quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Artigo publicado no Jornal de Colombo - Mudança de Delegacia




Caros amigos e leitores, após mais de 02 anos e meio trabalhando na Delegacia Central de Colombo, chegamos ao momento da despedida, fui removido e nesta semana iniciei minhas atividades no COPE – Centro de Operações Policiais Especiais.

O período que passei trabalhando na Delegacia Central de Colombo foi de grande importância e significado para minha carreira profissional, pois foi onde tudo começou, sob o comando do Dr. Portes,  busquei sempre ser um bom profissional, desde o atendimento ao público até as situações mais extremas inerentes a atividade policial, sendo assim não poderia me despedir da Delegacia Central de Colombo sem manifestar publicamente meus sinceros agradecimentos a este Delegado de Policia que além de me ensinar muitas coisas confiou sempre no meu trabalho.

Um investigador não trabalha sozinho, por isso agradeço muito ao meu parceiro Fabio e a equipe de policiais civis e funcionários da Delegacia Central de Colombo, pois durante este tempo passamos bons e maus momentos juntos.

No tempo que estive trabalhando em Colombo fiz muitos amigos e felizmente sempre tive a colaboração e a confiança da população de bem, talvez isso tenha sido o fator mais importante para justificar o fato de ter juntamente com meu parceiro retirado inúmeros criminosos de circulação.

Mas a Vida e a Polícia são assim, feitas de escolhas e mudanças, neste momento deixo profissionalmente a Delegacia Central de Colombo, com a certeza de dever cumprido e de ter ido muitas vezes além das minhas atribuições em prol da comunidade Colombense.

Me despeço da Delegacia, mas não de Colombo, pois aqui é a cidade que escolhi para morar e viver, continuarei escrevendo no Jornal de Colombo, manifestando minha opinião na coluna de Segurança Pública e sempre orientando a população com dicas e comportamentos que melhoram sua segurança.

Os contatos de e-mail e blog continuam os mesmos e a população de bem que sempre colaborou com informações e denúncias para prisão de criminosos podem continuar utilizando este recurso, pois todo fato criminoso que chegar ao meu conhecimento, repassarei para as autoridades policiais competentes para as devidas providências.

O trabalho do investigador, Paulo Roberto, continua só que agora não está mais limitado a cidade de Colombo se estendeu a todo Estado do Paraná.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Policiais Civis de Colombo/Sede realizam salvamento de motorista em Cerro Azul



Na manhã desta terça-feira, (19/02/2013), a Equipe Alfa da Polícia Civil de Colombo/Sede, formada pelos investigadores Paulo Roberto e Fabio Rodrigo, realizavam diligência até a Delegacia de Cerro Azul, quando na Estrada de Cerro Azul, um veículo Blazer que estava trafegando alguns metros a frente da viatura, acabou saindo da pista e caindo em uma ribanceira com mais de 20 metros de altura.

 
De imediato os investigadores pararam a viatura e foram em socorro a vítima, ao chegar próximo a ribanceira os policiais perceberam que ali passava um rio e que devido as chuvas estava muito cheio, fato este que aumentou a preocupação dos policiais, porém felizmente avistaram o carro ainda entre a mata e a menos de um metro das águas do rio Ponta Grossa, seguro somente pela vegetação.

 
Os investigadores providenciaram junto aos moradores da região cordas e fizeram uma amarração provisória do veículo em uma árvore para evita a vegetação cedesse e o veículo viesse a ser carregado pela correnteza.

 
O motorista identificado como sendo a pessoa de José Felipe Alves, no momento do acidente utilizava cinto de segurança e teve ferimentos leves, os policiais civis avaliaram a vítima que estava consciente e sem ferimentos graves, não sendo necessário utilizar os procedimentos de primeiros socorros.

 
Os policiais ressaltam que felizmente houve apenas danos materiais, que o veículo por muito pouco não caiu nas águas do Rio Ponta Grossa, que a vítima não teve ferimentos com gravidade e que estávamos próximos ao seu veículo e presenciamos o acidente, pois do contrário caso a vítima tivesse se machucado e não tivéssemos visto a queda, provavelmente a vítima ficaria horas ou dias acidentado na ribanceira, pois o local é ermo, de difícil acesso e com pouca visibilidade para as pessoas que passam pela pista.

Os investigadores salientam que além da atividade policial também são capacitados pela ESPC – Escola Superior de Polícia Civil para uma intervenção de primeiros socorros em casos extremos.
A vítima agradeceu à assistência prestada pelos Policiais Civis.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Artigo publicado no Jornal de Colombo - Cada um no seu quadrado



Caro leitor(a), hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre um tema, um tanto que polêmico, de uma situação que ocorre a nível nacional, que precisa ser discutida e analisada por toda sociedade, antes de iniciarmos nosso artigo preciso deixar claro que tenho muito apreço por todas as Instituições de Segurança Pública e por seus integrantes, porém cada uma deve exercer sua atividade fim, conforme determina a maior lei deste país, nossa Constituição Federal, hoje falaremos sobre a inconstitucionalidade da P2, ou seja, do serviço reservado da Polícia Militar nas investigações e na apuração das infrações penais comuns.

