quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Artigo publicado no Jornal de Colombo - Delegacia não é lugar de preso!


 
Todos nós já estamos cansados de assistir na televisão ou ler em jornais sobre os problemas gerados por presos que aguardam julgamento ou cumprem suas penas em delegacias, a custódia de presos, bem como o excesso de presos, já virou assunto corriqueiro na mídia, infelizmente trata-se de fato já entranhado na cultura das delegacias de polícia de todo país. 

Diuturnas são as notícias de fugas, rebeliões e superlotação, lembro ao leitor que o preso deve permanecer na delegacia de polícia, somente pelo prazo necessário para investigação e formalização dos procedimentos legais, devendo após este período ser encaminhado para presídios ou penitenciárias que estarão incumbidas da aplicação da lei penal e, se possível, a ressocialização do indivíduo infrator. 

É notório que atualmente as delegacias de polícia de todo o país, apresentam superlotação das áreas de custódia, com pessoas espremidas em condições subumanas, em locais degradantes em condições que oferecem risco à saúde física e mental. 

Lembrando que nossa Constituição Federal de 1988: elenca entre um dos fundamentos da República, o princípio da dignidade de pessoa humana, o qual, “impõe aos poderes públicos o dever de respeito, proteção e promoção dos meios necessários a uma vida digna”. 

Não é difícil constatar que o mencionado princípio é sobremaneira violado, não pelos policiais, mas sim pelo Estado que na maioria das vezes é omisso, e permite pela sua inércia que delegacias funcionem como verdadeiros depósitos de seres humanos, algo tão terrível, quanto as mais cruéis prisões de guerra ou de regimes ditatoriais. 

Através de um breve apanhado da legislação em vigor, observa-se que, nos diplomas legais, o policial civil não há que ser responsável pela custódia de presos, em longo prazo, devendo apenas que zelar pela incolumidade do custodiado durante o breve tempo de permanência nas dependências da unidade policial.

Quando à atividade de custódia de presos, se torna inevitável, ocorre um impacto negativo nos trabalhos e atividades cotidianas desenvolvidas pela Polícia Civil, por exemplo, nos dias de visita dos presos, faz-se necessário aumentar o efetivo de policiais empregados na carceragem, deslocando funcionários do Serviço de Investigação – setor da unidade policial encarregado de investigar as informações noticiadas em ocorrência policial, identificar autores de delitos, entregar intimação, localizar o paradeiro de suspeitos foragidos, dentre outras atribuições; 

Trazendo consequentemente um aumento significativo da criminalidade, fomentada pela baixa estatística de elucidação dos crimes, fazendo girar a incansável roda da impunidade, tendo em vista que este desvio de função, influi na atividade fim da polícia judiciária, qual seja investigar crimes. 

Leitor este artigo tem a finalidade de confrontá-lo com a discrepante realidade das unidades policiais de nosso país, além de mostrar o verdadeiro papel do investigador policial e mensurar o prejuízo que a sociedade tem quando tão capacitado e treinado policial deixa de exercer sua valorosa missão de elucidar crimes, para custodiar presos que por lei não são de sua responsabilidade. 

Não se pretende encerrar as discussões em torno desta problemática que se estende por décadas, ao contrário, busco chamar a atenção, acerca da necessidade de todo cidadão ser mais crítico e participativo no quesito: Segurança Pública! 

Paulo Roberto Jesus Santos.:

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Artigo publicado no Jornal de Colombo - O que é Retrato Falado?


O retrato falado é uma ferramenta utilizada pelas autoridades policiais que possibilita através de profissionais capacitados a criação de retratos de suspeitos de crimes e envelhecimento de pessoas desaparecidas, pode ser feito a “mão livre”, a partir de retratistas habilidosos ou através do uso de tecnologia, utilizando softwares, programas de computador que trazem agilidade e versatilidade, a finalidade do retrato falado é a representação de uma pessoa por meio de uma imagem, segundo a descrição de seus aspectos físicos gerais, específicos e características distintas. 

Para criação do retrato falado de suspeitos de crimes é importante a descrição de algumas características físicas, dentre elas: formato do rosto, nariz, olhos, sobrancelhas, cabelo, boca, também é levado em conta à idade aproximada do indivíduo, sexo, peso e altura ou qualquer outro detalhe particular que pode ser uma cicatriz, uma tatuagem, brincos, barba, bigode ou adornos. 

Com base nestas informações é possível estabelecer um retrato do suspeito que será ao final analisado pela vítima ou testemunha num percentual de zero a cem por cento, sendo indicada a porcentagem de semelhança do suspeito com a imagem gerada. 

Os retratos falados não são provas definitivas em inquéritos policiais, porém são de extrema importância na investigação de alguns crimes, pois ajudam a polícia a selecionar com maior eficácia os suspeitos em potencial, além de ser um mecanismo que quando exposto para sociedade apresenta resultados satisfatórios, como denúncias que levam a prisão do criminoso. 

Leitor (a), lembre-se: caso você venha a se tornar testemunha ou vítima de algum crime, não reaja, tente manter a calma e de forma discreta preste atenção nas características físicas do ladrão observando o maior número de detalhes possíveis (porte físico, olho, nariz, boca, cicatriz, tatuagens, vestimentas...), pois estas informações serão de grande valia para Polícia Militar numa primeira intervenção e para Polícia Civil se demandar investigação policial. 

Paulo Roberto Jesus Santos