segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Conhecendo a Polícia Civil – Delegacia Eletrônica


Caros (as) leitores (as), hoje vamos falar de uma importante delegacia no contexto da Segurança Pública do Paraná, a Delegacia Eletrônica, esta unidade policial possibilita que a população paranaense confeccione boletins de ocorrência de determinados fatos pela internet sem precisar se deslocar até uma Delegacia de Polícia.

Podem ser registradas pela internet ocorrências de furto ou perda de Placa de Veículo,  furto ou perda de documentos (ex.: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões),  furto ou perda de objetos  ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro), o sistema permite ainda a realização de denúncias anônimas ou denúncia com identificação para subsidiar investigações policiais.

Cabe ressaltar que o boletim de ocorrência registrado eletronicamente tem o mesmo valor do boletim confeccionado na delegacia, pois ambos são documentos oficiais emitidos pela Polícia Civil.  A delegacia eletrônica não registra ocorrências envolvendo Furto de veículo ou Roubo, devendo nesses casos a vítima comparecer na Delegacia de Polícia para confecção do boletim, o que diferencia o crime de furto para o de roubo é que neste último ocorre a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo por sua vez mais gravoso e necessita de uma coleta de informações mais detalhada, razão pela qual deve ser registrada pessoalmente na Delegacia.

Após o registro do boletim eletrônico, dependendo das circunstâncias, em até uma hora o cidadão terá uma resposta da solicitação, ocasião, que inclusive, um policial civil poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.

Lembrando que nas comunicações envolvendo furto ou perda de documentos, o cidadão poderá confeccionar o boletim pela internet, porém é de sua responsabilidade após a confecção do boletim de ocorrência comunicar o fato do extravio ou perda aos bancos, instituições comerciais, dentre outros, visando bloqueio de cartões, por exemplo.

O sistema disponibilizado no site permite ainda o registro de ocorrências envolvendo o desaparecimento de pessoas; todas as comunicações são realizadas através do site: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br

A Delegacia Eletrônica veio com intuito de agilizar e facilitar a vida do cidadão, mesmo em um momento desagradável como é o registro de um boletim de ocorrência. Vale ressaltar que o registro é de responsabilidade do requerente e que a comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro que dispõe:

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 


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