quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Artigo publicado no Jornal de Colombo - Você sabia que comprar produtos furtados ou roubados é crime?



Caro leitor(a), hoje em nossa tradicional coluna falaremos sobre o crime de receptação, tipificado no código penal brasileiro no artigo 180 que reza :


 “Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...” 


Primeiramente, vamos refletir um pouco, porque é tão grande o número de crimes contra o patrimônio, furtos e roubos? Você já pensou nisso? 
Na maioria das vezes o ladrão quando subtrai determinado bem ele não o guarda para si, ele o vende ou troca por outro objeto.


Podemos até mesmo dizer que este tipo de crime esta relacionado com a lei da oferta e da procura, os ladrões só roubam porque sabem que existem pessoas interessadas em comprar os objetos de origem ilícita.


Da mesma forma usuários de drogas também cometem furtos e roubos, porque sabem que podem vender estes produtos para adquirir as drogas ou até mesmo entregá-los nas chamadas “biqueiras”, onde traficantes aceitarão esses objetos como forma de pagamento de dividas oriundas do tráfico e posteriormente o repassarão para terceiros.


Quando uma pessoa compra um objeto de origem duvidosa esta alimentando a incansável roda da criminalidade, quando se compra um objeto roubado ou furtado a pessoa esta incentivando o ladrão ou usuário de drogas a continuar cometendo crimes.


Porém o que muitos “compradores” não percebem é que na verdade a partir do momento que adquirem estes produtos ilícitos, passam a ser receptadores, ou seja, criminosos que colaboram com os ilícitos a partir do momento que compram os produtos do crime.


A pena para o crime de receptação pode variar de um a quatro anos de cadeia ou nos casos mais graves pode chegar à condenação de três a oito anos de reclusão, sem prejuízo da multa.


É comum pessoas de bem não resistirem à tentação de comprarem objetos por valor muito inferior ao de mercado, porém lembrem-se quando você compra este tipo de produtos além de estar cometendo um crime, estará aumentando suas chances de ser vitima de marginais, pois hoje eles roubam a casa do vizinho, amanhã poderá ser a sua, vale à pena?


Leitor, caso lhe ofereçam qualquer produto de origem duvidosa, que haja desproporção entre o valor real e o preço solicitado, provavelmente o produto foi obtido por meio criminoso, acione a Policia, pois assim você estará contribuindo com a Segurança Pública, que também é sua responsabilidade.

Paulo Roberto Jesus Santos

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