quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Violência contra à Criança e/ou Adolescente - Artigo publicado no Jornal de Colombo



No Brasil, assim como em outras partes do mundo, em diferentes culturas e classes sociais, independentes de sexo ou etnia, crianças e adolescentes são vítimas cotidianas da violência doméstica, sendo este um fenômeno universal e endêmico.
Os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar, pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue.
Os casos registrados em todo o país, em delegacias, conselhos tutelares, hospitais e institutos médico legais são apenas um alerta: não revelam a verdadeira dimensão do problema e, portanto, existe carência de estatísticas oficiais no Brasil sobre a violência praticada contra crianças e adolescentes.
Os maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados e estão classificados em quatro categorias: negligência e abandono, sevícias ou abuso físico, abuso sexual e abuso psicológico. Os tipos de agressões não são excludentes, podendo a mesma vítima ter sofrido uma ou mais formas de agressão.
A Negligência é a omissão em termos de cuidados básicos, por parte do responsável pela criança ou adolescente, que, a depender da intensidade, pode acarretar danos físicos, emocionais, psicológicos e até morte.
Pode ser identificada em situações em que a criança ou o adolescente não é adequadamente alimentado, veste-se mal, apresenta higiene precária, não recebe atenção, carinho, ou também quando a criança é deixada sozinha, correndo o risco de acidentar-se.
Violência Física é um dos tipos de violência contra a criança mais relevante, não apenas por acarretar conseqüências graves, mas em decorrência da sua “aceitação” pela sociedade. Em muitos países, a punição física como método disciplinatório é prevista por lei, sendo estabelecida não só como aceitável, mas como necessária à educação, diferente do que ocorre no Brasil em que a violência doméstica se caracteriza como crime e seus autores são passíveis de punição, mesmo assim no Brasil essa prática é muito comum, sendo transmitida de geração a geração.
Na adolescência, a agressão física costuma buscar “justificativa” à necessidade dos pais em conter as mudanças de comportamento comuns nessa fase, as lesões corporais sofridas podem estar relacionadas a queimaduras, equimoses, hematomas, contusões, fraturas, ruptura de órgãos, entre outras. As conseqüências variam de marcas temporárias a cicatrizes permanentes e deformidades, podendo chegar até à morte.
O espancamento pode, a curto prazo, causar incapacidades físicas, mentais e podendo culminar em óbito. A longo prazo, é apontado com agente causador de comportamentos violentos, ao passo que as vítimas assumem a posição de agressores, perpetuando, assim, a violência às gerações seguintes.
A violência psicológica cometida contra a criança e o adolescente manifesta-se como um grande sofrimento mental provocado por um adulto, os indivíduos em fase de desenvolvimento que sofrem esse tipo de agressão mental podem ter conseqüências negativas graves em sua estrutura mental.
Esse tipo de violência pode ser praticada a partir da agressão verbal, do isolamento do convívio com outras pessoas, do ato de ignorar e/ou rejeitar o individuo. Outra conduta adotada por quem pratica esse tipo de violência é a imposição do silêncio às vítimas. Essas não podem expressar-se enquanto são agredidas, ou mesmo depois da agressão, normalmente as vitimas se mantém caladas frente à violência que sofreram. Delas é tirado o direito de protestar e até mesmo de serem ouvidas por outro membro da família no momento da dor. A violência  psicológica traz conseqüências que não são percebidas facilmente, pois não trazem marcas físicas, ficando a princípio restrita ao nível mental e psicológico, o que dificulta a sua detecção precoce.
A violência sexual  constitui-se em outro grave problema que afeta crianças e adolescentes de todo o mundo. É caracterizada por uma interação entre a vítima e o agressor com o objetivo de atender desejos sexuais, fazendo, para tanto, uso do corpo da criança/adolescente. O ato pode ser físico-genital, orogenital, anal, ou até mesmo sem contato físico, como acontece no exibicionismo.
Quando há contato físico, este tipo de violência pode ser facilmente diagnosticada pelo exame médico-legal. No entanto, o “voyeurismo”, a manipulação dos órgãos sexuais ou a corrupção de menores não possuem substrato médico-legal, dificultando a identificação de um caso de agressão, uma vez que faltam provas que comprovem tal ato, tendo muito valor neste caso o relato da vítima.
Outros fatores que podem ser apontados como barreira para punição dos agressores neste tipo de casos são o medo de denunciar, a incredibilidade do sistema legal, e o silêncio da vítima por diversos motivos, tais como o constrangimento e o receio da humilhação.
A criança abusada é considerada uma vítima em potencial, devido às suas características peculiares, como a inocência, a confiança nos adultos, a fragilidade física e a incapacidade de decidir se deve ou não consentir o ato. As conseqüências que afetam crianças e adolescentes, em decorrência do abuso sexual. A curto prazo, pode ocasionar distúrbios do sono, problemas escolares, interesse sexual precoce, alteração do humor, ansiedade e dor psicossomáticas, e a longo prazo é comum a criança se prostituir, apresentar distúrbios psicológicos e psicossomáticos, uso de drogas, depressão, baixa auto-estima, tentativa de suicídio, dificuldade para o ato sexual e homossexualismo.
Além dos danos físicos, emocionais e psicológicos, a vítima é, ainda, exposta aos riscos de adquirir uma doença sexualmente transmissível, ou uma gravidez indesejada.
Grande parte dos casos ocorrerem em âmbito familiar, longe dos olhos de quem possa impedi-los, proporcionando, assim, um ambiente propício para o agressor cometer as suas atrocidades.
Se você tiver conhecimento de pessoas que se aproveitam da condição familiar para exercerem esta prática criminosa, denuncie o crime na delegacia da Policia Civil, que serão tomadas todas as providências afim de investigar e comprovar a ocorrência da ilicitude além de responsabilizar e prender o criminoso.

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