quinta-feira, 26 de abril de 2012

Conhecendo a Polícia Civil - Escola Superior de Polícia Civil



Hoje em nossa coluna falaremos um pouco mais sobre a instituição da Polícia Civil, mas antes é importante frisar alguns aspectos dos servidores que compõem esta valorosa corporação, dentro da Policia Civil do Paraná existem vários cargos públicos, destacando-se os de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista.

Para ingresso nessas carreiras é necessário que o candidato possua, formação em qualquer curso superior, salvo o cargo de delegado de polícia que para ingresso necessita de graduação específica no curso de direito. 

Os Policiais Civis quando ingressam na carreira, após aprovação em concurso público, recebem formação técnica profissional através da ESPC – Escola Superior de Polícia Civil, buscando a “excelência operacional”, o que significa concentrar a carga horária do curso nas disciplinas que contemplem conteúdos de inteligência e investigação policial, durante o curso são repassados fundamentos jurídicos e práticos para o exercício pleno da atividade policial. 

Ou seja, a ESPC é um dos mais importantes departamentos da Policia Civil, pois é através dela que o Policial Civil é formado e tem acesso a conhecimentos que nortearão sua vida profissional. 

A estrutura da Escola Superior é composta por biblioteca, sala de musculação, ginástica, arte marciais, estande de tiro, gráfica, laboratório de informática, auditório e área específica para treinamento em ação policial, objetivando assim a formação e atualização constante de seus alunos. 

A ESPC é a instituição de ensino policial mais avançada dentre todas as escolas brasileiras; reconhecimento este que possibilita certificar cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação “lato sensu”, destaca-se a concessão honrosa do Selo da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). 

O atual diretor da escola é o, Dr. Luis Fernando Artigas Júnior, que em sua gestão além da manutenção dos cursos de pós-graduação, também oferta cursos de línguas, abrangendo o inglês e espanhol, visando a qualificação dos policiais.
O corpo docente também passa por capacitação constante assim como os servidores administrativos. 

Os Policiais Civis do Paraná, são pessoas altamente qualificadas, muitos, inclusive, além da graduação para ingresso na carreira, possuem especialização, mestrado e até mesmo doutorado, por isso leitor, tenha certeza de que se por ventura você necessitar dos serviços deste profissional, estará sendo atendido pelos servidores mais bem qualificados e treinados do Estado. 

Paulo Roberto Jesus Santos

Atribuição Constitucional das Guardas Municipais


 "Acredito ser muito pertinente compartilhar o artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil."
Paulo Roberto Jesus Santos




"ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS"

Por: ANNIBAL BASSAN JUNIOR
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL/PR

É a Guarda Municipal a Polícia do Município?

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.
Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.
Vamos aqui entender da seguinte forma:

Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.
Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144. 
Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si.

No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.

Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.

Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.

A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.
Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.
  
Annibal Bassan Junior
Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Convivendo com a criminalidade? De quem é a culpa?



Infelizmente para a maioria das pessoas a criminalidade já se tornou parte do seu cotidiano, ou já foram vítimas de algum tipo de delito ou tiveram conhecimento de alguém próximo que foi assaltado, teve seu carro roubado, foi vítima de algum golpe entre tantos outros. 

A onda de crimes tomou conta dos quatro cantos de nosso país, a sensação de insegurança muitas vezes é generalizada, a população de bem teve que abrir mão de frequentar determinados locais e se recolher em horários específicos, tem que se trancar em suas residências, que muitas vezes devido aos mecanismos de segurança se confundem com verdadeiros mini-presídios, com cães, grades, cercas de arame farpado e alarmes, tudo isso para evitar a visita inesperada de algum algoz. 

Na maioria das vezes os criminosos são presos por bons policiais, porém após algumas horas ou alguns dias, retornam para as ruas e novamente começam a cometer seus crimes, a população se revolta e com razão, só que a revolta muitas vezes é contra as instituições de segurança pública, a sociedade se confunde e credita o fato de o criminoso retornar para as ruas a policia, só esquecem que é o Juiz de Direito quem determina que o transgressor seja imediatamente colocado em liberdade, fundamentando esta liberdade em nosso ordenamento jurídico, ou seja, em nossas leis. 

Agora, muitos leitores, devem estar se perguntando, mas quem faria uma lei para manter criminosos impunes e nas ruas aterrorizando a população? 

A resposta é simples, nossos políticos. São eles os responsáveis pela elaboração de nossas leis. 

Mas não adianta se lamentar e reclamar dos políticos que governam nosso país, nossos estados e municípios, sabe por que? 

