terça-feira, 28 de julho de 2015

Furto e Roubo de Cães de Raça



Caro leitor (a), hoje nossa coluna irá abordar uma nova modalidade criminosa que está em crescimento, o furto ou roubo de animais de estimação. Infelizmente virou uma constante nesses últimos anos esse tipo de crime, os marginais vislumbraram nos cães de raça, geralmente os de pequeno porte, uma forma rápida de ganharem dinheiro com a revenda e até mesmo com a utilização desses animais em inúmeras reproduções.

Normalmente os cães são furtados em momentos que seus proprietários acabam se descuidando e deixando os portões de suas residências destrancados, quando são amarrados por suas guias em frente a comércios e também quando deixados dentro de veículos que acabam tendo seus vidros quebrados ou portas arrombadas pelos marginais para subtração dos animais.

Alguns criminosos mais ousados acabam subtraindo os animais de seus donos durante o passeio na rua, em parques, em assalto à residência ou a veículos, normalmente com emprego de violência e grave ameaça, sem nenhum pudor se apoderam dos animais de forma violenta com uso de facas e até mesmo de armas de fogo, não tendo a vítima outra escolha senão a entrega do animal, lembrando que numa situação de roubo não se deve em hipótese alguma reagir.

Na grande maioria dos casos esses animais acabam sendo vendidos em feiras clandestinas, o que nos leva a seguinte conclusão, este tipo de crime ocorre porque muitas pessoas acabam comprando esses cães de origem duvidosa. Vale lembrar que a pessoa que compra um animal de origem ilícita esta incorrendo no crime de receptação, passível de prisão.

Algumas medidas podem reduzir as chances de você ser vítima e acabar ficando sem seu melhor amigo:

  • Identifique seu animal, uso de coleiras com telefone, mesmo em casos de roubo aumentam as chances de localização do dono;
  • Implante de micro chips também é uma excelente opção para identificação do cão quando da sua recuperação;
  • Quando necessitar deixar seu cão sozinho, o deixe em ambiente seguro que evite acesso ou contato com pessoas estranhas;
  • Por menor que seja o período de tempo, jamais deixe seu animal esperando dentro do carro, essa conduta pode ser interpretada como maus tratos além de potencializar suas chances de ter o animal furtado;
  • Não deixe seu cão amarrado em portas de padarias, farmácias, supermercados, mesmo sua compra sendo rápida, esse é o tempo suficiente para o ladrão levar seu animal;
  • Não ande sem guia, ela permite o seu domínio sobre o cão, restringindo seu distanciamento;
  • Evite passeios noturnos, locais com pouco movimento e desconfie de pessoas estranhas, pois os ladrões podem chegar de carro, a pé ou de bicicleta.


Em caso de furto ou roubo do seu animal de estimação o indicado é avisar a polícia e registrar um boletim de ocorrência informando o maior número de informações possíveis para auxiliarem na investigação policial e posterior identificação e prisão dos criminosos que furtaram, roubaram e eventualmente compraram seu cão.


terça-feira, 21 de julho de 2015

Embriaguez ao Volante


Se beber não dirija. Caro leitor (a), você já deve estar cansado de ouvir essa recomendação, mas será que muitos a colocam em prática? Já está mais do que provado que álcool e direção não combinam e que seu resultado muitas vezes é mortal, tanto para o condutor embriagado quanto para pessoas que acabam se tornando vítimas da imprudência e irresponsabilidade de alguns motoristas.

Nossa sociedade é assombrada pelo expressivo número de acidentes automotivos nas vias públicas, decorrentes do abuso no consumo de bebidas alcoólicas por parte de alguns motoristas. Atualmente percebe-se que nas vias públicas circulam um número excessivo de carros, motos e caminhões e se juntarmos a isso a irresponsabilidade de alguns condutores, o trânsito das cidades e rodovias acabam se transformando em verdadeiros campos de batalha, que mutilam e ceifam inúmeras vidas.

Diante desse quadro assustador e do clamor publico, o Estado teve que realizar um endurecimento na legislação para punir com mais rigor motoristas irresponsáveis que insistem em beber e dirigir e que acabam tornando seu carro em uma arma tão perigosa quanto a chamada “bala perdida”, que terá como vitima a primeira pessoa que cruzar seu caminho.

O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e sua pena podem chegar até três anos de detenção, além de multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir; o referido artigo dispõe:

“Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:    
   
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:   

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou      

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.      

§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.   (...)”

O valor da multa aumentou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor este que ainda pode ser dobrado se o motorista for reincidente no período de um ano.

A inovação na Lei também se deu com a possibilidade da embriaguez ser constatada também através de vídeo ou prova testemunhal, sendo assim a recusa do motorista embriagado em realizar o teste do “bafômetro”, não mais prejudica o trabalho policial, que agora pode contar com outros meios de prova para tirar de circulação motoristas irresponsáveis, que acabam ceifando a vida de inocentes no trânsito. Seja Consciente. Se beber não Dirija.

