quarta-feira, 10 de julho de 2013

Artigo Publicado no Jornal de Colombo - Sequestro Relâmpago




Amigo (a) leitor (a), hoje em nossa coluna falaremos sobre o sequestro relâmpago que é um tipo de crime, em que a vítima, geralmente é sequestrada em seu veículo, e mantida por um curto espaço de tempo, normalmente poucas horas, sob o controle dos bandidos.


O tempo que a vítima permanece com os sequestradores será apenas o necessário para que os meliantes façam compras e saques em dinheiro com seus cartões de crédito, saques bancários em caixas eletrônicos além de saques com cheques assinados pela vítima. 


Era um tipo de delito que estava se tornando corriqueiro no Brasil, o que forçou nossos legisladores no ano de 2009, a realizarem uma alteração em nosso Código Penal Brasileiro, tipificando esta conduta e aumentando as penas para os autores deste tipo de crime, com a alteração no CP, o artigo 158 passou a ter a seguinte redação:



“ Extorsão

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa...

... § 3º  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

... Art. 159 ...

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

§ 3º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos...



Irei descrever alguns comportamentos que podem evitar ou diminuir as chances de você leitor, se tornar vítima desse tipo de crime:

  • Evite atrair a atenção de marginais, pois eles procuram pessoas que ostentam  jóias, grandes quantidades de dinheiro, cartões de crédito, talões de cheques, relógios caros...;
  • Quando for estacionar seu veículo dê preferência aos locais permitidos e de grande movimento de pessoas, variando dia a dia o local;
  • Varie as rotas e os horários regulares e quebre rotinas;
  • Nos semáforos, reforce sua atenção, observando o movimento nas proximidades, através dos espelhos retrovisores e quando necessário parar o veículo, evite aproximar-se muito do veículo da frente, isso facilita uma manobra evasiva.
  • Quando estiver dirigindo é de extrema importância, manter as portas trancadas e os vidros se possível fechados, este comportamento dificulta ação dos marginais;
  • Ao chegar em casa procure observar a presença de suspeitos nas proximidades. Se eles existirem, não se aproxime e acione a Polícia;
  • Evite locais escuros ou mal iluminados, eles contribuem para ação criminosa;
  • Procure sempre estar atento ao que acontece ao seu redor, lembre-se, sua distração é a vantagem do ladrão.
  • Quando sair do banco ou do caixa eletrônico, verifique sempre se você não está sendo seguido, se estiver sendo seguido, acione a Polícia e procure um local movimentado para pedir ajuda, isso inibirá e dificultará à ação dos criminosos.
  • Evite sair de casa com todos os seus cartões bancários e de créditos, pois no caso de um seqüestro relâmpago, seu prejuízo será maior assim como seu tempo de permanência nas mãos dos marginais.
  • Não exponha grande quantidade de dinheiro em público. Ao sair de casa, prepare previamente o dinheiro para as pequenas despesas;
  • Procure utilizar caixas eletrônicos em locais movimentados e seja discreto com o dinheiro sacado;
  • Se possível diminua o limite da sua conta corrente e bloqueie junto ao banco as opções de créditos que possam ser contraídas pelos caixas eletrônicos.
  • Em caso de suspeitas, procure guardar características físicas do(s) suspeito(s) e ligue imediatamente para a Polícia;
  • Em caso de abordagens por meliantes, não reaja nunca, mesmo que você ache que tem chance de sair-se bem. Sua vida vale mais do que qualquer ben material;



Um excelente Final de Semana e Boa Sorte!

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Artigo Publicado no Jornal de Colombo - Latrocínio, o Roubo Seguido de Morte


Amigo (a) leitor (a), hoje em nossa tradicional coluna de Segurança Pública, iremos falar sobre o crime de latrocínio, ou seja, o Roubo seguido de morte, este é um dos tipos de crime de maior reprovação perante a sociedade, nessa modalidade criminosa o marginal durante ou até mesmo após o cometimento do roubo acaba matando ou tentando matar a vítima.

O que caracteriza este tipo de delito é o grau de violência que o ladrão utiliza contra a vítima para subtrair algo, e quando desta violência resulta morte, o homicídio ou a tentativa de homicídio surge como um qualificador, ou seja, dá ao delito razões para ampliação de sua pena, este tipo de crime está previsto no CPB – Código Penal Brasileiro, que reza:

Roubo
“ Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:...
... Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa...
... § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa”.

Esse crime também está previsto como hediondo, que são aqueles delitos mais graves e passíveis de maior rigor da lei, o que me chama atenção é que mesmo sendo um crime hediondo e com uma previsão de longos anos na cadeia para quem o cometer, é um tipo de crime em alta entre os marginais que agem cada vez mais com extrema violência, não se importando se para subtrair determinados bens ou valores precisem matar a vitima independentemente de ser uma pessoa idosa, um deficiente ou até mesmo uma criança.

Mas isso acontece por um motivo, infelizmente nosso país é conhecido como o berço da impunidade, no Brasil as Polícias carecem de mecanismos, de pessoal e de estrutura para atender a demanda deste tipo de crime que é muito grande, desta forma não existe milagre e as estatísticas acabam sendo na sua grande maioria desfavoráveis as instituições policiais.

Porém com toda precariedade e falta de estrutura, ainda existem policiais valorosos e dedicados, que se desdobram e acabam elucidando muitos casos de latrocínio, porém nossas leis que deveriam tratar deste tipo de crime com extremo rigor em benefício de toda sociedade, atendem apenas o interesse particular do ladrão que é agraciado com os “benefícios” existentes na nossa legislação, alguns exemplos são: a tal progressão de regime, o indulto do Dia das Mães, o indulto de Natal que obriga a justiça a colocar milhares de criminosos nas ruas, que saem com sede de matar, de roubar, de violentar de estuprar...

Já está mais do que provado que nosso atual sistema jurídico é um fracasso e a população de bem, teve que perceber isso da pior forma possível, muitas vezes com perdas de pessoas de sua família ou de seu convívio que nunca mais voltarão porque foram covardemente mortas por marginais.

O Brasil vive um momento crucial da sua Democracia, a população começou a perceber o poder que tem em suas mãos e cobra mudanças, diferentes segmentos da sociedade, pedem por uma reforma política e até mesmo por uma nova Constituição que garanta direitos e proteja o cidadão de bem, porque nessa atual, os valores se inverteram e o crime começou a compensar para as pessoas de má índole.

Caro leitor (a) como já é sabido a Polícia não pode estar presente em todos os locais ao mesmo tempo, e se por uma infelicidade do destino você acabar sendo vítima de Roubo, por mais difícil que seja, tente manter sua calma, entregue o que lhe pedirem e NUNCA, NUNCA REAJA a um assalto, não vale a pena perder a vida para defender seu patrimônio.