domingo, 29 de maio de 2016

Prioridade de trânsito aos veículos de emergência


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar da prioridade de passagem que os carros oficiais possuem sobre os demais veículos particulares, quando em serviço e no atendimento de situações de urgência ou emergência.

Primeiramente cabe destacar que tal prioridade de passagem se dá em virtude do Principio da Supremacia do Interesse Público, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, o que permite à Administração Pública editar leis que de forma imperativa determine que carros oficiais, em situações de urgência ou emergência tenham prioridade de trânsito sobre os demais veículos e pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro discorre em seu artigo 29 sobre o tema, dispondo que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; e que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Quando estes veículos oficiais estiverem com seus dispositivos sonoros e luminosos acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; quanto aos pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo oficial já tiver passado pelo local.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar passagem a veículos de emergência devidamente sinalizados é infração gravíssima conforme previsto no artigo 189.

Mesmo com a prioridade de passagem os motoristas dos carros oficiais devem estar extremamente atentos ao trânsito, pois devem respeitar prioritariamente a segurança do trânsito e não havendo condições seguras para propiciar a passagem, o condutor deve aguardar a primeira oportunidade para tal.

Mesmo que o veículo esteja em situação de emergência, socorrendo alguém em estado grave, é inadmissível que se coloque em risco outras vidas para que sua passagem seja realizada.

Caso haja uma obstrução intencional da passagem destes veículos as conseqüências podem ser danosas àqueles que utilizam estes serviços. Pense que poderia ser você ou um ente querido sendo socorrido no interior de uma ambulância, ou algum familiar seu aguardando o socorro de uma viatura policial ou do corpo de bombeiros.


Por isso leitores (as) toda vez que se confrontar com um veículo oficial sinalizando uma situação de urgência e emergência, de imediato providencie dar a passagem a estes veículos e pessoas que prestam relevantes serviços para toda a sociedade.

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