Caro (a) leitor (a), hoje em nossa coluna
iremos falar sobre a Lei Maria da Penha, a lei 11.340/2006, foi criada há seis
anos, e prevê mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, além de combater a discriminação contra as mulheres, prevenir, punir
agressores e erradicar a violência.
A lei recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa símbolo dessa luta, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido, ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados. No seu caso, a punição do marido agressor só veio 19 anos e 06 meses depois.
As formas de violência contra a mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão e cuja vida corre riscos.
Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
A lei alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
Se você é vítima de violência doméstica, dê um basta nesta situação, procure uma Delegacia de Polícia, registre o boletim de ocorrência e garanta seus direitos; as Delegacias da Polícia Civil contam com cartório e policiais especializados para este tipo de atendimento.
A Lei Maria da Lei Maria da Penha é reconhecida pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Por isso, fica o recado para os “Machões de Cozinha” cuidado com a Lei Maria da Penha, respeitem as mulheres, do contrário estarão aumentando suas chances de irem parar atrás das grades.
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