quinta-feira, 29 de março de 2012

Mudanças na Lei Maria da Penha - Artigo publicado no Jornal de Colombo

Leitor, hoje em nossa coluna falaremos sobre a Lei Maria da Penha, um assunto que já foi debatido nesta coluna, porém volta à tona tendo em vista sua importância no ordenamento jurídico e devido a recente decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, a lei n° 11.340/2006,  alterou o Código Penal Brasileiro e configurou a violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou seja, a violência não se resume apenas em agredir, bater, espancar como também pode ser caracterizada por ameaças, xingamentos além de prejuízos morais e materiais.

Essa lei rege as relações existentes no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, também abrange as relações compreendidas na forma de comunidades, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
A Lei Maria da Penha regula qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, ou seja, de viverem juntos ou não. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, sendo assim a lei n° 11.340/2006, possibilitou que agressores de mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. 


Estes agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas e a legislação prevê a detenção por período que pode chegar até três anos. Também estão previstas medidas que vão, desde a saída do agressor do domicílio ou até mesmo a proibição de sua aproximação da mulher agredida. 

Devido à extrema necessidade de apoiar as mulheres vítimas da violência doméstica o STF – Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de tornar esta lei mais eficiente decidiu pela mudança, permitindo que qualquer pessoa possa denunciar possíveis casos de agressão à mulher, inclusive, sem a necessidade de autorização da suposta vítima, ou seja, mesmo se a vítima não registrar ocorrência e se um terceiro denunciar a agressão e o fato for comprovado o agressor deverá ir para a cadeia.

A decisão é importante, já que em alguns casos, que inclusive não são poucos, mulheres deveriam encontrar paz e conforto em seus lares e ocorre justamente o contrário, tendo em vista que muitas sofrem agressões e permanecem caladas. 
A Policia Civil do Paraná conta com pessoal especializado para atendimento deste tipo de ocorrência, as vítimas deste tipo de violência devem buscar a delegacia mais próxima para que sejam tomadas as medidas para colocar o agressor atrás das grades e as pessoas que tiverem conhecimento deste tipo de crime devem comunicar as autoridades policiais para que sejam tomadas as devidas providências.
A partir de agora, em briga de marido e mulher, a justiça pode sim meter a colher!
Um excelente final de semana e boa sorte!

Paulo Roberto Jesus Santos

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