terça-feira, 25 de agosto de 2015

Violência Doméstica e o Feminicídio



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna trataremos sobre a Lei 13.104/2015, que entrou em vigor em Março desse ano, e inseriu na legislação brasileira uma nova modalidade de homicídio qualificado, o Feminicídio, ou seja, os casos em que mulheres são assassinadas em decorrência de violência doméstica ou pela simples discriminação ou menosprezo à condição de mulher.

 O retrato da violência contra a mulher no Brasil é histórica e começou a ser combatida de forma significativa a partir do ano de 2006, com a criação da Lei Maria da Penha, porém esse tipo de violência muitas vezes não recebe o grau de importância necessária culminando na morte de muitas mulheres, pois o Estado através da lei atua na punição depois que o crime já ocorreu quando na verdade deveria desenvolver políticas públicas de prevenção, proteção e assistência às vítimas desse tipo de violência.

A Organização Mundial das Nações Unidas – Mulheres 2014, apontou alguns comportamentos de riscos que podem levar ao Feminicídio, dentre eles:
Agressões físicas por parte do parceiro ou ex-parceiro; Consumo de álcool e Drogas; Violência na relação de casal; Ameaças de morte; Monitoramento, perseguição e espionagem da mulher;  Ciúmes; Maus-tratos; Violência dirigida aos filhos; Ameaça de suicídio; Descumprimentos de ordens judiciais de afastamento.

Se a vida a dois está conturbada e algum desses comportamentos mencionados acima se tornou uma constante, o casal deve de forma amigável discutir a continuidade ou não da relação, e não sendo possível este diálogo civilizado, a mulher que estiver sendo vítima de violência doméstica deve procurar a Delegacia de Polícia, onde serão adotados os procedimentos cabíveis contra o agressor, diminuindo desta forma significativamente suas chances de ser vítima de Feminicídio.


O Feminicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal, é crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, podendo a pena ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou três meses após o parto; se for praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou com deficiência e se o crime ocorrer na presença de descendente ou ascendente da vítima.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Portar maconha pode deixar de ser crime


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna iremos tratar sobre um assunto polêmico que será julgado esta semana no STF – Supremo Tribunal Federal, a maior instância da Justiça Brasileira, os ministros dessa Corte irão discutir e decidir se o porte da droga, vulgarmente conhecida por “maconha”, deixará ou não de ser crime.

O caso foi levado ao STF pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que defende a tese que a Lei de Drogas, no artigo 28, que  criminaliza o porte para consumo seria inconstitucional por ferir a intimidade e a vida privada do réu.

A decisão dos ministros terá Repercussão Geral , ou seja, a decisão tomada por eles, servirá de entendimento jurisprudencial que deverá ser seguido em casos semelhantes pelos demais Tribunais. A grande questão que envolve o debate sobre esse tema seria de que forma será feita a distinção entre traficante ou usuário, caso o porte da droga seja descriminalizado.

No caso da descriminalização o usuário poderá portar e utilizar tranquilamente sua droga, ora, mas a venda não é permitida, sendo assim o usuário continuará a recorrer aos traficantes para comprar sua droga, que o matarão caso fique devendo, pois essa é a lei que impera no mundo obscuro do tráfico.

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou essa semana que o consumo de maconha não oferece risco à segurança, pois bem, é notório que a descriminalização do porte da droga vai trazer mais tranquilidade aos usuários que diante dessa possível mudança na lei, irão alavancar a venda dessa substância que começará a entrar em nosso país em maior quantidade para atender a demanda que deverá aumentar de forma significativa.

Lembrando que a venda continuará ocorrendo de forma clandestina e criminosa, e tudo indica que em maior quantidade, o que por sua vez acarretará em um número maior de “usuários devedores”, que consequentemente serão mortos pelos traficantes para servirem de exemplo aos demais, pois o SPC (serviço de proteção ao crédito) do mundo do crime é a morte aos maus pagadores.

