segunda-feira, 23 de maio de 2016

Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e/ou Adolescentes



Caros (as) leitores (as), hoje em nossa coluna vamos tratar sobre o Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrando que no último dia 18 foi o dia nacional de combate a este tipo de violência.

Esta data foi instituída a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000, devido ao “Caso Araceli”, que ocorreu no dia 18 de maio de 1973, quando uma menina de apenas 08 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os seus agressores jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Passado mais de 40 anos, e infelizmente, ainda continuamos vivendo situações absurdas como essa.

Tanto o abuso quanto a exploração sexual são violências sexuais que submetem a criança ou adolescente, a uma situação em que são usados para o prazer sexual de uma pessoa mais velha, ou seja, é qualquer ação de interesse sexual, consumado ou tentado.

Configura-se como uma grave violação dos direitos sexuais da criança e do adolescente, porque abusam e exploram seu corpo e violam sua sexualidade, seja pela força ou pela coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

O abuso sexual contra uma criança ou adolescente envolve contato sexual com um adulto ou pessoa mais velha e poderosa. Como as vítimas estão em estágio de desenvolvimento não são capazes de entender o contato sexual ou resistir, além de muitas vezes serem psicologicamente ou socialmente dependentes do ofensor. O malfeitor nessa modalidade criminosa utiliza o corpo da criança ou adolescente para sua satisfação sexual.

Já nos casos onde ocorre a exploração sexual, via de regra, existe o pagamento para fazer sexo com pessoa menor de idade, ambos os casos são crimes de violência sexual.

A melhor forma de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. Faz-se necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e responsabilização criminal do agressor. 


No caso de suspeita ou constatação de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de abuso ou exploração sexual, as Autoridades Policiais e o Conselho Tutelar devem ser imediatamente informados para averiguar a veracidade do fato e posteriormente, se confirmado o crime, buscar a responsabilização criminal e prisão do acusado, assim como prestar todo auxílio necessário para criança ou adolescente que sofreu tamanha monstruosidade. Cidadão faça sua parte e ajude a combater esse tipo de violência.

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