Ora, se os políticos estão onde estão, é por que foram eleitos por alguém, às vezes até você tenha ajudado a eleger aquele político que não se preocupa com o bem-estar da população, que não entende de leis e nem de administração pública, que esta lá, apenas para atender seus interesses pessoais ou de pessoas ligadas ao seu grupo político. 

Por isso, leitor, se vivemos em uma sociedade a beira da barbárie, saiba que talvez você também tenha sua parcela de culpa, pois quando elegemos maus administradores públicos, temos que ter a certeza que pagaremos o preço e as vezes este valor é muito alto. 

As famílias que perderam seus entes queridos para a criminalidade ou foram vítimas da violência sabem perfeitamente do que estou falando. 

É de extrema importância que cada cidadão tenha o real entendimento de que tem responsabilidades no contexto da Segurança Pública, e que uma de suas maiores responsabilidades é a do voto consciente, é necessário separar o joio do trigo, somente assim nossas leis começarão a serem reformuladas por pessoas capazes e a tranquilidade e segurança retornaram para o seio de nossa sociedade.

Leitor, pense, reflita, assuma sua responsabilidade...

De quem é a culpa?

Um Excelente Final de Semana e Boa Sorte!

Paulo Roberto Jesus Santos

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Segurança Pública Municipal

Caro leitor, hoje em nossa coluna continuaremos a discutir o tema da Segurança Pública no nível municipal, como é de conhecimento de todos infelizmente nosso país esta enfrentando o crescimento da criminalidade e da violência, mas vale lembrar que o Brasil possui milhares de municípios e que os problemas existentes não são os mesmos em todas as regiões ou cidades.



Podemos observar o surgimento de tendências diversas na evolução do crime e da violência em cada região, ou seja, cada município possui seus próprios problemas devendo desta forma produzir suas próprias soluções.

Durante muito tempo, uma visão completamente equivocada sobre Segurança Pública permitia o entendimento de que o tema era responsabilidade apenas dos governos estaduais, ou seja, quando se imagina que a Segurança Pública seja “responsabilidade apenas dos governos estaduais”, o que na verdade está se afirmando é um conceito muito pequeno do contexto sobre Segurança Pública.

Segurança Pública é uma realidade muito complexa, múlti setorial e algumas vezes pode até mesmo chegar a implantar programas específicos com pouca ou nenhuma relação com o trabalho das polícias, porém, tenho o cuidado de ressaltar que mesmo assim às atividades policiais são e continuará sendo muito importante para Segurança Pública.

Atualmente existe uma nova realidade surgindo no Brasil, os municípios antes afastados do debate da área de segurança agora, cada vez mais, passam ter papel de destaque assumindo responsabilidades, desenvolvendo programas municipais de segurança além de integrarem esforços com as demais instituições de Segurança Pública.

As cidades devem apostar em estratégias de prevenção da criminalidade e da violência e orientar seus esforços para constituição racional dos planos municipais de segurança. Como é sabido o investimento em prevenção é muito mais eficaz e permitem resultados mais sólidos do que aqueles derivados da repressão, sendo assim os municípios possuem um grande desafio: o de desenvolver projetos concretos de prevenção com objetivo de alcançar reduções significativas nos índices de criminalidade.

Fato este que é perfeitamente possível, porém, para isso é necessário trabalhar com seriedade e profissionalismo. Com esta transformação na forma de gerir a Segurança Pública, é de extrema importância que as prefeituras se atentem para a necessidade de adaptação de suas estruturas administrativas para as atividades relacionadas com a eficiente gestão da Segurança Pública, recentemente tornou-se comum a criação das Secretarias Municipais de Segurança Pública, estas estruturas apresentam um avanço importante, porém deve-se levar em conta que a política de Segurança Pública também devem envolver outras áreas, como: Saúde, Educação, Lazer, Planejamento Urbano, entre outros.

Importante salientar que quando lidamos com Segurança Pública, estamos tratando de alguns dos bens mais valiosos e importantes para o ser humano, destaco a liberdade e a vida, sendo assim, para lidar com estes bens é necessário contar com estruturas altamente preparadas dentro dos mais altos estudos da moderna criminologia, além de desenvolver com a população uma relação de intimidade e confiança.

Leitor o intuito deste artigo foi demonstrar que o município não pode fechar os olhos para a gestão da Segurança Pública, pois quando isso ocorre é você cidadão o maior prejudicado, também ficou demonstrado que Segurança Pública não se faz somente com polícia na rua...

Vai muito além, envolve diversos setores da administração pública, por isso posso afirmar: se a criminalidade esta em alta, muitas vezes é porque as políticas públicas que estão sendo aplicadas são ineficazes e elaboradas por gestores com um conceito muito pequeno do contexto sobre segurança pública.

Um excelente final de semana para todos e Boa Sorte!

Paulo Roberto Jesus Santos