Segundo o renomado  médico Dráuzio Varella, dentre os malefícios do uso da maconha estão a dependência que ocorrem em 9% (nove por cento) das pessoas que experimentam a droga; ocorrem alterações cerebrais significativas aos usuários menores de 21 anos tendo em vista que até essa idade o cérebro está em estado de desenvolvimento ativo, ficando dessa forma mais vulnerável aos insultos ambientais e a exposição a drogas como o tetrahidrocanabinol (THC);  

Esta comprovado que adultos que se tornaram usuários na adolescência apresentam menos conexões entre neurônios em áreas específicas do cérebro que controlam funções como aprendizado e memória, atenção e percepção consciente, controle inibitório e tomada de decisões, hábitos e rotinas;  O uso regular da maconha aumenta o risco de transtornos mentais, crises de ansiedades, depressão e psicoses em pessoas com vulnerabilidade genética; Uso regular da maconha causa diminuição no rendimento escolar tendo em vista que a maconha afeta a memória e a atenção, funções essenciais para o aprendizado. Pense, Reflita, Debata! 

Crack, viver ou morrer, a escolha é sua


Caro leitor(a), hoje em nossa coluna falaremos sobre um dos piores males que assolam atualmente nossa sociedade, a droga denominada “crack”, o uso desse tipo de entorpecente vem crescendo de forma absurda em nosso país e atingindo principalmente as classes sociais mais pobres. 

O crack é uma mistura de cocaína, em forma de pasta não refinada com bicarbonato de sódio. Se apresenta em forma de pedra e pode ser até cinco vezes mais potente do que a cocaína. O efeito dessa droga dura de cinco a dez minutos. Sua principal forma de consumo é a inalação da fumaça produzida pela queima da pedra, que é feita com o auxílio de algum objeto, como por exemplo, um cachimbo, o organismo humano consegue absorver quase 100% do crack inalado.

Estudos demonstram que os primeiros efeitos dessa substância é uma euforia plena que desaparece, repentinamente, sendo seguida por uma grande e profunda depressão. Devido a rapidez do efeito, o usuário necessita de novas doses para voltar ao estado de euforia e sair da sua condição depressiva. O crack provoca hiperatividade, insônia, perda da sensação de cansaço, perda de apetite, perda de peso e desnutrição.

Em geral, os usuários apresentam um comportamento violento, se irritam facilmente, sofrem com tremores, paranoia, desconfiança e seu uso contínuo também pode provocar derrame cerebral e ataque cardíaco.
Análises clínicas comprovam que o crack é uma droga letal que pode matar em até seis meses. 

Tem crescido o número de crianças e adolescentes dependentes dessa droga e na mesma proporção o índice de criminalidade e violência, o crack hoje tornou-se um problema de saúde pública, de segurança pública, enfim um grande problema social, é comum ver na televisão e até mesmo na rua de nossas casas, usuários deste tipo de substância perambulando como se fossem verdadeiros “zumbis”, escravos desse vício maldito. 

Os programas de reabilitação para dependentes não apresentam eficácia satisfatória, pois o serviço público normalmente não interna os dependentes que continuam nas ruas ou no ambiente em que lhes foi apresentada a droga sofrendo recaídas e se afundando cada vez mais no vício.

Para que este “combate” seja realmente eficaz se faz necessário num primeiro momento que a sociedade através de sua base, a família, iniciem dentro de seus lares conversas com pessoas de seu convívio, sobre os males desta droga e a melhor forma de preveni-la para que seus entes queridos não sejam vítimas deste mal.


Também se faz necessário políticas públicas e leis que inibam a entrada deste tipo de substância em nosso território e que a legislação brasileira seja mais enérgica com os infratores que incorram no crime de tráfico de drogas, além de ser fundamental que os dependentes do crack sejam interditados pelo Estado e submetidos compulsoriamente a tratamento, pois a dependência lhes tira qualquer tipo de capacidade plena ou relativa de decidir sobre seu futuro, a única coisa que os dependentes podem ter certeza quando não se tratam é que em poucos meses estarão mortos pelo uso da droga ou pela divida gerada por ela.