quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

O cão Yorkshire não resistiu agressividade e a raiva da enfermeira “pit-bull” - Artigo publicado no Jornal de Colombo


Caro leitor, hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre a lei 9.605/1998, ou seja, a LCA – Lei de Crimes Ambientais, essa legislação foi criada visando proteger um dos maiores bens de nosso país, o meio ambiente.
Recentemente assistimos na televisão e pela internet uma cena que revoltou muitos brasileiros, uma enfermeira de 22 anos, moradora do estado de Goias espancou, bateu, chutou, jogou na parede e realizou só Deus sabe quantas tantas outras formas de violência contra um pequeno, inofensivo e indefeso cachorro da raça Yorkshire que como mostram as imagens tentava a todo custo se afastar de sua algoz e preservar o que todo ser vivo tem de mais importante, a manutenção de sua vida, porém ele não teve essa sorte.
Esta conduta criminosa é prevista na Lei de Crimes Ambientais e caracteriza o abuso e maus-tratos aos animais nativos ou exóticos, veja logo abaixo o artigo da lei que reza:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

No crime cometido pela enfermeira ocorreu um agravante penal que é a morte do animal, e que no caso de condenação será fator de aumento da pena, como se não bastasse tamanha crueldade toda essa “monstruosidade” foi cometida na frente de uma criança de apenas três anos, que infelizmente guardará em sua memória este comportamento totalmente criminoso e reprovável cometido por sua genitora, os prejuízos e danos emocionais e psicológicos causados a esta criança poderão ser mensurados apenas daqui alguns anos, por esta conduta, a “mãe enfermeira” também responderá criminalmente dentro do que prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se você tiver conhecimento de qualquer tipo de Crime Ambiental entre em contato com a Polícia Militar (190) ou Policia Civil (197), pois ambas dispõem de grupos especializados para combater, reprimir e prevenir este tipo de delito, lembrem-se que assim como vocês os animais também tem seus direitos garantidos em lei.
Leitor amigo, tenham todos um excelente final de ano que Deus abençõe suas familias, seus lares e que o ano de 2012 seja repleto de alegrias e realizações, que nesse novo ano que esta para chegar a paz prevaleça em nossa Colombo, que a mãe não chore mais a perda da vida de seu filho para o crime ou  para as drogas, que seja um ano em que as pessoas de bem prevaleçam contra a maldade humana.

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