecnologia da informação computadorizada, consoante a legislação vigente.
Manter permanente contato com os provedores de acesso à rede mundial de computadores em operação no Estado do Paraná, devendo realizar e manter o cadastro atualizado dessas pessoas jurídicas, de seus proprietários, diretores e mantenedores sejam comerciais ou institucionais; promover a vistoria e concessão de alvará de funcionamento para os locais de acesso a jogos eletrônicos em rede e Internet, nos termos da legislação em vigor, além de auxiliar os demais órgãos da Policia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa
na rede mundial de computadores.
Muitos são os crimes cometidos no ambiente virtual e muitos são os vestígios deixados por este tipo de delito o que permite na grande maioria das vezes a identificação dos locais, computadores e das pessoas que os operavam para o cometimento da prática criminosa o que consequentemente resulta na responsabilização e prisão do criminoso virtual no mundo real.

Desaparecimentos - Artigo publicado no Jornal de Colombo




Caros leitores, hoje falaremos sobre desaparecimentos de pessoas adultas, adolescentes e de crianças, vale salientar que este tipo de ocorrência é frequente em nosso município e a maioria dos casos após comunicado na Delegacia de Polícia Civil são resolvidos dentro de poucas horas.
Cabe ressaltar que a partir do momento em que uma pessoa tem sua rotina alterada e não é localizada nos locais onde deveria ser encontrada, quando não se consegue contato telefônico com a mesma e pessoas de seu convívio desconhecem seu paradeiro, esta pessoa já pode ser considerada como desaparecida, ou seja, NÃO é necessário esperar 24 horas para comunicar o desaparecimento, devendo as autoridades policiais após serem informadas tomarem as devidas providências para localização do desaparecido.
A maioria dos desaparecimentos de pessoas adultas  ocorre de forma voluntária, ou seja, muitas vezes estas pessoas já tem um histórico de desaparecimentos devido ao uso de bebidas alcoólicas, uso de substâncias entorpecentes e até mesmo por motivos familiares.
Os adolescentes normalmente também costumam desaparecer por motivo voluntário, os mais frequentes são: os desentendimentos familiares e uso de substâncias entorpecentes. É importante lembrar que muitos jovens desaparecem e acabam recebendo abrigo por parte de outras pessoas que muitas vezes pensam que à amiga ou amigo de escola de seu filho está passando uns dias em sua residência com consentimento de seus familiares, porém muitas vezes, este fugiu de casa e está constando como desaparecido no sistema da Polícia, é importante que quando este tipo de situação acontecer que os pais conversem entre si para que nenhum filho “fujão” movimente a estrutura policial sem a devida necessidade.
Importante ressaltar que todos os casos de desaparecimentos envolvendo adolescentes são minuciosamente investigados e se for constatado que a pessoa, maior de idade, que deu guarida ao desaparecido, quando este menor, ou de alguma forma induziu o menor ou teve qualquer tipo de proveito da situação, este responderá criminalmente por seus atos dentro do que prevê a legislação em vigor.
Todos os casos de desaparecimentos são importantes, porém os desaparecimentos de crianças requerem uma atenção especial devido a incapacidade que as mesmas apresentam diante de determinadas situações, nestes casos ao se constatar o desaparecimento, a Policia Civil e Militar devem ser acionadas imediatamente para iniciarem as buscas para localização da criança desaparecida, quanto mais cedo a policia é informada maiores são as chances e mais rápida é a localização da criança.
No Estado do Paraná quando uma criança desaparece após comunicação do fato na delegacia da Polícia Civil, esta aciona o SICRIDE - Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas, a qual irá dispor de uma equipe especializada para investigação deste tipo de caso, apoio às famílias e a elucidação do desaparecimento.

