quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Lei 12403/11 – Bandido na Rua e a Sociedade “presa “ dentro de casa - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores nesta semana entrou em vigor a Lei Federal 12.403/11 que alterou vários dispositivos do CPP – Código de Processo Penal, ou seja, crimes como homicídio simples, lesão corporal gravíssima, uso de armas de fogo, desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dentre outros, dificilmente admitirão a chamada Prisão Preventiva ou a manutenção da Prisão em Flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em Medidas Cautelares do tipo:
I- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando em seu bairro com uma arma de fogo na cintura, disparando a esmo na via pública.
A nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, ou seja, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, a priori ninguém permanecerá preso, a prisão caberá somente se o réu for reincidente.
Em todos esses casos à autoridade Policial, o Delegado, irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
A partir de agora dificilmente o criminoso passará uma noite na cadeia, pois pagando uma fiança que deverá se iniciar em um salário mínimo, sairá pela porta da frente, LIVRE!
Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido para algum desmanche, do seu computador receptado, da morte de um ente querido no trânsito, do assédio de sua filha, do cidadão que ilegalmente porta uma arma de fogo ou que usa menores para cometimento de delitos.
Com esta nova Lei quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente nossa sociedade, milhares de presos serão beneficiados com esta nova legislação e nos próximos dias deverão deixar as prisões e retornar para o convívio social ou para o mundo do crime.
A Policía faz seu papel e prende os criminosos, porém a lei solta, vale lembrar que as leis são elaboradas por representantes eleitos por nós mesmos, a cada 04 anos, lembra?
Então reclamar agora... não resolve... o que resolve é o voto consciente, o voto em politicos que tenham compromiso com as pessoas de bem e não com criminosos.

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