domingo, 23 de outubro de 2016

Veículos Clonados


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos falar sobre veículos “clonados”, quais procedimentos devem ser adotados caso seu veículo seja “clonado” e algumas dicas que devem ser adotadas no momento da aquisição de automotores para evitar ser vítima desse tipo de crime.

Primeiramente, cabe esclarecer que o veículo “clonado” nada mais é do que um “dublê”, ou seja, existe um veículo devidamente registrado e documentado junto aos órgãos competentes, porém os marginais por meio ilícito ( furto ou roubo) adquirem um veículo com as mesmas características do veículo documentado (marca, cor, ano, modelo) e adulteram os sinais identificadores do veículo, sejam: placa de identificação, número parcial do chassi dos vidros, chassi original e/ou número do motor, assim surge o “clone”.

As adulterações podem variar tanto em quantidade como em qualidade, vai desde alterações grotescas até adulterações mais sofisticadas, o tipo de adulteração mais comum é a das placas de identificação e quando isso ocorre o dono do veículo verdadeiro que teve a placa clonada acaba tendo diversos transtornos, em consequência de multas de trânsito ou delitos que possam ser cometidos com o carro clonado.

Quando constatada a clonagem da placa, o proprietário do veículo verdadeiro deve se dirigir até uma delegacia de polícia, onde os investigadores e autoridade policial tomarão as devidas providências para elucidação e resolução do fato.

Ao adquirir um veículo automotor, vários cuidados devem tomados quanto sua identificação, hoje os criminosos estão especializados e realizando adulterações que passam despercebidos aos olhos do cidadão comum. Razão pela qual sugiro que ao realizar a compra de veículos, o comprador deve buscar um despachante para ter maior segurança no negócio a ser realizado.

Outro cuidado que deve se tomar é com a compra dos carros denominados “piseiras”, que nada mais é do que aqueles carros que possuem pendências financeiras ou administrativas junto ao DETRAN, esse é o tipo de negócio que se deve evitar.

O barato pode sair muito caro. Tornou-se corriqueiro no meio policial, prendermos pessoas que não acabaram tendo a devida cautela na hora de realizar um negócio de compra de veículo, e que adquiriram veículos “clonados”, ou seja, um carro produto de furto ou roubo que teve suas placas e sinais identificadores adulterados.

Nesses casos, o comprador do veículo “clonado”, quando abordado pela polícia e ficar constatada adulteração do veículo, este responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador previsto no artigo 311 do Código Penal e sendo o carro adulterado produto de furto ou roubo responderá ainda pela prática do crime de receptação prevista no artigo 180 do Código Penal, ou seja, o barato pode sair muito caro! Por isso leitor, adote as devidas cautelas quando da aquisição de qualquer veículo automotor.


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