Violência Escolar e Bullying - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Hoje falaremos sobre o problema da violência dentro dos estabelecimentos de ensino e da prática do Bullying, é importante ressaltar que a violência escolar não vem desacompanhada de outros fatores, não é algo que surge e termina dentro da sala de aula.
É apenas uma das facetas dos variados tipos de violência que acercam os jovens diariamente: a violência familiar, social, estatal, verbal, física, comportamental, entre tantas outras.
O aluno influenciado por estes tipos de violência em casa ou na rua é meio de transporte para que esta violência chegue até às escolas.
A cada dia aumentam os casos de flagrantes de agressões físicas e psicológicas praticadas nas escolas, entre alunos e também contra professores que chegam ao nosso conhecimento através da mídia.
Para um combate à violência escolar mais eficientes algumas medidas devem ser tomadas pela própria escola, com uma gestão escolar eficiente, ou seja, devem ser estabelecidos e cobrados pelas instituições de ensino normas claras de comportamento, treinamento de professores para mudar as técnicas usadas em classe e a promoção da conscientização dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes.
Contudo, para o professor, além de combater as causas, é de imediata importância também entender e tentar controlar suas conseqüências. Uma das ações que melhores resultados tem mostrado é a boa gestão da escola.
Uma gestão de qualidade inclui projetos que tragam os professores, pais e voluntários para perto dos alunos, dentro da escola. Projetos como atividades internas nos períodos em que não se tenham aulas, aos fins de semana, assim como o conhecido “Amigos da Escola”, ou mesmo outros programas de iniciativa da própria comunidade.
Outro problema que vem à tona juntamente com a violência escolar é a prática do Bullying, que é uma palavra inglesa que significa intimidação.
O Bullying se refere a todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro ou outros. O que exerce o "bullying" o faz para impor seu poder sobre outro através de constantes ameaças, insultos, agressões e humilhações.
Para assim tê-lo sob seu completo domínio durante meses ou até mesmo anos.
A vítima sofre calada na maioria dos casos. O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. As  vítimas dessa prática perdem o interesse pela escola e passam a faltar às aulas para evitar novas agressões ou perseguições.
É de suma importância que o professor identifique em sala de aula as crianças que têm um padrão de vítima como timidez, problemas de rendimento e se tornam em alguns momentos anti-sociais, para que não venham a sofrer esta prática intimidatória.
Se você tiver conhecimento ou for vítima de qualquer tipo de violência escolar  ou até mesmo de Bullying, informe a instituição de ensino e comunique as autoridades policiais para que sejam tomadas as devidas providências.

Prevenindo roubos e furtos a automóveis - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Hoje falaremos sobre a segurança preventiva tendo em vista que como é de conhecimento de todos a prevenção ainda é a melhor alternativa contra a criminalidade. Se você estiver atento e evitar algumas atitudes reduzirá, de forma considerável, as chances de ficar nas mãos de criminosos. A seguir serão apresentadas algumas valiosas dicas para prevenção de roubos e furtos a automoveis, é importante lembrar que Segurança Pública não é uma ciência exata, as dicas abaixo relacionadas representam apenas sugestões das práticas  mais eficientes e voltadas para casos genéricos.
*Sempre que precisar parar ou estacionar em via pública, procure locais iluminados e movimentados.
*Fique atento a pessoas suspeitas aos arredores, principalmente ao retornar ao veículo.
*Nunca entregue suas chaves para guardadores de carros (flanelinhas), pois podem ser copiadas com facilidade.
*Mantenha o carro engrenado (primeira marcha) ao parar nos semáforos; Durante à noite, reduza a velocidade nos semáforos que estiverem com a luz vermelha acessa, tentando esperar  o momento em que vai ficar verde. Se se sentir ameaçado, não pare no sinal, tomando cuidado com os veículos que estiverem na preferência.
*Ao estacionar em vias públicas ou em estacionamentos privados, evite deixar volumes, carteiras, cartões de crédito, documentos do carro, talões de cheque ou qualquer coisa de valor dentro do veículo.
*Ao afastar-se do seu carro sempre retire a chave da ignição, mesmo que seja apenas uma parada rápida. Sempre feche os vidros e tranque as portas do veículo.
*Utilize-se de meios preventivos para aumentar a segurança de seu veículo: alarmes, travas, chaves gerais, e se tiver condições, faça um seguro contra roubo e furto.
*Evite utilizar adesivos que possam dar informações sobre sua rotina, como adesivos da faculdade, da academia ou clubes, normalmente criminosos de quadrilhas especializadas se utilizam destas informações para escolha de suas vítimas.
*Esteja sempre atento ao chegar em casa. Se perceber qualquer movimento suspeito, não pare, passe adiante, dê mais uma volta e na dúvida entre em contato com a polícia.
*Ao perceber que está sendo seguido por um veículo, siga para lugares de grande movimento, procure uma viatura, posto policial ou delegacia.
*Se observar seu carro sendo furtado, acione a polícia e não tente agir por conta própria. Na maioria das vezes, os criminosos não agem sozinhos.
Se mesmo agindo de forma preventiva e tomando todo cuidado necessário você for vítima de roubo lembre-se, NÃO REAJA, somente em caso de ameaça real contra à vida e se for a última alternativa deve-se reagir.
Não é vantajoso correr risco de morte para salvar seu patrimônio.

