quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Crime de Desacato - Artigo publicado no Jornal de Colombo



Caros leitores hoje em nossa coluna falaremos sobre o crime de desacato, iniciaremos nosso artigo definindo tal crime, conforme tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, que reza:
“Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
O crime de desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ou seja, quando o servidor é ofendido moralmente ou fisicamente ocorre o desrespeito à administração pública exercida por seu agente público.
Por isso caros leitores vai a orientação, para quando estiverem utilizado qualquer serviço público ou forem abordados por servidores do Estado, tratem os mesmos com educação e respeito pois se ofenderem os agentes públicos estarão cometendo crime, e lembrem-se que muitas vezes os funcionários públicos não tem culpa da falta de estrutura e recursos nos serviços prestados pelo Estado, os servidores em contrapartida tem o dever de sempre oferecer um bom atendimento para a população.
Agora vamos falar de um cargo público em especial, o professor, esse profissional que dedica sua vida para tentar através da educação construir um país melhor, porém vivem um momento muito complicado, pois muitos pais “terceirizam a educação”, mas o verdadeiro papel do professor é ensinar, a educação deve vir de casa, de berço, porém nossos educadores sofrem constantemente com pais sem educação que faltam com respeito e desacatam sua autoridade, o mesmo acontece com vários alunos malcriados que ofendem e agridem nossos professores.
Neste tipo de situação o pai ou mãe que falta com respeito com o funcionário público, professor, também incorre no crime de desacato, bastando apenas que o professor se encaminhe até a delegacia mais próxima da escola e formalize o crime através do boletim de ocorrência para que o Delegado de Polícia inicie o procedimento jurídico previsto em lei, o mesmo vale para os alunos que passam dos limites, quando o desvio de conduta apresenta certa gravidade ou as tentativas de correção por meio da instituição de ensino não foram satisfatórias, o professor deve buscar a Delegacia de Polícia para que o menor infrator seja encaminhado para Vara de Infância e Juventude onde serão aplicadas ao mesmo as medidas socioeducativas previstas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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