terça-feira, 2 de agosto de 2016

Crimes de ódio


Caros (as) leitores (as) hoje em nossa tradicional coluna vamos tratar dos crimes de ódio, uma forma de violência cometida contra um determinado grupo social em razão de características específicas, ou seja, o algoz com base em sua ideologia preconceituosa escolhe suas vítimas.

Os grupos afetados por esses criminosos são dos mais variados possíveis, porém ocorrem com mais frequência nas minorias sociais, dentre eles: vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.

Este tipo de crime não produz efeito apenas nas vítimas, mas sim em todas as pessoas pertencentes aquele grupo discriminado, podendo desta forma ser classificado como um crime coletivo de extrema gravidade, pois é um delito que atenta à dignidade humana e afeta toda sociedade. 

A lei n° 7.716/89 prevê alguns tipos de crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, deixando de englobar muitos outros tipos de crimes de ódio.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a igualdade entre todos os indivíduos, independente do grupo social ou do modo de ser e agir, todo ser humano tem o direito ao tratamento digno.

A Constituição Federal do Brasil afirma como objetivo fundamental do país a promoção do bem-estar de todas as pessoas, sem discriminações de qualquer natureza.

Nosso Código Penal Brasileiro prevê a punição em casos onde a igualdade de tratamento não é respeitada, algumas vezes, pode ser difícil reconhecer esse tipo de violência; nem sempre ela se manifesta através de agressões explícitas em alguns casos a discriminação ocorre de forma discreta.


As vítimas deste odioso tipo de crime devem denunciar seus algozes para as autoridades competentes, a denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever, para cessar e inibir essa prática criminosa que acontece em diferentes lugares e nas mais variadas situações.

Suas expressões mais comuns são as agressões físicas, assassinatos, torturas, danos à propriedade da vítima, ameaças, intimidação de todos os tipos, comentários preconceituosos, insultos verbais referentes ao grupo a que a vítima pertence, bullying, tratamento diferenciado, imposição de salários menores, desprezo à forma estética da vítima, perseguição dentre outros.

Se você for vítima de crime de preconceito ou discriminação busque autoridade policial competente para realizar o Boletim de Ocorrência, nos casos onde ocorram agressões físicas também deve ser realizado o exame de corpo de delito para subsidiar futura demanda judicial ou caso não existam lesões corporais, busque testemunhas ou outros meios lícitos para comprovar a ocorrência do crime. 

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