Crimes Ambientais - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Hoje iremos falar sobre as infrações ambientais, sobre algumas condutas que algumas  pessoas desconhecem e que configuram crime, salientando que no ordenamento jurídico brasileiro o fato de desconhecer a lei não isenta o infrator dela.
A relação do homem com a natureza sempre ocorreu de forma predatória e indiscriminada o que ocasionou um grande desequilíbrio ambiental.
O Poder Público visando proteger um dos maiores bens de nosso país, ou seja, o Meio Ambiente aprovou em 1998 a Lei 9.605 conhecida como LCA - Lei de Crimes Ambientais, cumprindo desta forma um dispositivo Constitucional.
Entende-se por Meio Ambiente o conjunto de toda fauna (animais de um determinado local), flora (reino vegetal localizado em determinada região) e de tudo mais que venha a interagir com os seres vivos.
Quando falamos em Crime Ambiental temos que ter em mente que é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o Meio Ambiente, protegidos pela legislação.
Agora falaremos de algumas condutas que caracterizam delitos ambientais:
• Abuso e maus-tratos aos animais nativos ou exóticos ;
• Fabricar, vender, transportar e soltar balões juninos;
• Desmatamento não autorizado;
• Criação de animal silvestre sem a devida autorização do orgão competente;
• A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma de poluir edificação ou monumento urbano;
• Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas;
• Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente;
• Uso de motosserra sem o devido registro e licença de porte e uso, emitida pelo IBAMA;
A LCA inova estando suscetíveis de sofrer com as suas penalidades administrativas e penais tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, ficando os infratores sujeito as seguintes sanções: advertência, multa, embargo, suspensão das atividades, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da prática delituosa, destruição dos produtos e subprodutos apreendidos e penas de prisão.
Se você tiver conhecimento de qualquer tipo de Crime Ambiental entre em contato com a Polícia Militar (190) ou Policia Civil (197), pois ambas dispõe de grupos especializados para combater, reprimir  e prevenir este tipo de delito.

Conhecendo à Polícia Civil - Artigo publicado no Jornal de Colombo



A Polícia Civil é a instituição que exerce a função de Polícia Judiciária, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É subordinada ao Governo do Estado e dirigida por delegados de polícia de carreira, destacam-se também no quadro da instituição os investigadores, escrivães e papiloscopistas.
Veja algumas das funções institucionais da Polícia Civil, ressalvada a competência da União:
- O exercício das atividades de Polícia Judiciária e apuração das infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
- Concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
- Realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
- Proteger direitos e garantias individuais;
- Reprimir as infrações penais;
- Proteger pessoas e bens;
- Participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
- Custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- Manter serviço de atendimento aos cidadãos;
A Polícia Civil do Estado do Paraná, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais.
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, entre as delegacias especializadas encontramos: Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, Delegacia da Mulher, Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Delegacia de Explosivos, Armas e Munições, Delegacia de Estelionato e Desvio de Carga, Delegacia de Delitos de Trânsito, Delegacia de Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor, Delegacia do Adolescente, Delegacia de Furtos e Roubos, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Delegacia de Homicídios
Destaca-se dentro desta gloriosa corporação o Grupo T.I.G.R.E - Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial, a tropa de elite do Estado do Paraná, subordinada à Polícia Civil e que atua em ações específicas no curso de delitos em que haja a figura do refém, tais como sequestro, roubo, cárcere privado, violação de domicilio, extorsão mediante sequestro dentre outros.
Dispõe de um Grupo de Apoio Técnico que realiza investigações, informatizando dados e informações de forma a oferecer o necessário suporte à unidade, e de um Grupo de Resgate que dotado de pessoal especializado em operações de alto risco, opera na modalidade de outros congêneres tipo SWAT.
A Polícia Civil do Paraná busca Servir e Proteger à população paranaense da melhor forma possível, pois mesmo com um efetivo reduzido e falta de condições de trabalho se destaca no âmbito nacional como sendo uma das melhores se não a melhor Polícia Judiciária Estadual.

