segunda-feira, 27 de junho de 2016

Tráfico Privilegiado


A maior Corte Judiciária do país, STF - Supremo Tribunal Federal, decidiu recentemente que a pessoa que prática o tráfico de drogas e que seja réu primário, que não possua antecedentes criminais, que não se dedique ao crime e que não pertença a organização criminosa, não será condenada em caráter de crime hediondo.

Primeiramente vamos esclarecer que o termo, réu primário, serve para definir uma pessoa que não foi condenada em definitivo pelo cometimento de um crime, ou seja, a condenação ainda não transitou em julgado permitindo interposição de recursos.

Até então, o tráfico de drogas era considerado na sua essência um crime hediondo, ou seja, um tipo de crime que não permitia, via de regra, a liberdade mediante pagamento de fiança e nenhum outro direito tal como: anistia, graça ou indulto.

O regime de cumprimento das penas nos crimes hediondos se destaca por ser mais rígido, permitindo as chamadas progressões de regime depois de cumpridos dois quintos da pena, se o réu for primário e de três quintos para casos de presos reincidentes. Nos crimes comuns a progressão ocorre após cumprimento de um sexto da pena.

Com esta decisão por parte da maioria dos ministros do STF, o tráfico de drogas que era crime hediondo para todos os acusados, a partir de agora deverá ser considerado tráfico privilegiado para os réus primários. Embora esta decisão da Corte Suprema não vincule às instâncias inferiores a tendência é que esse novo entendimento deva ser seguido.

Um dos fatores determinantes para mudança do entendimento por parte do STF, ocorre em virtude da superlotação carcerária em todo país decorrente do tráfico de drogas praticado por pequenos traficantes, com aplicação de penas consideradas desproporcionais pela maioria dos ministros.

Atualmente tivemos um aumento no número de mulheres presas, segundo dados do Ministério da Justiça do ano de 2014, cerca de 68% das mulheres encarceradas respondem por tráfico de drogas. Entre homens e mulheres esse percentual corresponde a 28% dos encarceramentos.


Percebemos que a Lei de Drogas vem sendo constantemente relativizada, o caráter hediondo dessa modalidade criminosa deixa de ser regra, temos ainda um importante julgamento no STF que irá decidir se portar droga para consumo deixará de ser crime ou não, tudo indica que nas próximas décadas o Brasil assim como outros países em todo mundo passará adotar uma postura diferente em relação ao combate às drogas. 

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