quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Crimes Ambientais - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Hoje iremos falar sobre as infrações ambientais, sobre algumas condutas que algumas  pessoas desconhecem e que configuram crime, salientando que no ordenamento jurídico brasileiro o fato de desconhecer a lei não isenta o infrator dela.
A relação do homem com a natureza sempre ocorreu de forma predatória e indiscriminada o que ocasionou um grande desequilíbrio ambiental.
O Poder Público visando proteger um dos maiores bens de nosso país, ou seja, o Meio Ambiente aprovou em 1998 a Lei 9.605 conhecida como LCA - Lei de Crimes Ambientais, cumprindo desta forma um dispositivo Constitucional.
Entende-se por Meio Ambiente o conjunto de toda fauna (animais de um determinado local), flora (reino vegetal localizado em determinada região) e de tudo mais que venha a interagir com os seres vivos.
Quando falamos em Crime Ambiental temos que ter em mente que é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o Meio Ambiente, protegidos pela legislação.
Agora falaremos de algumas condutas que caracterizam delitos ambientais:
• Abuso e maus-tratos aos animais nativos ou exóticos ;
• Fabricar, vender, transportar e soltar balões juninos;
• Desmatamento não autorizado;
• Criação de animal silvestre sem a devida autorização do orgão competente;
• A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma de poluir edificação ou monumento urbano;
• Destruir ou danificar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas;
• Comprar, vender, transportar, armazenar madeira, lenha ou carvão, sem licença da autoridade competente;
• Uso de motosserra sem o devido registro e licença de porte e uso, emitida pelo IBAMA;
A LCA inova estando suscetíveis de sofrer com as suas penalidades administrativas e penais tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, ficando os infratores sujeito as seguintes sanções: advertência, multa, embargo, suspensão das atividades, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da prática delituosa, destruição dos produtos e subprodutos apreendidos e penas de prisão.
Se você tiver conhecimento de qualquer tipo de Crime Ambiental entre em contato com a Polícia Militar (190) ou Policia Civil (197), pois ambas dispõe de grupos especializados para combater, reprimir  e prevenir este tipo de delito.

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