quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Artigo publicado no Jornal de Colombo - O Crack e a Internação Compulsória




Caro(a) leitor(a), como é de conhecimento de todos a droga denominada,  crack, é sem sombra de dúvidas um dos maiores males da nossa humanidade, uma pequena quantidade desta substância é capaz de fazer um estrago irreversível na vida do usuário.

 Emprego, estudo, família, tudo é colocado de lado por causa do vício, o usuário de crack perde o controle sobre sua vida, sendo movido apenas pela vontade incontrolável de fumar a próxima pedra, que para o dependente tem que ser alcançada a qualquer custo.

O crack, além de caso de polícia, passou a ser um problema de saúde pública, uma verdadeira epidemia, grandes centros urbanos hoje sofrem com aglomerações de viciados que se concentram nas chamadas “cracolândias”, parecem verdadeiros zumbis, que em decorrência do vício chegam ao estado mais degradante do ser humano.

O Governo do  Estado de São Paulo deu início à parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a OAB e Centros Especializados para atendimento diferenciado aos dependentes químicos. Em casos extremos, a Justiça Paulista já começa a decidir pela internação compulsória do dependente, ou seja, após uma análise criteriosa de cada caso, o dependente químico é compulsoriamente interditado e internado, estes casos ocorrem quando o grau de dependência é tão elevado que a pessoa doente já não consegue responder por seus atos.

Nos casos de internação compulsória, não é necessária a autorização familiar, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

Nestes casos o que o Governo Paulista está fazendo, em parceria com o Judiciário, é aplicar a lei para salvar a vida de pessoas que não têm recursos financeiros e perderam totalmente os laços familiares e como estão doentes precisam ser assistidas e amparadas pelo mecanismo estatal, espero que em breve o Governo do Paraná siga esta tendência nacional, pois somente com ações coordenadas começaremos a vencer a guerra contra o crack.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Artigo publicado no Jornal de Colombo - Você sabia que comprar produtos furtados ou roubados é crime?



Caro leitor(a), hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre o crime de receptação, tipificado no código penal brasileiro no artigo 180 que reza :


 “Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...” 


Primeiramente, vamos refletir um pouco, porque é tão grande o número de crimes contra o patrimônio, furtos e roubos? Você já pensou nisso? 
Na maioria das vezes o ladrão quando subtrai determinado bem ele não o guarda para si, ele o vende ou troca por outro objeto.


Podemos até mesmo dizer que este tipo de crime esta relacionado com a lei da oferta e da procura, os ladrões só roubam porque sabem que existem pessoas interessadas em comprar os objetos de origem ilícita.


Da mesma forma usuários de drogas também cometem furtos e roubos, porque sabem que podem vender estes produtos para adquirir as drogas ou até mesmo entregá-los nas chamadas “biqueiras”, onde traficantes aceitarão esses objetos como forma de pagamento de dividas oriundas do tráfico e posteriormente o repassarão para terceiros.


Quando uma pessoa compra um objeto de origem duvidosa esta alimentando a incansável roda da criminalidade, quando se compra um objeto roubado ou furtado a pessoa esta incentivando o ladrão ou usuário de drogas a continuar cometendo crimes.


Porém o que muitos “compradores” não percebem é que na verdade a partir do momento que adquirem estes produtos ilícitos, passam a ser receptadores, ou seja, criminosos que colaboram com os ilícitos a partir do momento que compram os produtos do crime.


A pena para o crime de receptação pode variar de um a quatro anos de cadeia ou nos casos mais graves pode chegar à condenação de três a oito anos de reclusão, sem prejuízo da multa.


É comum pessoas de bem não resistirem à tentação de comprarem objetos por valor muito inferior ao de mercado, porém lembrem-se quando você compra este tipo de produtos além de estar cometendo um crime, estará aumentando suas chances de ser vitima de marginais, pois hoje eles roubam a casa do vizinho, amanhã poderá ser a sua, vale à pena?


Leitor, caso lhe ofereçam qualquer produto de origem duvidosa, que haja desproporção entre o valor real e o preço solicitado, provavelmente o produto foi obtido por meio criminoso, acione a Policia, pois assim você estará contribuindo com a Segurança Pública, que também é sua responsabilidade.

Paulo Roberto Jesus Santos