Vídeos - Campanhas de educação no trânsito





terça-feira, 14 de julho de 2015

O polêmico debate sobre a redução da maioridade penal




Caros leitores (as), hoje em nossa coluna trataremos sobre um assunto que esta sendo amplamente debatido em nosso país, a redução da maioridade penal, algumas pesquisas foram realizadas e apontam que aproximadamente 90 % (noventa por cento) da população são favoráveis a redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos, muitos brasileiros justificam esse posicionamento por acreditarem que os menores de idade cometem crimes e acabam ficando impunes.

Pois bem, a legislação brasileira através do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o maior de 12 e menor de 18 anos, pode e deve ser punido por seus ilícitos, que são denominados atos infracionais e estão sujeitos a medidas socioeducativas que podem ir desde liberdade assistida até mesmo ao internamento que retira o menor infrator do convívio social, esses processos quando aplicados aos jovens infratores tem o intuito de ajudá-los e  prepará-los a recomeçar sua vida adulta dentro do que é socialmente estabelecido.

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei muito bem elaborada e reconhecida mundialmente como uma das melhores legislações sobre direitos, deveres e garantias das Crianças e Adolescentes; porém muitos desses direitos e garantias nunca saem do papel e grande parte de nossos jovens, na sua grande maioria, pobres, vivem à mercê da própria sorte, e desde cedo são excluídos pela sociedade e desamparados por um Estado omisso e ineficiente em suas políticas públicas.

Segundo dados oficiais da ONU – Organização das Nações Unidas, o percentual de jovens brasileiros envolvidos em crimes dolosos contra a vida não chega ao percentual de 1% (hum por cento), isso mesmo 1% (hum por cento), então porque nossos políticos estão mobilizados pela redução da maioridade penal e porque a população clama pela redução?

Bem, provavelmente isso seja reflexo de um dos maiores poderes existente no país, a mídia televisiva, como demonstrada pela ONU o percentual de jovens envolvidos em crimes dolosos contra a vida é pequeno, todavia quando ocorrem, ganham espaços imensos em programas sensacionalistas que tem como único objetivo aumentar sua audiência.

Muitos políticos enxergam nesses programas sensacionalistas um verdadeiro “mar de votos”, inclusive muitos desses apresentadores são políticos ou ligados a partidos políticos, e como a maioria dos telespectadores se torna a favor da redução após influência desses programas, nada melhor, mais barato e mais rápido do que afinar o discurso e declarar que a solução para reduzir a violência é o encarceramento dos jovens criminosos em estabelecimentos penais. 

Com esse discurso fica mais fácil se reelegerem, agora se fossem pelo caminho da educação, dos investimentos em professores e escolas, essa sim seria uma verdadeira solução, porém demoraria cerca de quinze a vinte anos para colher os bons frutos; só que para alguns políticos isso não dá voto, a preocupação é a reeleição a curto prazo e não a educação a longo prazo.

Não estou querendo ser hipócrita ao ponto de afirmar que jovens não cometem crimes contra a vida, pois cometem sim, e quando isso ocorre precisam sofrer as medidas socioeducativas para que não voltem a cometer delitos e possam ter a oportunidade de iniciar uma vida adulta diferente da que tinham quando eram menores infratores, uma oportunidade de apreenderem com seus erros e reescreverem suas histórias.

Como todos sabem no Brasil as Delegacias e Penitenciarias estão superlotadas e sucateadas, um sistema prisional falido que funciona apenas como um gigantesco depósito de humanos que são considerados o “lixo da sociedade”, que são mantidos encarcerados sem as mínimas condições de dignidade da pessoa humana, um sistema carcerário que não separa o preso pelo seu grau de periculosidade, pelo contrário, mantém todos juntos desde o cidadão que furtou uma galinha até o grande ladrão de bancos ou mega traficantes, ou seja, este tipo de sistema é a verdadeira universidade do crime e não ressocializa ninguém.

Essa proposta de redução da maioridade penal, decreta ao jovem maior de 16 e menor de 18 anos a extinção de qualquer oportunidade ou escolha de mudança, pois a partir do momento que esse jovem for inserido em nosso sistema prisional falido, ele buscará proteção dentro da cadeia para não ser espancado, morto ou estuprado. Essa proteção e apoio virão de facções criminosas que literalmente o batizarão e irão formá-lo com todas as honras no mundo do crime e quando esse jovem voltar para o convívio social terá que se sujeitar as ordens da facção, sem qualquer possibilidade de escolha voltara ainda com mais sede para a vida do crime, ou seja, ao invés de combatermos a violência com a educação iremos entregar nossos jovens para serem soldados do crime organizado. Essa conta vai ficar muito cara e a sociedade que vai pagar quando esses jovens voltarem para as ruas.

Não precisamos de mais leis, precisamos apenas aplicar as leis existentes de forma eficiente, o ECA é uma excelente legislação especial que precisa ser colocada em prática pelo Estado que atualmente se omite em relação aos jovens infratores, se o Estatuto da Criança e do Adolescente for colocado em prática e os jovens tiverem condições de ter acesso a educação e a cursos profissionalizantes que lhe ensinem um oficio e o insiram no mercado de trabalho, tenho certeza que muitos farão a escolha certa e poderão mudar seu destino e reescrever suas historias longe do cárcere.
Pense, Reflita!

Paulo Roberto Jesus Santos
Policial Civil
Especialista em Segurança Pública
Graduado em Gestão Pública
Bacharelando do Curso de Direito

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