Torcidas Organizadas - Artigo publicado no Jornal de Colombo





Com o início dos campeonatos estaduais, velhos problemas voltam à tona, dentre eles o vandalismo, brigas e vários outros delitos praticados por integrantes de torcidas organizadas, as referidas torcidas organizadas deveriam trazer o enaltecimento do espetáculo do futebol, porém na maioria das vezes trazem apenas prejuízos tanto para seu clube como para toda sociedade.
É comum nos dias de clássicos que pessoas de bem se privem de várias coisas por temerem por sua integridade física, tendo em vista que nestes dias a cidade se torna um caos, alguns integrantes das torcidas organizadas depredam ônibus, veículos, se digladiam pela cidade fazendo com que a mesma se torne um verdadeiro “Coliseu”, ou seja, trazem um enorme prejuízo social, material, moral e até mesmo físico para as pessoas de bem.
É evidente que os confrontos entre torcidas não são resultados do destino. São manifestações planejadas com minúcias militares, envolvendo táticas e armamentos como o coquetel molotov, bombas de fabricação caseira, armas de fogo, estiletes e vários outros objetos que estejam ao alcance imediato que possibilitem lesões corporais ou até mesmo à morte de pessoas de grupos adversários.
As demonstrações de “coragem”, “ousadia” e suposta “superioridade “de um grupo sobre o outro, são verdadeiras demonstrações de sensações que os jovens têm por  pertencerem  e de serem acolhidos em um grupo estruturado aos moldes da sociedade, entretanto, neste espaço suas ações tem ressonância e conquistam respeito do grupo, mesmo que configurem ilícitos penais.
A existência de jovens entre a maioria dos associados, se explica pela sensação de segurança relacionada à adesão, a ideais rígidos de masculinidade, pelo companheirismo e pela possibilidade de autoafirmação pelo meio da força.
A violência entre "torcidas organizadas" passou a ser uma preocupação no âmbito da Segurança Pública, uma vez que assumiu característica de acontecimento banal, débil e vazio. Na mesma proporção, passou a ser, também, um incômodo aos interesses em torno do evento esportivo.
O estatuto do torcedor prevê a figura da torcida organizada, assim como também dispõe sobre as punições para as torcidas organizadas que por ventura promovam a prática de tumultos, violência, invasões em estádio ou locais restrito com o impedimento de comparecimento de seus associados ou membros a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.

Guarda Municipal de Colombo - Artigo publicado no Jornal de Colombo



No próximo dia 27 de fevereiro de 2011, será realizado no municipio de Colombo, o Concurso Público para provimento de 40 vagas para o cargo de Guarda Municipal, os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva e uma Prova de Aptidão Física, conforme estabelece o Edital do referido concurso, os melhores classificados serão contratados e submetidos a uma escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
A Guarda Municipal de Colombo terá como sua principal atribuição à proteção de bens, serviços e instalações do municipio, conforme dispuser a lei, ou seja, os Guardas Municipais deverão atuar nas escolas municipais, creches, postos de saúde, parques, praças, bosques, no transporte coletivo e demais equipamentos da Prefeitura Municipal de Colombo, além de visar à proteção da população através do trabalho preventivo.
O primeiro passo já foi dado, agora caberá ao governante local investir nesta nova instituição, com estrutura, viaturas, armamento, treinamento e aperfeiçoamento constante desses novos profissionais para que possam prestar para à população um serviço de qualidade.
A criação e preenchimento deste cargo é de extrema importância e se bem administrado trará grandes beneficios para os colombenses , a Segurança Pública de Colombo que hoje é composta pela Policia Civil e Policia Militar passará a contar agora com mais um importante componente a Guarda Municipal, que com certeza com sua presença inibirá a ocorrência de delitos e será parte legitima para realizar prisões em flagrantes, conforme descrito no artigo 301 do Código de Processo Penal.