É importante frisar que na atual legislação brasileira, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não obstante ser clara no sentido de que a segurança pública é de responsabilidade de todos, prevê expressamente os órgãos incumbidos de seu exercício, sendo eles a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Ferroviária Federal (PFF), Polícia Civil (PC), Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a Guarda Municipal (GM).

Além de escalonar os órgãos incumbidos de tal mister, a Constituição também delimita a função de cada um, neste artigo iremos analisar somente as atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar.

A Polícia Civil, também conhecida como Polícia Judiciária tem como atividade fim as investigações para apuração de infrações penais comuns e sua autoria, exceto as infrações de cunho militar; já a Polícia Militar tem como atividade fim a preservação da ordem pública através do trabalho preventivo e ostensivo e apuração das infrações penais militares.

O que vamos discutir é sobre o serviço reservado da Polícia Militar, denominado P2, este é um serviço de inteligência, criado a priori para atuar na apuração de infrações criminais de cunho puramente militar, porém com o passar do tempo começaram também atuar em “investigações” de infrações penais comuns, que são de competência e exclusividade da Polícia Civil.

A única Instituição Estadual de Segurança Pública com competência e legitimidade para as investigações dos crimes comuns como: tráfico de drogas, homicídios, roubos, furtos dentre outros é a Polícia Civil, composta por Delegados de Polícia, Investigadores de Polícia, Escrivão de Polícia, o qual tem como atribuição apurar as infrações penais e autoria, além de confeccionar o inquérito policial, como prevê o Código de Processo Penal – CPP, o documento correto a dar base para eventual denúncia criminal pelo Ministério Público – MP, quando o agente público, Policial Militar realiza qualquer tipo de “investigação” para apurar infração penal de pessoas civis, esta em tese usurpando da função pública do investigador de Polícia Civil e cometendo um ato inconstitucional.

Ou seja, hoje é muito comum a P2, serviço reservado da Polícia Militar, demandar “investigações” em crimes de tráfico, homicídios, roubos, dentre outros, porém a P2
nada mais é do que o setor de inteligência da Polícia Militar Estadual, a qual incumbe a função primordial de exercer atividades de inteligência em prol da polícia administrativa ou ostensiva, bem como para a apuração de infrações penais exclusivamente militares.

Entretanto, a Polícia Reservada vem sendo utilizada de maneira desvirtuada, ou seja, tem sido utilizada para exercer atividade típica da Polícia Civil, que é a apuração de infrações penais comuns.

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, não pairam dúvidas de que, ainda que a segurança pública seja responsabilidade de todos, a cada órgão incumbe uma tarefa, cabendo à Polícia Judiciária a apuração da infração penal comum e sua autoria, e à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Ressalto que o único poder investigativo que a Polícia Militar tem é o de apurar apenas infrações penais militares e sua autoria, conforme prevê o art. 8º, "a", do CPPM:
"Art. 8º Compete à Polícia Judiciária Militar:
a)    apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;"

Hoje em dia, a experiência nos mostra que a Polícia Militar vem não só realizando “investigações” de infrações penais comuns, como também recebe mandados judiciais para cumprimento, seja para localização de pessoas, prisões, ou outras determinações judiciais, bem como chega ao ponto de representar por medidas cautelares, tais como prisão preventiva, quebra de dados cadastrais e interceptações telefônicas. 

Vale ressaltar que em algumas situações, a atuação da denominada P2 vem colocando em cheque a legalidade e a qualidade das prisões realizadas pela mesma, eis que, sem o conhecimento técnico especializado em investigações, as provas produzidas, por vezes, não possuem validade jurídica robusta ao ponto de se manter um flagrante ou propiciar a condenação de eventual suspeito, ou seja, a sociedade paga o preço dessa ilegalidade, com os criminosos que voltam rapidamente para as ruas, tendo em vista que suas prisões foram em tese ilegais.

Deixando de lado, as vaidades institucionais, o que procuro demonstrar através deste artigo é que para proteger da melhor maneira possível a sociedade da criminalidade e tendo em mente o bem comum, é de extrema importância que as Instituições de Segurança Pública exerçam seu papel constitucional, pois quando exercem atividades diversas das previstas em lei, contaminam todo um sistema com atos nulos e ilegais e os únicos favorecidos são os criminosos que permanecem nas ruas, tirando o sossego e a tranqüilidade do cidadão de bem.