quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Estatuto do Desarmamento pode sofrer mudanças



Caro (a) leitor (a), hoje em nossa coluna trataremos de algumas votações que estão sendo realizadas por nossos Deputados Federais em Brasília e que poderão acarretar em mudanças significativas no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03), em vigor desde o ano de 2003, esta semana em Comissão Especial, os Deputados votaram e aprovaram regras menos rígidas para aquisição e porte de arma de fogo. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado para virar lei. Se for aprovado o novo Estatuto a priori estenderá o porte de arma de fogo, hoje restrito a autoridades policiais e de segurança, a qualquer pessoa que ateste com documentos e laudos ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

A idade mínima exigida para compra de arma de fogo que atualmente é de 25 anos poderá passar a ser de 21 anos, entre outros pontos, destaca-se que Deputados e Senadores poderão andar armados e prevê ainda que pessoas que respondam a inquérito policial ou processo criminal poderão ter posse e porte de arma de fogo. A validade do registro da arma que hoje é de três anos passará a ser de dez anos, caso esse projeto seja aprovado.

Questiona-se principalmente a possível permissão de pessoas que estejam respondendo a inquérito policial ou processo criminal poderem ter posse e porte de arma de fogo, provavelmente essa possível mudança, caso ocorra, consagra um dos maiores princípios da nossa Constituição, a Presunção de Inocência, enquanto não correr em trânsito em julgado o processo, todos devem ser considerados inocentes.

As opiniões sobre essas mudanças divergem, de um lado temos pessoas que acreditam que regras menos severas trarão aumento no número de homicídios e consequentemente da criminalidade diante do significativo “arsenal” que ficará a disposição dos bandidos, tendo em vista o grande número de armas que serão furtadas ou roubadas.

De outra sorte, temos o grupo de pessoas que defendem que o uso de armas para defesa pessoal faz sim toda diferença na redução da criminalidade, sob o argumento de que nos dias atuais vivemos uma paz unilateral, uma cidadania desarmada que permite ação inescrupulosa de marginais que agem sem o menor pudor e sem qualquer receio de reação por parte da população que atualmente por força de lei está desarmada.


Pois bem, não podemos dizer que caso essas mudanças sejam aprovadas, se ocorrerá um aumento ou diminuição da criminalidade, o que podemos afirmar é que atualmente a criminalidade atingiu patamares jamais vistos, os marginais literalmente estão “fazendo a festa”, os cidadãos de bem estão acuados e as Instituições de Segurança Pública enfraquecidas. Diante desse contexto o mínimo que o Estado tem que propiciar a sociedade é o direito da posse e porte de arma aos cidadãos de bem que assim quiserem, a Constituição Federal prevê que a interferência do Estado deve ser mínima na esfera privada e na conduta individual dos indivíduos.

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