CAPE - Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação - Artigo publicado no Jornal de Colombo



A Policia Civil do Estado do Paraná além de combater o tráfico de drogas, que é a atividade fim da Policia Judiciária em conjunto com a atividade preventiva, também fornece um importante serviço de atendimento, orientação, encaminhamento e  acompanhamento aos usuários de substâncias que causam dependência física ou psíquica.
Este serviço é denominado CAPE - Centro Antitóxicos de Prevenção e Educação, foi criado no ano de 1994 por uma resolução da Secretaria Estadual de Segurança Pública para compor a estrutura organizacional da Delegacia Antitóxicos.
Os serviços oferecidos no CAPE visam possibilitar que os familiares recebam informações e esclarecimentos a respeito do problema das drogas e tem por atribuição o relacionamento com o público externo, visando desenvolver programas e cursos de prevenção ao uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins; o estabelecimento de convênios e  o encaminhamento de dependentes;
O CAPE é formado por uma equipe multidisciplinar, composta por policiais, psicólogos, assistentes sociais, estagiários e voluntários. Estas atividades de prevenção são desenvolvidas através de vários programas. A estrutura do CAPE conta com uma biblioteca, museu, Cursos,
Programa de Apoio ao Interior, Programa de Prevenção ao Abuso de Drogas, Capacitação de  agentes multiplicadores de prevenção ao uso indevido de drogas,  Palestras e Conferências, Serviço Social, Triagem e encaminhamento de dependentes, além da Orientação Familiar.
A prevenção do uso de drogas começa desde cedo pela educação e exemplos recebidos em casa pela familia assim como a formação também recebida nas escolas. O dependente químico precisa antes de mais nada de apoio familiar e tratamento, caso contrário a reabilitação é muito dificil.
Mais informações a respeito do CAPE e sobre prevenção e orientação sobre o tema “drogas” podem ser obtidas no endereço:  http://www.denarc.pr.gov.br

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A importância do Narcodenúncia – 181 - Artigo publicado no Jornal de Colombo


O tráfico de drogas com certeza é um dos crimes que traz maior prejuízo social, pois muitas vezes é fato motivador de outros delitos como o homicídio nos casos de acerto de contas, e nos furtos e roubos cometidos por usuários para manutenção do vício.
Para combater este mal que assola a sociedade brasileira, as instituições de Segurança Pública disponibilizam para a população um canal de comunicação, no Estado do Paraná um deles é o Narcodenúncia, o qual pode ser utilizado a partir de qualquer aparelho telefônico discando o número 181.
O Narcodenúncia é uma ferramenta pela qual o cidadão pode realizar denúncias de atos ilícitos, principalmente os relacionados com o consumo e tráfico de drogas; todos os disque-denúncias do Brasil funcionam basicamente da mesma forma. Quando a pessoa liga, a denúncia normalmente é gravada e investigada.
Todos os serviços de denúncia no Brasil são gratuitos e em nenhum deles é necessário se identificar, o governo do Estado do Paraná garante o sigilo de sua ligação e que a privacidade do denunciante em momento algum será exposta.
O combate aos crimes, de forma preventiva, tem funcionado graças à participação da população, como é sabido infelizmente a polícia não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, por isso é fundamental que o cidadão de bem denuncie todo e qualquer tipo de ato ilícito.
O trabalho preventivo realizado com a ajuda do disque-denúncia é fundamental para evitar o crescimento da marginalidade, há vários casos onde as denúncias impedem o crime de acontecer por isso o serviço tornou-se arma poderosa no combate a criminalidade.
Quando uma pessoa for denunciar, é importante que ela tenha o maior número de detalhes. Se o objeto da denúncia for o tráfico de drogas, por exemplo, ela deve procurar saber o nome, o apelido do suspeito, o local e horário onde ocorre o tráfico, ou qualquer outra informação que a polícia possa usar. Denuncie, faça sua parte! Mais informações no site do Governo do Estado do Paraná no endereço:  http://www.181.pr.gov.br

