quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Crimes Virtuais


Caros (as) leitores (as), hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre os cibercrimes ou crimes virtuais, o advento da internet trouxe vários benefícios para seus usuários, dentre eles a praticidade e o conforto de acesso às operações financeiras, transações comerciais, informações públicas e privadas, que trafegam diariamente nesse mundo virtual utilizando protocolos eletrônicos, desta forma esta imensurável rede mundial de computadores tornou-se um grande atrativo para criminosos que se especializaram neste meio para prática de atividades ilícitas, desde crimes de injúria até o cometimento de grandes fraudes financeiras.

Com o surgimento desta nova modalidade criminosa a Polícia de todo país precisou se modernizar, sendo o Estado do Paraná um dos pioneiros, no ano de 2005, foi criado o NUCIBER – Núcleo de Combate aos Cibercrimes, esse Núcleo passou a fazer parte da estrutura da Polícia Civil,  tendo como algumas de suas principais competências a prevenção e repressão das infrações penais cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software, redes de computadores e sistemas móveis de telefonia); além de auxiliar os demais órgãos da Policia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores.

No ano de 2014, entrou em vigor em todo território nacional a lei n° 12.965, que ficou conhecida como o “Marco Civil da Internet”, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determinando as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

Leitor se você foi ou está sendo vítima de algum tipo de crime virtual procure uma Delegacia de Polícia e registre o boletim de ocorrência, somente assim o criminoso ou covarde virtual que se “esconde” atrás de uma tela de computador será desmascarado e devidamente processado e responsabilizado.


Muitos são os crimes cometidos no ambiente virtual e muitos são os vestígios deixados por este tipo de delito o que permite na grande maioria das vezes a identificação dos locais, computadores e das pessoas que os operavam para o cometimento da prática criminosa o que conseqüentemente resulta na responsabilização civil (indenização) e em alguns casos até mesmo na prisão do criminoso virtual no mundo real.

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