A Sociedade, a Violência e a Criminalidade - Artigo Publicado no Jornal de Colombo


 
A violência e a criminalidade são problemas tão antigos quanto a própria existência do ser humano e foram acentuados com o convívio em sociedade. Os fatores que motivam estes comportamentos são dos mais variados: disputa pelo poder, ganância, amor, ciúme, sobrevivência, luta por territórios, dependência química entre muitos outros.
Com a evolução e modernização da sociedade, ocorreram concentrações de pessoas nas cidades, criando conglomerados urbanos de tamanhos antes inimagináveis. Porém nem a infraestrutura das cidades nem os serviços de cunho social conseguiram acompanhar e suportar tamanho crescimento. A consequência disso tudo, pode ser vista nas favelas que não oferecem condições dignas de sobrevivência para as famílias de baixa renda; nos assaltos, assassinatos, estupros, sequestros, corrupção e outros crimes que assolam e trazem prejuízos imensuráveis para toda sociedade.
A maioria dos governos falha no combate a violência e criminalidade porque na maioria das vezes não consegue “enxergar” que as atuais políticas públicas são ineficazes ou muitas vezes tem apenas um efeito momentâneo.
O grande índice de violência e criminalidade existente hoje é reflexo de governantes que cultivaram educação de baixa qualidade, má distribuição de renda, desigualdade social, corrupção e impunidade, é o fruto da árvore podre semeada durante anos por políticos e governos corruptos.
Um dos fatores que contribuem para a diminuição da criminalidade é a certeza da punição, as leis devem ser bem elaboradas para defender a sociedade e não o criminoso.
Muitas vezes a população, em sua grande maioria, tende a culpar e cobrar apenas da polícia a diminuição da violência e da criminalidade, é preciso compreender que a polícia é o último recurso para o combate da criminalidade, o verdadeiro “combate” começa na oferta de educação de qualidade, na distribuição de renda, na busca pela igualdade social, com serviços sociais acessíveis e de qualidade, com o fim da impunidade e da corrupção.

Dicas para Prevenção de Roubos e Furtos na Rua - Artigo publicado no Jornal de Colombo



 
Com a chegada do final de ano aumenta de forma significativa o número de roubos e furtos em via pública, tal fato ocorre devido a maior quantidade de dinheiro que é injetada na economia, devido ao pagamento do décimo terceiro salário; as compras de natal animam a população e também os criminosos que normalmente se aproveitam da distração e do descuido de algumas pessoas para o cometimento de alguns delitos.

• Evite andar sozinho. Evite caminhar por locais ermos e mal iluminados. Escolha os percursos mais movimentados. Redobre a atenção e tome cuidado ao parar em semáforos e aglomerações de pessoas, normalmente estes locais são procurados por “batedores de carteira”.
• Se perceber pessoas em atitude suspeita, entre no primeiro comércio ou local habitado para pedir ajuda. Evite parar para atender pedidos de pessoas estranhas.
• Evite namorar e conversar em vias públicas. A maior vantagem do ladrão é a sua distração.
• Ao sair do trabalho ou de eventos procure sempre estar acompanhado por um ou mais amigos. Isso ajuda a inibir a ação de bandidos.
• Evite ostentar jóias, relógios caros, bolsas, pastas, notebook, câmera fotográfica, talões de cheque, cartões e outras coisas com algum valor.

• Saia da rotina, varie seus itinerários e horários ao se deslocar para o trabalho, residência, faculdade, escola, academia e passeios com animais de estimação.
• Evite transportar carteira, dinheiro ou documentos nos bolsos traseiros.
• Não carregue grande quantidade de cartões de crédito, documentos e folhas de cheque. Leve sempre o mínimo necessário.
• Evite carregar grandes quantias de dinheiro e se for necessário o transporte de valores, faça de maneira discreta, evite parar em locais não programados e, se possível esteja acompanhado de outra pessoa.
• Se mesmo tomando todos estes cuidados você for vítima de roubo ou furto, a orientação é para que a vítima não reaja. Não é vantajoso correr risco de morte para defender seu patrimônio, a reação só é aconselhável em caso de ameaça real contra a vida e se for a última alternativa.